postado em 09/03/2015 16:52
A Receita Federal vai apertar a fiscalização sobre as despesas médicas declaradas no Imposto de Renda. A partir de agora, médicos, dentistas, fonoaudiólgos e psicólogos terão de informar a Receita Federal, mensalmente, Federal o valor recebido e o CPF de cada cliente. Os dados devem ser fornecidos ao Fisco por meio do carnê-leão. Até o momento, era necessário declarar apenas o rendimento total do mês, sem identificar as pessoas atendidas. A regra vale também para advogados.O objetivo da medida, segundo o secretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, é tornar mais eficiente o cruzamento automático das informações de profissionais e de clientes, coibir fraudes e reduzir a quantidade de declarações que caem na malha fina devido a erros na inserção de gastos médicos. Os dados do carnê-leão deverão ser importados para a declaração de renda de 2016.
Despesas médicas, que podem ser integralmente abatidas da renda bruta dos contribuintes, estão entre os principais motivos de retenção das declarações pela fiscalização tributária. No ano passado, elas responderam por 20% dos documentos presos na malha fina. Metade deles foi retida devido à omissão de rendimentos pelos profissionais liberais.
A Receita vem aumentando gradativamente o cruzamento de informações de prestadores de serviços com as declarações de pessoas físicas e aumentando o cerco sobre mecanismos usados para burlar o pagamento do Imposto de Renda. Recentemente, o órgão passou a exigir que os contribuintes incluam na declaração o CPF dos dependentes com 16 anos ou mais. Até o ano passado, a obrigatoriedade valia apenas para os maiores de 18 anos. A medida visa aumentar os controles, evitando, por exemplo, que um mesmo dependente conste de mais de uma declaração.
Tecnologia
Occaso disse que, neste ano, as apostas do Fisco são a tecnologia e a mobilidade. Além de entregar a declaração por meio de tablets e smartphones, como já ocorre desde o ano passado, o contribuinte pode, agora, preenchê-la on-line, diretamente no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), sem necessidade de fazer o download do programa gerador.
É possível ainda salvar a declaração na internet, feita em qualquer uma das plataformas disponíveis, e abri-la em outra. Caso o contribuinte deseje editar a declaração feita no tablet, por exemplo, pode salvar on-line e abrir no computador pessoal ou telefone celular.
Para encaminhar a declaração por plataformas móveis e on-line, no entanto, é necessário ter o certificado digital, também conhecido como e-CPF, um documento de identificação na rede. O e-CPF pode ser feito em agências certificadoras listadas pela Receita e custa cerca de R$ 150 por ano. A partir do fim de maio, quem quiser monitorar a situação com o Fisco pode se cadastrar para receber mensagens diretamente pelo celular.