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Hora do acerto com o Leão

Receita espera declaração do Imposto de Renda de 27,5 milhões de contribuintes

postado em 04/03/2015 17:07


Neste ano, o período para o acerto de contas com o Leão vai de 2 de março a 30 de abril, e muitos brasileiros já estão preparados para acertar as contas com o Leão logo no começo do prazo. A Receita Federal estima que 27,5 milhões de contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual ; 500 mil a mais do que em 2014. Para muitos, preencher o documento pode parecer difícil. No entanto, com um pouco de paciência e organização, a tarefa não se mostra tão complicada.


De acordo com as regras divulgadas no início de fevereiro, são obrigados a declarar os contribuintes que, no ano passado, tiveram ganhos superiores a R$ 26.816,55 ou receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como saques do FGTS, lucro da poupança, heranças e doações. A declaração é exigida ainda de quem, mesmo não se enquadrando nos requisitos anteriores, teve bens cujos valores somados excederam a R$ 300 mil. Pessoas que obtiveram renda maior do que R$ 134.082,75 em atividades rurais, ou ganhos de capital em bolsas de valores também devem prestar contas.
O Fisco só aceita documentos enviados pela internet ; os formulários em papel já haviam sido abolidos há bastante tempo, e, mais recentemente, acabou a opção de usar disquetes. Para fazer o acerto de contas, os contribuintes precisam baixar o programa gerador da declaração do site da Receita Federal (). Neste ano, contudo, ele só será disponibilizado no primeiro dia do período de entrega, 2 de março. Em 2014, quando o prazo começou em 6 de março, o download foi liberado bem antes, em 26 de fevereiro.


Desde o ano passado, os contribuintes podem prestar contas por meio de tablets e smartphones, desde que tenham o aplicativo App IRPF, que estará disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para que usa IOS. Além disso, a Receita trouxe este ano uma novidade. Também é possível preencher o documento on-line, diretamente na página do Fisco na internet, mas, nesse caso, é preciso ter certificação digital.

Malha fina

Seja qual for o meio escolhido, o importante é se organizar para não fornecer informações incompletas ou incorretas, e evitar problemas com a fiscalização tributária. Em 2014, quase 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, conforme dados da Receita. O ideal, segundo s especialistas, seria fazer um planejamento prévio. ;O recomendado é que todos os documentos necessários para a declaração, como notas fiscais, comprovantes de rendimentos, venda e compra de bens, sejam agrupados em uma pasta ao longo do ano, sem deixar para a última hora;, aconselha Antônio Teixeira, consultor tributário do IOB Sage. ;Quem é organizado não corre o risco de esquecer alguma transação feita no início do ano passado ou ter que solicitar novas vias de recibos, por exemplo.;

É o caso do funcionário público Wagner Lanna, de 24 anos: ele costuma digitalizar todos os comprovantes de pagamentos e recebimentos ou guardá-los em uma pasta. Lanna começou a fazer a declaração de renda depois que tomou posse no serviço público, em 2009, e passou a ter rendimentos regulares. Quando foi prestar contas pela primeira vez, pediu dicas para os pais e percebeu que o procedimento era bem mais fácil do que acreditava. ;Parecia complicado no início, mas depois vi que era bem simples. Também pesquisei minhas dúvidas no site da Receita Federal, que explica tudo detalhadamente;, conta.


No entanto, ainda há tempo de providenciar a papelada, mesmo para aqueles que não são tão organizados. A documentação básica necessária, além de CPF do contribuinte e dos dependentes maiores de 16 anos, inclui informes de rendimento salarial e bancários, fornecidos anualmente pelas empresas e pelos bancos, e recibos de aluguel. É importante também ter em mãos comprovantes de despesas que podem ajudar a reduzir o valor do imposto a ser pago, como gastos com planos de saúde, médicos, dentistas e mensalidades escolares.


Da mesma forma, documentos relativos à compra e venda de bens, como imóveis e carros, não podem ser esquecidos, ainda que não gerem deduções e abatimentos. As pessoas que pagam aluguel, por exemplo, precisam declarar o valor repassado ao dono do imóvel, que deve ser devidamente identificado.

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