postado em 13/04/2015 13:34
Faltando duas semanas para o fim do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, em 30 de abril, muitos contribuintes ainda não prestaram contas com o Leão: segundo a Receita Federal, ainda faltam 18,7 milhões. São obrigados a declarar as pessoas que, em 2014, tiveram rendimentos superiores a R$ 26.816,55; bens que excedam R$ 300 mil ou renda rural maior que R$ 134.082,75. Mesmo correndo contra o tempo, aqueles que deixaram para a última hora podem seguir algumas dicas para entregar a declaração sem complicações.A primeira recomendação dos especialistas é juntar, o quanto antes, todos os documentos necessários para o preenchimento, como recibos e notas fiscais de despesas e informes de fontes pagadoras e instituições financeiras. ;Caso falte algum desses comprovantes, o mais importante é que a pessoa entregue a declaração dentro da data. Posteriormente, ela faz as retificações necessárias, sem cobrança de multa;, afirma Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
O servidor público Gilvando Lourenço, 52 anos, faz a declaração conjunta sem o auxílio de contador e evita deixar para o final, mas este ano por conta de algumas dúvidas acabou deixando para as últimas semanas. Desde 2011, o servidor possui um seguro de vida e um consórcio que não vinham sendo declarados. Agora, quer reparar a situação, mas não sabe como proceder. ;Contratei o seguro de vida há cerca de três anos e comecei a pagá-lo com desconto em meu contracheque, e o consórcio é do mesmo ano. Não sei se devo inserir o seguro na declaração deste ano, nem como informo as parcelas que já paguei do consórcio;. De acordo com Arrighi, Lourenço deve fazer declarações retificadoras até o ano dos contratos: ;O lançamento do consórcio é obrigatório ; ele deve informar, ano a ano, as parcelas pagas durante o período e o somatório delas no campo ;Situação; ;, ao contrário do seguro, que não necessita ser informado. Mas o mais correto é inserir todas as movimentações, fazendo a retificação em ambos os casos;.
O especialista também aconselha que os contribuintes escolham a plataforma de envio em que possuam maior domínio: ;Estamos percebendo muitos erros em declarações feitas por meio de smartphones e tablets, porque a digitação é mais complicada do que no computador, em especial no caso da inserção de vírgulas e pontos. Mesmo sendo um equívoco pequeno, um dígito separador errado será identificado pelo Fisco;. Além dos frequentes erros de digitação, outro deslize comum é alterar o valor de imóveis: mesmo que tenha ocorrido valorização do mercado e aumento da carga tributária, apenas o valor de compra dos imóveis deve ser declarado ; a não ser que tenham sido realizadas benfeitorias, como reformas e ampliações. Nesse caso, todos os gastos com materiais de construção, empreiteiras e mão de obra podem ser adicionados, mas têm que ser comprovados com notas fiscais.
O que guardar
Além dos imóveis, é importante guardar os documentos relacionados a outros tipos de bens, como veículos, que também devem ser declarados. Ano passado, Valquíria Rodrigues, 28 anos, foi aprovada em um concurso público e virou servidora, saindo da faixa de isenção do IR. Apesar de ser a primeira vez em que faz a declaração, ela está tranquila: ;Vi diversos tutoriais na Internet e achei bem simples, até porque não tenho dependentes ou muitos gastos. Meu único receio é errar a declaração de bens, pois, no ano passado, comprei um carro com o dinheiro que recebi da venda de um outro, adquirido em 2012. Como eu não fazia declaração antes, não sei onde inserir o veículo vendido;, questiona. A indicação de Francisco Arrighi, da Fradema, é que a servidora informe o carro antigo no rodapé da declaração, detalhando o histórico da transação. ;O Fisco deseja entender todo o avanço patrimonial dos contribuintes, e saber de onde veio a renda para aquisições;, alerta o especialista.
Deduções
Gastos com saúde, educação, previdência e dependentes podem diminuir a quantidade de imposto a ser paga, mas, para isso, é necessário que o contribuinte tenha todos os comprovantes relacionados e declare o mesmo valor da nota emitida, sem estimar. ;Todo ano, a Receita descobre fraudes relacionadas à compra de recibos de despesas médicas que podem ser abatidas no IR. Por isso, recomendo sempre que os clientes tenham prova de tudo que movimentaram, até mesmo de cheques;, afirma o advogado Jacques Veloso, especialista em direito tributário do escritório Veloso de Melo. No caso de despesas dedutíveis, segundo Veloso, é melhor optar por formas de pagamento em que o cliente fique com uma ;prova;, como transferência bancária ou cheque, além de sempre pedir a nota fiscal. ;Pode parecer exagero, mas já trabalhei com situações em que o médico não declarou o valor recebido e o paciente sim. Se a pessoa não encontrou as notas ainda, ela deve solicitar rapidamente para declarar com segurança;, completa.
A contribuição à previdência, seja oficial ou privada, também beneficia o titular na quitação com o Fisco. Os valores pagos ao INSS são deduzidos integralmente, mas os planos privados seguem regras distintas. O PGBL ;Plano Gerador de Benefício Livre ; tem investimento e rendimento tributados. Assim como o Fundo de Aposentadorias e Pensões (Fapi) e planos de previdência feitos pelas empresas aos funcionários, o PGBL tem limite de abatimento de 12%. Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é considerado uma aplicação financeira, sujeita a tributação sobre os rendimentos ; ele não pode ser deduzido e deve ser inserido na ficha de ;Bens e Direitos;.