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Aposentados têm condições especiais para a prestação de contas com o Fisco

São isentos de tributos os rendimentos recebidos pela previdência oficial e privada ou por meio de pensão, inclusive o 13º salário, até R$ 1.787,77 mensais

postado em 06/04/2015 12:49
Em períodos de prestar contas à Receita Federal, toda atenção é pouca para não se cometer erros. A dica vale, especialmente, para os aposentados com mais de 65 anos, cujas normas do Imposto de Renda são diferentes. Segundo o Fisco, são isentos de tributos os rendimentos recebidos pela previdência oficial e privada ou por meio de pensão, inclusive o 13; salário, até R$ 1.787,77 mensais. O que passar desse valor será tributado normalmente. A parcela isenta é informada na ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, e o que for além deve ir em Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado completou 65 anos em 2014, o benefício só é válido para os meses em que ele já tinha a idade, contando com o mês de aniversário. Caso o contribuinte tenha 65 anos desde o início do ano passado, o limite anual da isenção é de R$ 23.241,01.

É importante ressaltar: os aposentados que receberem menos que o limite não, necessariamente, estão livres do imposto. Caso existam outras fontes de renda fora a aposentadoria, como salários e aluguéis, todas estão sujeitas à tributação. ;A isenção é restrita aos valores recebidos de previdências e pensões, e não retira os aposentados da obrigatoriedade de declarar. Se eles se enquadrarem em algum dos pontos da lista da Receita, como soma de bens maior que R$ 300 mil, devem prestar contas;, alerta Antônio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

Caso a forma de declarar escolhida tenha sido a conjunta, o casal de aposentados é favorecido com isenção, individualmente. ;Se a pessoa recebe duas aposentadorias, só uma pode entrar na isenção. E mesmo os que se aposentam e continuam trabalhando têm o direito, mas recolhem imposto sobre os rendimentos do emprego;, completa Teixeira.

Doenças
Quando há doenças consideradas graves pelo Fisco, como cegueira, Parkinson e esclerose múltipla, os contribuintes que possuírem laudo médico expedido por instituição pública também têm direito à isenção ; perícias emitidas por entidades privadas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) não são aceitas. Segundo Teixeira, os rendimentos advindos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam totalmente isentos a partir da data de expedição do laudo ou, retroativamente, desde quando a pessoa adoeceu.

;Em quaisquer circunstâncias, a pessoa deve prestar contas se cair em algum item da lista de quem deve declarar, e no caso de doenças não é diferente. O contribuinte com moléstia grave tem custo maior para se tratar e menor renda, já que nem sempre pode trabalhar. Então, é visto com maior bondade pelo governo;, explica Henrique Formigoni, coordenador do curso de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Já as demais quantias recebidas, como renda resultante de trabalho, devem ser informadas na declaração para recolhimento do IR, se exigido. A lista de doenças graves está disponível no site da Receita.

Previdência privada

Planos de previdência complementar privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), também dão direito à isenção. ;A previdência privada é vista como uma aposentadoria adicional e o próprio informe das instituições já instrui os contribuintes a informarem como tal;, explica Antônio Teixeira, da IOB Sage. Além disso, eles podem reduzir a quantidade de imposto a ser pago, quando o contribuinte opta pela declaração completa, com limite de dedução de 12% dos rendimentos tributáveis.

;Em vez de pagar o imposto referente a um outro tipo de investimento para a Receita, a pessoa pode simplesmente destinar a quantia a um fundo como o PGBL;, recomenda o gerente de Tributos Reginaldo Coutinho, da Mongeral Aegon. E atenção: o plano Vida Gerador de Benefício Livre, conhecido como VGBL, não pode ser deduzido.

O aposentado Sérgio Gomes, 60 anos, foi surpreendido ao receber o informe do plano de previdência. Após pagar o imposto, quando resgatou o valor poupado, achou que não precisaria recolher novamente. ;Faço previdência privada desde 2005 e apliquei até o ano passado, quando me aposentei. Fiz o saque e paguei 15% de IR, e, no extrato os rendimentos constavam como tributáveis. Tive que informar dessa forma na minha declaração anual e, quando somei ao salário, fui tributado novamente ; e com a maior alíquota;, conta.

O especialista Henrique Fomigoni, da Mackenzie, esclarece que a cobrança do imposto foi correta. ;Como ele ainda não atingiu a idade que dá direito à isenção, 65 anos, os rendimentos de previdências são considerados tributáveis e acabam se juntando ao salário, fazendo com que se caia em uma faixa de alíquota alta.;

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