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postado em 21/03/2015 10:18
Aluguéis de pessoas jurídicas, com CNPJ, podem ser declarados no carnê-leão ou esse carnê só pode ser de usado para recebimentos de pessoas físicas? Os aluguéis das pessoas jurídicas, com CNPJ, têm obrigação de terem retido o imposto ou isso é opcional?

; Julio Leite Cardoso

Os aluguéis recebidos de pessoas jurídicas devem ser informados na ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;. Se o valor recebido mensalmente, após as deduções legais permitidas, superar o valor de R$ 1.787,77, para o ano-calendário de 2014, a fonte pagadora pessoa jurídica é obrigada a fazer a retenção do Imposto de Renda, com base na tabela progressiva mensal. A ficha ;Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior; somente deve ser preenchida quando o aluguel for recebido de pessoa física, sujeito ao imposto de renda mensal (carnê-leão).

A base de cálculo para recolhimento mensal de carnê-leão de renda decorrente de aluguel de imóvel será o valor bruto constante do contrato de aluguel ou o líquido recebido da imobiliária, após retenção da taxa de administração?

; Antonio Jardim

A taxa de administração poderá ser deduzida do valor do aluguel, quando o encargo for exclusivamente do locador. Portanto, informe o valor líquido do aluguel para calculo do imposto mensal de carnê-leão. Informe também na ficha ;Pagamentos Efetuados;, código 71, o nome, o CPF/CNPJ e o valor pago de taxa de administração.

No ano passado, vendi um apto no valor de R$ 185 mil e a compradora financiou esse imóvel pela Caixa. No mesmo instante comprei um outro apartamento, utilizando este dinheiro em nome de minha filha. Como devo declarar essa transação? E minha filha, como deve proceder?

; Ana Maria Castro Gadelha

Informe a baixa do imóvel na ficha ;Bens e Direitos;, indicando o nome e o CPF do comprador, e a forma de pagamento. Preencha o Demonstrativo Ganhos de Capital, para calcular o imposto devido, e importe o resultado para a declaração. Na ficha ;Doações Efetuadas; informe o valor do imóvel doado para sua filha. Na declaração de sua filha deve ser informada, na ficha ;Bens e Direitos;, a aquisição do imóvel doado. Na linha 10 da ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; informe o valor do imóvel recebido em doação.

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