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Hora de acertar as contas

Mais de 20 milhões de declarações já foram enviadas. Prazo termina dia 30 de abril

postado em 27/04/2015 12:15

Mesmo com o fim do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda se aproximando ; a data é a próxima quinta-feira, 30 de abril ;, cerca de 4,5 milhões de contribuintes deixaram a tarefa para o último dia. Para os que estão correndo contra o tempo, a principal indicação é não deixar de prestar contas, mesmo que uma declaração retificadora precise ser preenchida depois. ;É bom não esperar até o último dia, para não ter problemas com instabilidade na internet ou com a transmissão da declaração porque colocou algum dado errado;, lembra o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage.


Para Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Santa Marcelina, é possível fazer uma declaração precisa na reta final. ;Antes de começar, tenha os documentos necessários em mãos: informes bancários e de rendimentos, recibos de pagamento, comprovantes de compra e venda de veículos e imóveis;, recomenda. Este ano, devem entregar a declaração do IR todos aqueles que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou isentos acima de R$ 40 mil. Também precisa prestar contas quem recebeu lucro da poupança, herança e doação; teve ganho de capital ou fez operações em bolsa de valores; obteve renda de atividade rural acima de R$ 134.082,75; ou possui bens acima de R$ 300 mil.

É preciso ficar atento a erros comuns, como o de digitação: mesmo que pequenos, os equívocos são identificados pela Receita
Federal e podem levar à malha fina.;É comum trocar a vírgula pelo ponto, ou se esquecer de inserir o dígito separador, o que altera o valor e gera inconsistências;, alerta Gonçalves. O aposentado Pedro Praes, 61 anos, não costuma deixar para o último momento, mas neste ano resolveu não entregar a declaração até solucionar uma dúvida relativa a imóveis. ;Comprei um apartamento em dezembro de 2013, dei uma entrada pequena e não declarei no ano passado. Em janeiro, quitei o imóvel, e, em abril, tive o divórcio homologado e a posse do imóvel foi para minha ex-esposa. A declaração já está toda pronta, só não sei como colocar essa movimentação;, questiona. Segundo Teixeira, da IOB Sage, Praes deve fazer uma declaração retificadora para incluir a compra do imóvel em 2013. ;Na declaração deste ano, referente a 2014, ele coloca novamente o apartamento e informa que foi transferido para a ex-esposa, explicando todo o caminho do bem.;


A dica de Luiz Fernando Nóbrega,vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, é acompanhar a declaração após a entrega ; o processamento pode ser seguido pelo titular no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC) do site da Receita. ;No e-CAC, quando uma inconsistência é detectada, o contribuinte é avisado antes de ser autuado. Se você fizer o monitoramento, pode identificar o que esqueceu na pressa e corrigir a tempo, antes de o Fisco entender que houve sonegação;, explica Nóbrega.


Deduções
Os gastos dedutíveis, como os com saúde, educação e dependentes, exigem cuidado. Caso algum deslize seja cometido no preenchimento, o contribuinte pode não se beneficiar dos abatimentos e ter que comprovar as despesas para a Receita. Por isso, é importante guardar os comprovantes e as notas fiscais, emespecial as de gastos muito altos e pouco frequentes, como os de cirurgias.


A pensão alimentícia é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe; portanto, deve ser declarada por ambas as partes. No entanto, o valor a ser informado é o que foi decidido judicialmente, e não em acordo informal, mesmo que os gastos tenham aumentado após a decisão. Se a quantia recebida for maior que R$ 1.787,77, a pessoa que recebe deveprestar contas mensalmente.

Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção do IR sobre alguns rendimentos: valores recebidos da previdência oficial e privada ou de pensão, inclusive o 13; salário, são isentos até R$ 1.787,77 mensais ; o que passar desse valor é tributado. E atenção: a isenção não livra os aposentados de apresentarem a declaração. Caso possuam rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, ou se enquadrem em outro ponto da lista de obrigatoriedade do Fisco, devem prestar contas normalmente.

As dúvidas sobre a isenção do 13; fizeram com que a aposentada Maria Guedes, 66 anos, atrasasse a entrega do formulário. Ela recebe rendimentos de duas fontes pagadoras, mas o limite de isenção é atingido com os valores recebidos por apenas uma delas. ;Meu Imposto de Renda é muito simples, sempre fiz em menos de 10 minutos. Mas onde inserir o 13; da segunda fonte? Tenho medo de ser chamada pela Receita para responder;, conta. De acordo com Antônio Teixeira, da IOB Sage, o que passar de R$ 1.787,77 por mês vai na ficha;Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica;. Já o segundo 13; deve ir em;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;.

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