ir2015

Corra que o Leão só espera até as 23h59; tire aqui as suas últimas dúvidas

Especialistas aconselham a entrega da declaração mesmo com informações incompletas para evitar multa. Falhas podem ser corrigidas a partir da próxima segunda-feira

postado em 30/04/2015 07:00

Especialistas aconselham a entrega da declaração mesmo com informações incompletas para evitar multa. Falhas podem ser corrigidas a partir da próxima segunda-feira
Hoje termina o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, e a Receita Federal aguarda 4,5 milhões de formulários até as 23h59. No total, são esperadas 27,5 milhões de declarações vindas de todo o país, 690 mil somente do Distrito Federal. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 26.816,55 no ano passado, ou isentos superiores a R$ 40 mil, como FGTS, lucro da poupança, herança e doação, e bens que, quando somados, excedam R$ 300 mil. Além disso, os que obtiveram renda gerada por atividades rurais acima de R$ 134.082,75 ou ganhos de capital em bolsas de valores também devem prestar contas.

Humberto Castro, professor de finanças do Ibmec, recomenda que aqueles que ainda vão enfrentar o Leão sejam precavidos e juntem toda a documentação antes do preenchimento. ;Nos últimos dois dias, já notamos alguma lentidão no site da Receita, o que não aconteceu durante o fim de semana;, alerta. Caso algum documento necessário não seja encontrado, a recomendação é que a declaração seja enviada e retificada o quanto antes, com os dados que estiverem faltando.

;A opção menos prejudicial, nesse momento, é que o contribuinte envie a declaração do IR incompleta, fuja da multa por atraso e retifique depois. Entretanto, se a retificação resultar em valor diferente a pagar, serão cobradas multas e juros;, lembra. Aqueles que perderem o prazo só poderão enviar o formulário a partir das 8h da próxima segunda-feira, 4 de maio, e pagarão multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Outra dica do professor é ficar atento ao preenchimento e não se esquecer de nenhum rendimento recebido, mesmo que sejam referentes a um trabalho temporário ou sem vínculo empregatício. ;Quando o contribuinte recebe um aluguel de pessoa jurídica, por exemplo, ele deve informar esse valor na ficha de ;Rendimentos Recebido de Pessoa Jurídica;. Toda receita, seja ela advinda de pessoa física ou jurídica, tem que ser relacionada na declaração. A diferença é que as recebidas de pessoa física têm o imposto recolhido mês a mês, pelo carnê-leão;, explica Castro.

Deduções
Os gastos com saúde e instrução são dedutíveis. Quando informados na declaração, ajudam a reduzir a quantia a ser paga pelo titular ou a aumentar a restituição. Não há limite de abatimento para despesas médicas e odontológicas, como consultas, operações, hospitalizações e exames. Os planos de saúde, quando pagos pelo próprio contribuinte e não pelo empregador, também devem ser inseridos. Já os gastos com medicamentos só ajudam, caso já estejam inclusos na conta do hospital.

As despesas relacionadas à educação, como escolas, creches, cursos técnicos e ensino superior são úteis para quem deseja pagar menos imposto. No entanto, valores relacionados à compra de materiais escolares, uniformes, cursos de idiomas e preparatórios de vestibulares e concursos não podem ser descontados. A Receita limita a R$ 3.375,83 a dedução de gastos com instrução por CPF.

Os gastos com dependentes, como filhos, cônjuges, enteados e netos, também beneficiam o titular. Porém há regras que definem quem pode ou não entrar como dependente: os filhos de até 21 anos são dependentes, e, caso ainda estejam estudando, o limite de idade vai até os 24 anos, mesmo que tenham completado 25 anos ao longo de 2014. Por dependente, o contribuinte pode deduzir automaticamente até R$ 2.156,52 ; e, este ano, a Receita exige que todos os dependentes com mais de 16 anos possuam número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Último tira-dúvidas


A partir deste ano, temos que informar no campo 5.1 o valor do 13; salário e no campo seguinte, 5.02, o imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13; salário. Pois bem, para calcular o valor total do imposto retido na fonte eu devo somar o valor declarado no campo 5.02 e o declarado no campo 3.5 (Rendimentos tributáveis; Imposto retido na fonte)?
Stephania Maria de Souza

O imposto de renda retido na fonte sobre o 13; salário não pode ser compensado, pois a tributação do 13; salário é exclusivamente na fonte.

Tenho um amigo que tem uma pequena construtora, quer fazer um prédio, mas não tem todo o capital necessário. Me convidou para participar do empreendimento, mas não posso entrar como sócio, porque é uma empresa familiar, nem como incorporador, porque sou pessoa física. Me sugeriram fazer uma sociedade em conta de participação para esse empreendimento, o qual especificaria as condições de investimento e lucro. Salvo engano, nesse caso, ele como sócio ostensivo cuidaria do negócio em seu nome (terreno e obra) e após as vendas, recebimento e pagamento de impostos pela empresa dele (contribuições e IR), o lucro seria a mim revertido líquido, pois já foi pago IR pela empresa.
Se assim for, minha dúvida é sobre como lançar isso na minha declaração de IR. Lanço o aporte que fiz na construtora, no ano passado, no campo de "Bens/Outras participações societárias". E ele, da mesma forma, na empresa? Se houver vendas antecipadas, ele após pagar o IR me repassa o dinheiro e eu lanço como "Rendimentos Isentos"? Ao final das vendas e apurações (separadas do resto da contabilidade da construtora, por se tratar de uma sociedade em conta de participação para um empreendimento específico) eu recebo os lucros e lanço como "Rendimentos Isentos" e dou baixa no campo de "Bens/Outras participações" do valor total investido ao longo dos anos?
Eduardo Diniz


O aporte feito na construtora pode ser informado na ficha "Bens e Direitos" com o código 39. Se o valor das vendas antecipadas foi repassado como lucro, informe na linha 5 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Baixe a participação da ficha "Bens e Direitos" e informe o lucro na linha 5 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Me aposentei por tempo de contribuição, mas continuo trabalhando na mesma empresa. O depósito do Fundo de Garantia é repassado para minha conta de poupança. Eu declaro a soma do que entrou em minha conta como isento e não tributável. Está correto? Nesse caso, quem é a fonte pagadora, a Caixa ou a empresa em que trabalho?
Jose Teodoro de Melo

Sim. O recebimento do FGTS deve ser informado na linha 3 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", tendo como fonte pagadora a Caixa Econômica Federal.

São duas as situações: Em agosto de 2014, comprei um imóvel, com uma parte de financiamento da CEF a outra de uma doação. Por um contrato de promessa de compra e venda paguei um valor ao proprietário. Toda a transação foi concluída no mesmo ano. E estou pagando o valor do financiamento e tenho a declaração da CEF com o demonstrativo já pago. Em outubro, assinei uma promessa de compra e venda de uma quitinete e recebi um adiantamento, o comprador adquiriu o imóvel através de financiamento da CEF, mas o efetivo contrato de transmissão só ocorreu em janeiro de 2015. O valor recebido serviu para abater o financiamento que informei inicialmente. Como e onde colocar essas transações na declaração?
Josenilda de Melo

Na ficha "Bens e Direitos" informe a aquisição do imóvel, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e o pagamento através de financiamento e doação. No campo "Situação em 31/12/2014", informe o valor efetivamente pago até essa data. Na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informe o valor da doação recebida. A promessa de compra e venda é documento hábil para comprovar a venda do imóvel. Portanto, baixe o imóvel, na ficha "Bens e Direitos", indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador e a forma de pagamento. O campo "Situação em 31/12/2014" não deve ser preenchido. Informe, ainda, o valor a receber da venda da quitinete no código 52 da ficha "Bens e Direitos".

Ano passado, minha filha perdeu o emprego, ficou sem renda, fez um concurso público e ficou bem colocada, mas não foi chamada ainda. Resolvi ajudá-la, emprestei uma quantia significativa durante o ano e ela vai me pagar quando puder. Como declarar esse empréstimo? Ela terá que pagar IR? Ela teve também despesas médicas durante o ano, terá que declarar?
José Alexander de Mesquita Vieira
Na ficha "Bens e Direitos", informe o empréstimo efetuado, com o código 51, indicando o nome e CPF de sua filha, e a forma de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2014", informe o valor do empréstimo. Na declaração de sua filha, o empréstimo deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais" se o valor for superior a R$ 5 mil.

Anualmente, declaro meu Imposto de Renda. Porém, em 2014, optei por não trabalhar, mas tenho R$ 50 mil na poupança e um carro quitado em 2013. Preciso fazer declaração em 2015? O que devo declarar?
Marlucia Amaral

Você está obrigada a apresentar a declaração se, entre outras situações de obrigatoriedade, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55, ou se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil ou, ainda, se teve a posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil.

Gostaria de saber se posso declarar neste ano dívidas feitas, no passado, para compra de casa e carro. Esses consignados nunca foram declarados.
Wilton Bruno Santana

Se as dívidas e as compras dos bens foram feitas em anos anteriores, retifique as respectivas declarações e inclua, na ficha "Bens e Direitos" os bens adquiridos, indicando o nome e CPF/CNPJ dos vendedores e as condições de pagamentos. As dívidas devem ser informadas na ficha "Dívidas e Ônus Reais"

Tenho uma filha de 23 anos que passou a estudar Medicina na Bolívia a partir de março de 2014. Ela não trabalha pois o curso é período integral, mora de aluguel com outra estudante e a universidade, apesar de custo baixo, é particular. Eu e sua madrinha que mandamos um valor mensal para ela viver e estudar. Em 2014, foi uma faixa de R$ 1,9 mil por mês, sendo R$ 1,4 mil eu e R$ 500 a madrinha. Ela mora lá enquanto estuda e vem ao Brasil nas férias de julho e dezembro. No IR dela, continuo a colocar o endereço dela no Brasil, que é o nosso endereço? Devo declarar que ela mora fora? Como? Ou coloco apenas o seu endereço aqui e que ela é estudante?
Mauro Marcondes

Sua filha ficará obrigada a apresentar a declaração somente se ela teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, ou rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil ou, ainda, teve a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$ 300 mil.

Na declaração deste ano tive uma variação patrimonial negativa. Em anos anteriores, como tinha variação positiva, achava fácil calcular se o acréscimo patrimonial está coberto ou a descoberto. Na tabela, após os devidos cálculos, pede-se para subtrair dos Rendimentos a Variação Patrimonial e obtém-se o resultado, se coberto ou a descoberto. A minha pergunta é: como é interpretado pela Receita quando há variação patrimonial negativa?
Hélio Coelho
De acordo com o art. 55, inciso XIII, do Decreto n; 3.000/99, a Receita Federal considera tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.

Minha irmã foi demitida em 2013, mas não fez a declaração de Imposto de Renda em 2014. A maior parte do dinheiro que recebeu de rescisão está no banco e agora estamos em dúvida em como lançar o valor que está no banco referente à rescisão na declaração de 2015. Como devemos fazer?
Ana Cristina Silva
Se sua irmã estivesse obrigada a apresentar a declaração do exercício de 2014 e não apresentou, faça essa declaração e apresente com atraso, ficando sujeita à multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, tendo como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto devido, se for o caso. A multa mínima, de R$ 165,74, será aplicada, inclusive no caso de não ter imposto devido.

É possível entregar a declaração da minha filha sem o número do recibo da ultima declaração exercício de 2014, se é a primeira vez que ela declara? É valido deixar em branco? Outra dúvida: É possível entregar a declaração sem especificar o valor do IRRF retido na fonte sobre o 13; salário, que não foi informado nos comprovantes de rendimentos e retenção de Imposto de Renda?
Pedro Andrade

A falta do número do recibo da declaração anterior, bem como a não informação do Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13; salário, não impede a transmissão da declaração.

Me separei anos atrás e fiz a doação de 25% do imóvel em que morava para cada umas das minhas duas filhas, que a época eram menores e, portanto, não declaravam. Atualmente, ambas declaram, como fazer a declaração da parte recebida em doação do imóvel?
Ivan Mendes

Cada uma de suas filhas deve informar, na ficha "Bens e Direitos", a sua participação no imóvel, indicando a data e a forma de aquisição. Nas colunas "Situação em 31/12/2013" e "Situação em 31/12/2014", deve ser informado o valor pelo qual o imóvel foi doado.

Ainda posso enviar à Receita Federal a declaração retificadora referente ao ano de 2014, mesmo tendo recebido a notificação para pagamento do imposto devido por não ter retificado a declaração?
Sirlene Silva

A declaração retificadora não poderá ser enviada após notificação de oficio.

Minha dúvida está no IR do meu pai. Ele é idoso e teve câncer, então não paga mais IR. A declaração dele vai ser somente para informar bens e o que recebeu de aposentadoria? Seria melhor fazer a declaração dele em conjunto com a da minha mãe. Há possibilidade?
Renata Torres

Sim. Sua mãe poderá incluir seu pai como dependente, desde que ela informe os rendimentos por ele recebidos na declaração dela.

Há dois anos, fiz minha declaração e constatei que coloquei como "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica" a minha pensão (pensão por morte) e com isso tive que pagar imposto. Minha pergunta: valores pagos à Receita podem ser devolvidos ao contibuinte?
Eliete Silva

Desde que os valores tenham sido pagos indevidamente, poderá ser solicitada a sua restituição por meio de declaração retificadora.

Aluguei um imóvel para uma pessoa jurídica. Recebi R$ 9 mil de aluguel no ano passado. Tenho que declarar esse valor? Onde?
Josildo Dias

Sim. Informe o aluguel recebido de pessoa jurídica na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

O meu pai comprou um veículo financiado para mim, porém sou eu que efetuo o pagamento das prestações. Como declaro a aquisição do veículo? Somente o meu pai declara? Observação: toda a documentação está no CPF do meu pai.
Sheila Freitas

Se toda a documentação do veículo está em nome de seu pai, ele é quem deve informar a aquisição, em sua declaração. O valor das prestações pagas por você será considerada como doação efetuada ao seu pai, que deverá ser informada na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Em sua declaração você deverá informar a doação na ficha "Doações Efetuadas" código 80.

Faço faculdade particular e tenho uma bolsa do Educa Mais Brasil. A primeira parcela paguei a mensalidade normal por ser a adesão, o desconto veio a partir da segunda mensalidade. Posso lançar tudo na declaração?
Azenate Pereira do Nascimento

Somente o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.

Fiz alguns financiamentos bancários por meio da minha empresa, mas usei os recursos para dar entrada na compra de um imóvel e um terreno em 2013 e 2014, respectivamente. Como faço para declarar essa operação na declaração de 2015, já que os recursos não foram creditados diretamente para minha conta pessoa física e sim na jurídica? E a de 2013 terei que retificar as duas declarações, ou seja, a DIPJ e a DIRF?
Ricardo Policarpo

Retifique a declaração do ano calendário de 2013, exercício de 2014, informando a aquisição do imóvel na ficha "Bens e Direitos" indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2013", informe o valor pago até essa data. Considerando que o valor utilizado para a compra do imóvel foi por meio de empréstimo da pessoa jurídica, informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o saldo da dívida com a pessoa jurídica. Na declaração do ano calendário de 2014, exercício de 2015, informe na ficha "Bens e Direitos" o imóvel adquirido, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2014", informe o valor pago até essa data. Na ficha "Dívidas e Ônus Reais" informe o saldo devedor do empréstimo tomado da pessoa jurídica.

Meu cunhado faleceu em novembro de 2014, ele investia na bolsa de valores (day trade) e, em 2013, havia ganhado um valor considerável, porém, em 2014, perdeu tudo. Primeiramente, eu tenho que fazer a declaração dele? E como eu declaro a perda na bolsa de valores?
Viviane Rodrigues

Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação. Preencha o anexo "Renda Variável" para demonstrar a perda na operação Day-Trade.

Tenho uma irmã deficiente mental, que recebe pensão alimentícia do meu pai em meu nome, preciso fazer declaração sobre esse valor recebido uma vez que ele já declara?
Katia Gama de Souza

Se sua irmã já faz a declaração não. Se inclui sua irmã como sua dependente, informe o valor da pensão recebido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração de seu pai, deve ser informado número de inscrição do CPF de sua irmã, beneficiária da pensão, mesmo, sendo recebido por você.

A dúvida é sobre como informar "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (R$ 227,15 e R$ 27,24). As perguntas são: há duas opções de tributação nessa ficha, uma para marcar "Ajuste Anual" e outra para "Exclusiva na Fonte", qual das duas deve ser marcada? No caso de ser "Exclusiva na Fonte" aparece também a opção para data de recebimento. Qual deve ser essa data (no informe de rendimento fornecido não consta)?
Mozair Alvares Silva

Em se tratando de rendimentos recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente" o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha "Pagamentos Efetuados", código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Solicite a fonte pagadora à inclusão da data de recebimento no comprovante de rendimento.

Meu enteado, de 26 anos, herdou um lote do pai, já falecido. No ano passado, ele o vendeu por R$ 150 mil e aplicou o dinheiro. Ele é estudante universitário, não tem renda própria e mora conosco. Como o valor do imóvel é inferior a R$ 440 mil e se tratava do único imóvel dele, entendo que não teria sido necessário pagar imposto sobre ganho de capital. Estou correto? Nos últimos anos ele não declarou Imposto de Renda e avalio que, com essa venda, será necessário fazer a declaração este ano. No caso, como devemos declarar a venda e o ganho? Apenas em "Bens e Direitos" e na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis"?
Gustavo Paul Kurrle

Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel, é isenta de tributação. Assim, informe o imóvel na ficha "Bens e Direitos", indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador e a forma de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2013", informe o valor pelo qual o imóvel foi adquirido. O campo "Situação em 31/12/2014" não deve ser preenchido. O lucro apurado deve ser informado na linha 4 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Seu enteado está obrigado a entregar a declaração de 2015, ano calendário de 2014, por ter rendimentos isentos superior a R$ 40 mil pela venda do único imóvel.

Meu pai faleceu em fevereiro de 2013. Ele tinha um apartamento que ainda esta sendo inventariado e está alugado por uma imobiliária. Vou precisar de declarar o imposto em seu nome?
Mirian Vieira

Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se os rendimentos de alugueis forem inferior a R$ 26.816,55 e o valor do apartamento inferior a R$ 300 mil fica dispensado de entregar a declaração intermediária, Entretanto, fica obrigado a entregar a declaração final de espólio após o encerramento do inventário.

Gostaria de saber como faço a declaração de saída definitiva do país. Fui morar no exterior em 2013 e possuo um apartamento no Brasil que esta alugado.
Claudia Moraes da Silva

Os rendimentos recebidos nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência, de fontes situadas no Brasil, são tributados como os rendimentos recebidos pelos demais residentes no Brasil. A pessoa física que se ausente do território nacional em caráter temporário e permaneça no exterior por mais de 12 meses consecutivos, deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Audiofones para ajuda auditiva podem ser deduzidos na parte de gastos em saúde? Se a compra foi feita nos Estados Unidos, como devo declarar? Receitas de consultas médicas podem ser declaradas? Existe um valor reconhecido para o dólar da época nas informações da Receita?
Cesar Cuba

Os aparelhos auditivos não podem ser deduzidos como despesas médicas, por falta de previsão legal. As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Trabalhei até abril numa empresa terceirizada, pedi demissão porque fui indicada para um cargo em comissão e, uma semana depois, a empresa pediu falência. Tenho que declarar os meses trabalhado nela ou só a partir do dia que assumi o novo cargo?
Ivani I.

Os rendimentos totais recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Como deduzir despesas médicas, realizadas no final do ano-calendário de 2014, mas pagas parceladamente, passando mensalidades também para o ano-calendário de 2015?
Mário Jorge Lopes de Carvalho

Em 2014 devem ser deduzidas somente as parcelas da despesa médica, pagas naquele ano. Os pagamentos efetuados em 2015 serão deduzidos na declaração de 2016.

Minha mãe era minha dependente até 2013, ano em que faleceu. Ela deixou para os filhos o espólio do único imóvel. Vendemos o imóvel em 2014, recebi pela minha parte o valor de R$ 68 mil e, com esse dinheiro, quitei um financiamento de casa própria junto a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 78 mil. Como declarar no IR?
Mauro Fernandes

No campo discriminação da ficha "Bens e Direitos" informe o recebimento de sua parte no imóvel, esclarecendo a venda, indicado o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de venda. O campo "Situação em 31/12/2014" não deve ser preenchido. Preencha a o programa Gcap 2014 para apurar o ganho de capital correspondente à sua parte. Importe o resultado para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital, na Declaração de Ajuste Anual. Na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informe o valor de sua parte na herança.

Minha irmã recebeu de aluguel mensal o valor de R$ 1.120, e teve, no ano passado, rendimento de R$ 30 mil como professora municipal. Ela não fez o carnê-leão porque o limite é de R$ 1,7 mil. Como declarar o aluguel e o imposto a pagar?
Antônio F.

Se o aluguel foi recebido de pessoa física, informe o valor mensal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". O rendimento do trabalho deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Fiz um consórcio de uma moto, e, em 2014, fui sorteado, mas como não estava mais ativo no grupo me foi devolvido um valor do que já tinha pago. É necessário declarar esse valor? Como devo proceder?
Renato Moraes

O pagamento das cotas do consórcio deve ter sido informado na ficha "Bens e Direitos", com o código 95. Não estando mais ativo e tendo sido sorteado, informe no campo discriminação da ficha "Bens e Direitos" o ocorrido, esclarecendo que o valor pago lhe foi devolvido. O campo "Situação em 31/12/2014" não deve ser preenchido.

Sou aposentado e minha renda é não tributável e bem superior que da minha esposa, que é tributável. Para declararmos em conjunto, nossas deduções com despesas médicas, dependentes e previdência complementar, são superiores à renda dela. Corremos o risco de cair na malha fina, ou a Receita também considera os rendimentos não tributáveis para análise?
Carlos Alberto Prado

No caso de declaração em conjunto, todos os valores recebidos são considerados para justificar as deduções efetuadas.

Recebi, em novembro de 2014, parte de uma indenização trabalhista, e a ação ainda não encerrou. Estou desde 2010 afastado do trabalho, enquadrado como acidente de trabalho, isento do pagamento de IR e a indenização reportada acima pega o período do afastamento. As informações constantes do despacho judicial foram: valor e valor atualizado; valor da guia própria de previdência privada ; valor da previdência privada cota parte empregado; valor da guia de retenção de IRPF ; n; de meses da RRA = 92 meses ; com o respectivo valor da base de cálculo. Os 92 meses englobam o período do afastamento por acidente de trabalho; valor da guia do INSS ; cota parte do empregador; valor da guia do GRU ; valor das custas processuais; e valor liquido recebido. Necessito declarar no IR haja vista a isenção do IR no período do meu afastamento por acidente de trabalho? Se sim, declaro no campo "Rendimentos tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular"? Quais o campos e valores preciso considerar?
Ricardo Cesar Rocha da Costa

Em se tratando de rendimentos recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente" o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha "Pagamentos Efetuados", código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Os rendimentos recebidos de acidente do trabalho da previdência oficial devem ser informados na linha 7 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Todo mês pago o aluguel de um contrato de locação que não está em meu nome, e a pessoa que assinou o contrato (o locatário) com a imobiliária não paga nada. Como eu e referida pessoa devemos informar essa situação na declaração de ajuste anual? Observação: não se trata de sublocação; eu pago diretamente à imobiliária os valores que são devidos pelo inquilino.
Thomas Wiedermann

Em sua declaração informe na ficha "Doações Efetuadas", o nome e o CPF do locatário, e o valor total do aluguel pago por você. O locatário deve informar na ficha "Pagamentos Efetuados", no código 71, o aluguel pago à imobiliária. Na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", deve ser informado o valor da doação recebida para pagamento dos aluguéis.

No ano passado, vendi a casa em que morava em um condomínio não regularizado e, com o dinheiro da venda construí uma outra, consumindo praticamente todo o dinheiro nesta construção. Esta casa, onde moramos atualmente, é o único bem de família. Como devo declarar esta transação?
Adilon S. Soares

Baixe o imóvel, na ficha "Bens e Direitos", indicando o nome e CPF do comprador e as condições de venda. O campo "Situação em 31/12/2014" não deve ser preenchido. Se esse era seu único imóvel, se o valor da venda foi inferior a R$ 440 mil e se você não realizou outra venda de imóvel nos últimos cinco anos, essa operação está isenta de tributação. Se não forem atendidas essas condições, preencha o Gcap 2014 e apure o ganho de capital, importando o resultado para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital, na declaração de ajuste.

Sou funcionário público federal em licença para tratar de assuntos particulares, portanto sem salário nos EUA. Preenchi a declaração de saída definitiva do país em 2013. No entanto, retorno ao Brasil mês que vem e fico até agosto, quando parto novamente em licença ao exterior. Neste período serei reintegrado ao governo federal e receberei salário normalmente (aproximadamente 3 meses). Também tentarei vender meu imóvel no DF. Preciso preencher nova declaração de saída definitiva do pais quando me ausentar em agosto? Preciso declarar IRPF normalmente ano que vem (2016)? Em vendendo o imóvel por R$ 440 mil, estou isento da alíquota de 15% sobre o ganho de capital? Como declaro esta venda?
Rodrigo Saurin

Considerando que você será reintegrado ao governo federal, por ocasião de sua saída em agosto será necessário fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País, e em abril de 2016, entregue a Declaração de Saída Definitiva do País. Se esse era seu único imóvel e se você não realizou outra venda de imóveis nos últimos cinco anos, a venda por R$ 440 mil está isenta de tributação. Baixe o imóvel na ficha "Bens e Direitos", indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de pagamento. O campo "Situação em 31/12/2015" não deve ser preenchido.

Em março de 2014, dei um lance de quitação no meu consórcio adquirido em 2010. Em vez de pegar o bem, esperei seis meses para pegar o valor em espécie. Onde e como declarar? E o fundo de reserva no encerramento do grupo? Recebi em 2014 ação referente a requisição de pequeno valor GATE - educação inclusiva/2005. É necessário declarar? Tenho um imóvel em conjunto com minha mãe (50%, R$ 150 mil)e minha irmã (25%, R$ 75 mil, para cada um de nós). Como declarar as benfeitorias realizadas em 2014? O imóvel foi adquirido em 2005. Somo os valores ao valor do imóvel? Os valores serão colocados nas três declarações?
Marcos Cezar

Em relação ao consórcio, na ficha "Bens e Direitos", informe a quitação, a data e o valor pago. Não preencha a coluna "Situação em 31/12/2014" porque o valor foi recebido em espécie. Em outro item, nessa ficha, caso o valor conste em sua conta, informe seu saldo bancário ou aplicação financeira, conforme o caso. O fundo de reserva recebido não é rendimento tributável, pois se trata de devolução de valores já pagos. Informe na linha 24 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O valor da ação referente a requisição de pequeno valor deve ser declarado. Quanto às benfeitorias, quem teve o custo de fazê-las deverá informar na sua declaração de bens, no imóvel declarado, e somar o valor gasto com os devidos documentos fiscais e recibos no campo "Situação em 31/12/2014".

No ano-calendário de 2014, em outubro, fiz venda de garrotes recriados e, em consequência, devo determinar a receita bruta respectiva no Demonstrativo da Atividade Rural. Os animais foram adquiridos de terceiros em 2013, época em que eu não estava obrigado a preencher o citado demonstrativo. Devo deduzir o valor de custo dos animais vendidos para informar a receita bruta?
José Soares

Não. Somente poderia aproveitar em se tratando de prejuízo apurado anteriormente na atividade rural.

Sou consultora de Organismo Internacional. Fui aconselhada a declarar "tributo com a exigibilidade suspensa" e colocar como observação "conforme decisão proferida no processo judicial n. 0030264-29.2014.4.01.3400". Está correto?
Clarice Abreu Barros

Informe o número de inscrição no CPF/CNPJ da fonte pagadora, o nome dela, o valor dos rendimentos tributáveis (imposto com exigibilidade suspensa) e o valor dos depósitos judiciais. Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto sobre a renda retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.

Em 2007, comprei uma casa por R$ 35 mil e não fiz IR por não conhecer as regras e também ser formal de partilha. Devo fazer o imposto declarando o meu imóvel, e tenho que pagar alguma coisa nesse caso?
Luciana do Céu

Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios incluindo o imóvel na ficha "Bens e Direitos". Nos campos Situação em 31 de dezembro de cada ano, informe os valores efetivamente pagos no ano, somado ao ano anterior. Não há tributação sobre a retificação de declarações.

Fui demitido no final do ano passado e gostaria de saber onde informo o valor da rescisão que recebi pela empresa e o FGTS. Gostaria de saber também se tenho que informar o total que recebi na minha conta referente a rescisão. Porque o que foi informado no campo: indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a titulo de PDV e por acidente de trabalho no informe de rendimentos que a empresa enviou não é o valor total da rescisão que recebi em conta, creio que sejam campos diferentes, estou confuso porque não sei se devo informar somente esse valor que veio no informe enviado pela empresa, ou se devo informar o total que recebi em conta da rescisão, ou se devo informar os dois.
Heitor Moraes

Na linha 3 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informe o valor da indenização, o valor recebido relativo ao PDV, se for o caso e o FGTS recebido. As demais verbas recebidos devem ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Tenho uma filha de 21 anos que já trabalha e ganha R$ 3,5 mil com carteira assinada. Como devo fazer a declaração de Imposto de Renda? Cada uma faz a sua ou fazemos juntas a declaração informando os dois rendimentos, o meu e o dela?
Shirlane E.

A declaração pode ser apresentada em conjunto ou em separado. Se for feita em conjunto você deve incluir os rendimentos recebidos por sua filha e poderá considerá-la sua dependente. Veja qual a melhor forma.

Meu pai é aposentado do INSS e da Metrus, e em 2014 fez um resgate no Banco do Brasil referente a processo (Regaste de Depósito Judicial), sendo discriminado assim: valor do capital R$ 54.857,96; valor dos rendimentos R$ 392,71; valor do IR R$ 2257,07; valor líquido do resgate R$ 52.993,60. Não entendi se isso é tributável, se entra como bem e o IR é retido na fonte.
Sandra Bassi Nobile

Em se tratando de rendimentos de aposentadoria recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente" o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha "Pagamentos Efetuados", código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

Sou pensionista da Embrapa. No ano passado, o pai dos meus filhos, que até então pagava três salários mínimos, comunicou que iria retirar um salário, já que o filho mais velho tinha sido aprovado em concurso público. Solicitei a ele que fizesse a revisão de pensão, pois ele sugeriu que ao cair o dinheiro na minha conta corrente, eu fizesse uma transferência desse valor (R$ 788), o que feito até esse mês, e agora não tenho como provar junto a Receita Federal que meus rendimentos junto a Embrapa não são realmente os apresentados. Como devo proceder? Existe alguma declaração?
Leda Noelma Alves Evaristo da Silva

O valor recebido a título de pensão alimentícia, para fins tributários, é rendimento auferido por cada um dos beneficiários. Ou seja, de acordo com o estabelecido na ação judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, o valor pertence a cada um dos beneficiários. Portanto, verifique em sua ação a quem refere cada parcela de pensão alimentícia recebida. Se a pensão referir-se aos filhos e você os informar em sua declaração como dependentes, esses valores entrarão como rendimentos dos dependentes. Se algum de seus filhos declarar em separado e a ele pertencer a pensão, caberá a ele declarar tal rendimento. Se for devido a você, você indicará os seus rendimentos. Tudo conforme a decisão judicial ou acordo homologado.

Paguei a uma advogada cerca de R$ 44 mil de um processo de aposentadoria atrasado. Na declaração de Imposto de Renda, ela mencionou ter recebido o valor de R$ 37 mil. Entrei em contato para saber o motivo disso, me disseram que outras pessoas também trabalharam no processo, mas não são obrigadas a declarar o restante do valor, no caso os R$ 7 mil. O que devo fazer?
Marcio M.

Informe o valor total do honorário pago a advogada na ficha "Pagamentos Efetuados". Em se tratando de rendimento acumulado o valor pago ao advogado pode ser deduzido do rendimento, se este for tributável.

Como declarar alugueis recebidos de bens do espólio do meu pai, falecido em 2014?
Luiz Carvalho

Nas declarações de espólio (inicial, intermediária ou final) devem ser computados os rendimentos recebidos nos respectivos períodos, que sejam próprios do de cujus, portanto, os rendimentos produzidos pelos bens sujeitos a partilha são tributados e informados na declaração de ajuste anual do espólio.

Meu pai faleceu há 3 anos e o inventário ainda não foi realizado. Fizemos uma reforma na casa que pertencia ao casal, onde minha mãe continua residindo. Ocorre que o imóvel em questão, sempre constou somente na declaração do meu pai. A dúvida é: Em qual declaração lançar as benfeitorias no imóvel? Caso seja possível informar as benfeitorias somente na declaração de espólio, como relacionar uma declaração à outra, já que o custo das mesmas foi pago com recursos de minha mãe?
Rivaldo Siqueira

O valor das benfeitorias realizadas com o imóvel e documentadas por notas fiscais ou recibos deve ser incluído no custo do imóvel. Informe esse acréscimo do bem na ficha "Bens e Direitos" discriminando a benfeitoria. Na coluna "Situação em 31/12/2014", informe o valor do imóvel acrescido do custo da benfeitoria. Na declaração do espólio, informe a ficha "Informações do cônjuge" para suportar o acréscimo patrimonial da obra na declaração intermediária do espólio.

Se um estrangeiro não possuía CPF, que número deve usar para fazer a declaração? Só tirei o CPF este ano, posso fazer a declaração do ano anterior?
Antonio Wilson Lopes

A partir do momento em que a pessoa física passar a ser residente no Brasil fica obrigada a ter inscrição no CPF e a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. O número poderá ser utilizado para o IRPF 2015 (ano base 2014).

Sempre declarei o meu IR mas nunca lancei na declaração a pensão alimentícia que pago mensalmente. Posso declará-la no próximo ano?
Djalma Jose Rocha Pimentel

A pensão alimentícia paga deve ser informada na ficha "Pagamentos Efetuados". Essa informação é obrigatória.

Por que ao transmitir a declaração recebo a mensagem C18 ; o endereço informado na declaração do meu CPF não confere com o constante no cadastro da RF, sendo que o endereço foi importado da declaração anterior com faço todos os anos? Assim não consigo concluir a transmissão.
José Gomes

Nesse caso o endereço constante do cadastro da Receita Federal está diferente do informado nesta declaração. Certifique-se de que é o mesmo endereço. Se tiver alguma alteração, indique na ficha "Identificação do Contribuinte" se houve mudança de endereço.

Fiz minha declaração de IRPF no formulário completo, e declarei minha filha de 21 anos como dependente, porque ela está na universidade, porém, está, também, fazendo um estágio remunerado no Tribunal de Justiça do DF. Minha dúvida é se eu devo declarar esse rendimento do estágio e somar ao meu rendimento, mesmo não havendo carteira assinada, contracheque ou qualquer outro comprovante. E se, em caso positivo, deverei declarar no CNPJ do Tribunal (21; Vara Cívil).
Vitoriano Silva

Todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração de ajuste anual do titular. Informe o rendimento auferido por sua filha na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" pelo dependente. Indique o CNPJ da fonte pagadora.

Onde fazer o lançamento do valor recebido a título de FGTS por motivo de aposentadoria? Qual deve ser o CNPJ da fonte pagadora do FGTS (CEF ou Fundo do Regime Geral de Previdência Social)?
Avelino Oton

Informe o valor do FGTS recebido na linha 3 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Indique o CNPJ da Caixa Econômica Federal.

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