Em dezembro de 2004, comprei uma quitinete por R$ 25 mil, e nunca informei ao IR ou passei para meu nome. Alugo informalmente para um conhecido por R$ 400. Ainda em dezembro de 2004, com R$ 3 mil dei entrada em outra quitinete em Águas Claras e ao longo desses anos paguei a uma cooperativa R$ 43.750 até maio de 2009, quando os cooperados entraram na Justiça e deixei de pagar as últimas oito parcela. A cooperativa nada construiu ; o prédio está incompleto e abandonado desde meio do ano de 2009 ; e nós, compradores lesados, pagamos a um advogado R$ 1,2 mil por ano para nos representar. Hoje, nada temos além desse contrato de compra e um processo judicial contra a empresa construtora. Como proceder?
James Claudio Gonçalves
Qualquer documento é válido para comprovar as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda. Portanto, retifique as declarações dos últimos cinco anos e inclua o imóvel adquirido em 2004, informando o valor efetivamente pago na aquisição. O valor do aluguel recebido deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Os bens imóveis devem ser informados, independentemente do valor de aquisição. Assim, a aquisição, em 2004, do imóvel em Águas Claras, também deve ser informado nas declarações retificadoras dos últimos cinco anos.
Em 2012, paguei para Walposte Industria e Comércio a importância de R$ 31 mil referente a eletrificação rural, em Unaí-MG. Em 2014, a Cemig me ressarciu o valor de R$ 35.300,49, crédito em conta corrente. A declaração deve ser feita na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"?
Manoel Inácio de Oliveira
Sim. Informe o valor ressarcido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 24, e especifique.
Vendi uma sala, cujo valor de compra incluía também uma garagem, e que não fez parte do negócio. Por ocasião da compra, cada unidade, com metragem específica, recebeu número de matrícula separado, tanto no cartório, quanto na Secretaria da Fazenda do GDF (IPTU/TLP). Para recompor o valor de compra da sala, para efeito do cálculo do ganho de capital, pela venda da sala, é válido considerar o valor de compra da sala com base na participação percentual do valor de seu IPTU (no caso 86%) em relação àquele valor do IPTU da garagem (14%)? Caso contrário, como proceder?
Fábio Ernesto
Considerando que o valor de compra incluía também a garagem, para cálculo do ganho de capital deve ser informado esse valor de aquisição.
Minha colega recebe pensão, devido a uma separação judicial, com averbação na certidão de casamento. O filho está com 22 anos cursando faculdade. Como ela deve lançar na declaração pois, lançando como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", ela está pagando muito IR. Se lançar como pensão alimentícia, na mesma aba, ela não é tributada. Pode lançar como recebimento de pensão alimentícia ou o filho, por ter atingido a maioridade, pode fazer uma declaração somente com este valor?
Wanderley Antonio Fernandes da Silva
Se você considerar seu filho como dependente, o valor da pensão deverá ser informado na coluna Pessoa Física, da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes". Se ele apresentar a declaração, você não poderá considerá-lo dependente em sua declaração.
Fui contemplada, no Ministério da Cultura, com R$100 mil para realização de um curta metragem. Como devo declarar esse dinheiro?
Priscila P.
Os recursos recebidos do Ministério da Cultura, relativo a projetos aprovados para realização de filme, deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", pois deverá ser prestado conta ao órgão após a realização do filme.
Efetuava o pagamento de leasing de um veículo desde maio de 2009, e nunca tinha informado em outras declarações. Em 2014, quitei todas as parcelas e, desde então, o carro se tornou meu patrimônio. Como faço para declará-lo de forma correta na declaração de 2015?
Eduardo Alves
Se o leasing foi realizado com opção para o fim do contrato e o término ocorreu em 2014, utilize o código relativo ao bem, e no campo "Discriminação", informe os dados do bem e do contratante; no campo "Situação em 31/12/2013", informe os valores pagos até 31/12/2013, e no campo "Situação em 31/12/2014 ", informe o valor constante no campo "Situação em 31/12/2013", acrescido dos valores pagos em 2014, inclusive o valor residual. As declarações dos últimos cinco anos, caso o leasing tenha começado nesse período, devem ser retificadas. A aquisição deve ser informado com o código 96 e no campo "Discriminação", os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados. Nas retificações, os campos "Situação em 31/12" não devem ser preenchidos.
Meu filho tem 28 anos, não tem nenhum rendimento, mora comigo, pago faculdade, plano de saúde e psicóloga particular. Como posso abater do imposto essas despesas? Outra dúvida: completo 65 anos neste ano. Como se processa a redução do imposto na folha e na declaração?
Geraldo Kern
Os filhos só podem ser considerados dependentes até 21 anos ou 24 anos, se estiver cursando faculdade. Portanto essas despesas não podem ser deduzidas. São isentos de tributação os rendimentos de aposentadoria pagos pela Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, até o valor mensal de R$ 1.787,77.
Estou fazendo minha declaração de Imposto de Renda e fui lançar um recurso que eu recebi oriundo do espólio dos meus pais, mas, como eu fui o inventariante, tenho que lançar meu CPF. O programa recusa me aceitar como inventariante, o que devo fazer?
Flávio Moia
Em sua declaração, a herança recebida deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10, com o CPF do espólio.
Esqueci de mencionar, na declaração que fiz em 2014, o saldo de uma aplicação que deveria ter sido lançado em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". Neste ano, ao fazer a declaração, percebi uma evolução do patrimônio que não era condizente com meus recebimentos justamente por conta da falta de lançamento da aplicação na declaração de 2014 (ano base 2013). Como proceder para corrigir a falta do lançamento desse saldo de aplicação em 31/12/2013? Para a declaração de 2015, não disponho mais desse saldo.
Sandra Luna
Retifique a declaração do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, e inclua o saldo da aplicação que deixou de ser informado.
Em 2014, meu sogro recebeu cerca de R$ 60 mil pela venda de uma casa que era da irmã solteira dele ; a casa foi vendida por cerca de R$ 350 mil, divididos entre os irmãos. Agora, saiu o documento do cartório oficializando a venda. O que fazer no Imposto de Renda deste ano, e como calcular o Imposto de Renda desse ganho de capital? O que ocorre se ele não apurar esse ganho de capital?
Julian Castro
Observe que, se esse é o único imóvel de seu sogro e se ele não efetuou outra alienação de imóveis nos últimos cinco anos, esse valor é isento de tributação. Caso possua outro imóvel, preencha o programa de apuração de ganho de capital (Gcap 2014) e exporte para o demonstrativo de ganho de capital da declaração. A Receita Federal do Brasil é informada pelo cartório por meio da DOI ; Declaração de Operações Imobiliária e pela imobiliária através da Dimob ; Declaração Imobiliária.
Eu me aposentei no ano passado, porém continuo trabalhando. Como declaro o FGTS que saquei?
Suzeli Mateo
O valor do FGTS recebido deve ser informado na linha 3 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Meu filho já é maior de idade e trabalha desde julho de 2014. Antes dessa data, ele recebia pensão alimentícia e sempre declarou no seu Imposto de Renda. Quando ele começou a trabalhar, em meados de 2014, parou de receber a pensão. Como ele deve declarar o recebimento das duas fontes de renda? No campo "Natureza da Ocupação" o que colocar: o emprego dele ou recebedor de pensão alimentícia?
Claudia Queiroz
O rendimento de pensão alimentícia deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". O rendimento do trabalho assalariado deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". No campo "Natureza da Ocupação", informe o cargo no emprego.
Tenho dois dependentes no plano de saúde, minha esposa e meu filho, que não são meus dependentes no IR. Se eu colocar o valor total dos gastos dos três, sou restituído, mas se colocar o valor proporcional apenas ao meu convênio, tenho que pagar imposto. Nesse caso, posso optar pela declaração completa?
Gilson Oliveira de Souza
Sim. Você poderá considerá-los seus dependentes, em sua declaração, desde que você informe os rendimentos por eles recebidos, se for o caso.
Minha esposa é microempreendedora individual (MEI), tem CNPJ e recolhe contribuição mínima de lei, com renda anual inferior a R$ 15 mil. Ela tem um filho de 13 anos, que é meu dependente como enteado. Os dois dependem da minha renda para gastos como plano de saúde, escola e alimentação. Sempre faço declaração completa ; e formalizamos nossa união matrimonial em 2014. Como devo fazer para considerar as despesas que tenho com ela na minha declaração? Devo somar sua renda e incluir as despesas que temos com médicos? Da parte dela, a declaração anual de rendimentos é feita apenas por meio de um procedimento bastante simplificado, diretamente no site da Secretaria de Fazenda.
Julio Cesar Baena
Sim. Para considerar seu enteado e sua esposa como dependente e poder deduzir as despesas médicas, você deve informar, em sua declaração, os rendimentos por ela recebidos. São considerados isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao microempreendedor ndividual, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de 8% sobre a receita bruta de venda de mercadoria ou de 32% sobre a receita de prestação de serviço. O limite não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior ao limite.
Após enviar a declaração do IRPF 2014/2015, percebi que precisava retificar a do ano anterior para acrescentar uma informação e o fiz. A dúvida é: preciso agora retificar a declaração 2014/2015 para alterar o número do recibo (colocar o número do recibo da declaração 2013/2014 retificada)?
Luciana Rodrigues
Não há necessidade.
Tenho um lote, onde meu filho está construindo uma casa, constante na minha declaração. Como devemos declarar? E após a incorporação da casa no lote?
Juracir Santos
O gasto realizado com a construção do imóvel em terreno constante em sua declaração deve ser informado como doação efetuado por seu filho a você. Informe o valor gasto, como doação recebida, na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Na declaração de seu filho o valor gasto na construção deve ser informado na ficha "Doações Efetuadas", com o código 81.
Estou fazendo a declaração de um amigo e tenho uma dúvida. Ele, atualmente, está casado no civil, tem dois filhos com a esposa e ela tem outros cinco filhos que não são dele, mas moram todos juntos. O mais velho tem 18 anos. A esposa e os filhos não trabalham, todos dependem exclusivamente do meu amigo.
Frank Silva
Os filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando estabelecimentos de ensino superior, podem ser considerados dependentes do responsável.
Em 2014, era professor da Universidade Estadual de Feira de Santana e analista técnico do governo do estado. No dia 31 de dezembro, foi publicada minha aposentadoria. Para efeito de Imposto de Renda, o que devo colocar além do vinculo com a universidade? Qual o código?
Flávio Sousa
Na ficha "Identificação do Contribuinte", no campo "Ocupação Principal", informe o código 61 ; Aposentado, como "Natureza da Ocupação".
Sou casado e temos renda de aluguel, sendo o contrato de locação em nome da minha esposa, cujo pagamento é feito pelo inquilino por meio de boleto bancário diretamente na conta corrente da esposa. Até aí não há problema, pois a lei civil permite que a administração dos negócios do casal seja feita por qualquer dos cônjuges. Posso lançar esses rendimentos de aluguel na minha declaração e não na da minha esposa, que seria mais vantajoso, apesar de haver sido recebido na conta corrente dela, sem risco de ter problemas com a Receita? Outra dúvida: Foi depositado em minha conta corrente, pelo meu filho, a título de empréstimo, um valor razoável. Seria bom declarar tal valor do empréstimo para evitar problemas também com o Fisco?
Arquimedes A.
No caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. Portanto, o valor do aluguel, recebido em nome de sua esposa, pode ser informado em sua declaração. Informe o valor do empréstimo, efetuado pelo seu filho, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", de sua declaração.
No meu caso, como devo proceder em relação a declarar como isento? Antigamente eu declarava por meio de um volante que entregava nas lotéricas como isento. Acho que hoje já não é mais assim. e saliento que ainda não possuo imóvel, nem tenho carro próprio, e meu rendimento mensal é de R$ 1,5 mil. Como devo fazer para ficar quite com a Receita Federal?
Nilton Amaral Junior
A declaração de isento deixou de ser exigida desde 2008.
Participação nos lucros deve ser lançada na declaração? Caso sim, em qual campo?
Daniel Gustavo
O valor da Participação nos Lucros ou Resultado deve ser informado na linha 11 da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Vendi meu único imóvel, um lote em um condomínio, em dezembro de 2014 por R$ 195 mil. Porém, apesar do valor ter entrado na minha conta ainda em 2014, o recibo de compra e venda e a procuração cedendo os direitos ao comprador (já que o condomínio ainda não foi regularizado) estão com data de 2015. Devo declarar a venda como se tivesse ocorrido em 2014, mesmo com a documentação com data de 2015? Se não declarar, como explicar a entrada de uma soma tão alta na minha conta? Além disso, foi depositado R$ 45 mil desse valor na conta do meu marido, que é isento. Nesse caso, ele precisa declarar?
Juliane Tavares
Qualquer documento é válido para comprovar as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda. Portanto, considere a venda do imóvel em 2014, embora o recibo de compra e venda esteja com data de 2015. Se seu marido é seu dependente na declaração, a conta corrente dele deve ser informada em sua declaração.
Sempre fiz a declaração de IR do meu tio e sempre coloquei a esposa dele, que não possui nenhuma renda, como sua dependente. O fato é que o único filho do casal conseguiu um trabalho que oferta plano de saúde aos pais desde que esses constem na sua declaração de IR, porém para declarar o pai como dependente, visto o valor da sua renda, o filho pagaria um valor muito alto de imposto. A dúvida é, eu posso retirar a mãe da declaração do pai e colocá-la na declaração do filho?
Patrícia Alessandra Araújo da Fonseca
A informação de dependente não é obrigatória. Portanto, nada impede que a mãe seja retirada da declaração do pai e seja incluída, como dependente, na declaração do filho.
Em novembro de 2014, fechei negócio da venda do meu único imóvel por R$ 410 mil. Este acerto foi apenas verbal, mas o comprador quis me dar o valor de R$ 183 mil como sinal ainda em 2014. O restante do valor ele pediu um financiamento que somente foi aprovado em fevereiro de 2015 e a assinatura do contrato e da escritura no cartório de registro de imóveis aconteceu nesse mesmo mês. Desta forma, eu recebi em 2014, R$ 183 mil como adiantamento da venda, e R$ 207 mil em 2015, quando foi assinado o contrato de financiamento no banco e no cartório de registro de imóveis para fazer a escritura. Como faço para declarar estes valores?
Jorge Ribas
Na ficha "Bens e Direitos", baixe o imóvel, indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições do pagamento. O campo "Situação em 31/12/2014" não deve ser preenchido. Abra novo item com o código 52, na ficha "Bens e Direitos", informando o crédito a receber em 2015. O ganho de capital, apurado na venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil está isento de tributação, se esse era seu único imóvel e se você não efetuou, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel.
Trabalhava em uma empresa que oferecia um plano de previdência privada, onde o empregado contribuía com uma parcela do plano. Em setembro de 2014, pedi demissão e resgatei o plano. Recebi R$12 mil já descontados o IR. Como faço para declarar esse valor? Qual campo utilizo? Recebi o comprovante da instituição do valor recebido, mas não veio o valor pago de IR. Isso está correto? Como faço para declarar esse imposto pago?
Lana Cristina Martins
No seu plano de previdência, consta se a opção de tributação é antecipada ou exclusiva na fonte. Se for antecipado informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e compense o imposto retido. Se a forma de tributação for exclusiva na fonte, informe na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Tinha um apartamento declarado em anos anteriores por R$ 600 mil, e no final de 2014 vendi por R$ 1,060 milhão e, em seguida. comprei outro por R$ 1 milhão. Como devo declarar essa transação? Posso só dizer que vendi por R$ 1,060 milhão e comprei outro por R$ 1 milhão?
José Erondino da Silveira
Na ficha "Bens e Direitos", informe a venda do imóvel, indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador e as condições de pagamento. O campo "Situação em 31/12/2014" não deve ser preenchido. Preencha o programa Gcap 2014 para apurar o ganho de capital. Responda a pergunta que aplicará parcialmente o valor recebido na compra de outro imóvel residencial. Após apuração do resultado exporte para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital da declaração. O imóvel adquirido deve ser informado na ficha "Bens e Direitos", indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2014" informe o valor pago até essa data.
Em 2014, afastei-me pelo INSS por seis meses. Recebi o informe do INSS e o da empresa que trabalho. Fiquei na dúvida sobre como declarar esses dois comprovantes.
Sandra Santos
Os rendimentos recebidos da empresa informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O valor recebido da Previdência Social, se foi a título de auxílio-doença, informe na linha 24 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Posso abater na minha declaração a despesa com plano de saúde que pago para a minha esposa, sendo que ela faz declaração, à parte, de forma simplificada?
José Barros
Não. No caso de declaração em separado ela é quem poderá informar o pagamento ao plano de saúde.
Meu pai vendeu uma casa no valor de R$ 240 mil, e comprou um apartamento de R$ 175 mil. No entanto ele é aposentado por invalidez. Neste caso está isento de declaração de IR?
Rogério Ribeiro
Não. O fato de ser aposentado por invalidez não desobriga a pessoa física da apresentação da declaração. A isenção por invalidez só se aplica para os rendimentos recebidos da previdência oficial e/ou privada. Portanto, não se aplica aos ganhos de capital na venda de bens e direitos. O ganho de capital, apurado na venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil, está isento de tributação, se esse era o único imóvel de seu pai e se ele não efetuou, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel.
Estou desempregada há um ano, como declarar?
Sandra I.
Se você não teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 26.816,55, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, e nem teve bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, você está dispensada da apresentação da declaração.
O montante da correção monetária resultante da atualização de valor de um bem móvel vendido, após o preenchimento da ficha "Ganho de Capital" pode ser lançado no campo 4 de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração"?
João Passos
Quando da operação resultar lucro tributável, os demonstrativos de "Ganhos de Capital" devem ser obrigatoriamente preenchidos, por meio dos respectivos programas Gcap 2014. Neste caso, o programa calcula o rendimento isento ou não tributável, se houver, transportando automaticamente este valor para os campos dessa ficha sob o título "Transportados pelo Programa".
Pago pensão alimentícia via judicial, descontada na folha de pagamento (contracheque) da mãe da minha filha (tutora oficializada por decisão judicial). Minha filha está com 22 anos, cursando faculdade e trabalha com carteira de trabalho assinada. Quem devo declarar como alimentanda: quem recebe a pensão alimentícia (responsável) ou a minha filha, beneficiária.
Marcos Ferreira
A informação do nome e do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando (beneficiário da pensão).Não informe o nome e número de inscrição no CPF de outra pessoa que receba a pensão em nome do alimentando.
Como faço para declarar um carro no nome de um dependente no Imposto de Renda?
Zelia Andrade
Informe o veículo do seu dependente na ficha "Bens e Direitos" de sua declaração. No campo "Discriminação", descreva que o veículo pertence ao dependente.
Minha mãe é divorciada, recebe pensão alimentícia, mas não possui dependentes. Como declarar? Troquei de carro em 2014. Dei meu carro como parte do pagamento, R$ 14 mil, mais R$16 mil por transferência bancária e R$ 28.990 por financiamento pelo BB. O veículo está alienado ao banco e o valor total do financiamento será maior devido aos juros. Como proceder?
Patrícia Miranda
As importâncias recebidas a título de pensão alimentícia devem ser informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Na ficha "Bens e Direitos", baixe o veículo, indicando o nome e o valor pelo qual foi dado como parte no pagamento de um novo veículo. O campo "Situação em 31/12/2014" não deve ser preenchido. Em outro item, informe a aquisição do novo veículo, indicando o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2014", informe o valor efetivamente pago até essa data.
Em 2012, minha filha me emprestou R$ 140 mil para compra de uma casa que foi escriturada em meu nome. Ela recebe de aluguel desse imóvel o equivalente à correção da poupança. O fato de, todo ano, eu declarar esse empréstimo e minha filha também declarar esse crédito pode gerar algum problema com a Receita?
Juarez de Almeida
Não. Desde que o saldo do empréstimo esteja informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais" e o valor do aluguel recebido seja informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" da declaração de sua filha.
Ganhei uma câmera em uma promoção e chegou uma carta da empresa com o valor da câmera, para fins de declaração no IRPF. Como eu devo fazer essa declaração? A carta da empresa chegou colocando o valor em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", porém, não parece razoável que eu tenha de pagar imposto em cima de um bem que não foi liquidado, que não virou rendimento. A outra questão é: normalmente, declaro minha esposa como dependente. Porém, neste ano, percebo que é mais interessante fazer as declarações separadas ; ela teve rendimentos dentro do limite da isenção, porém, esses rendimentos somados aos meus, nos levam a ter direito a um baixo valor de restituição ou a ter a obrigação de pagar valores a título de IR. É possível fazer declarações separadas de modo regular e válido e que não venha a me causar problemas depois (informando, no campo adequado de cada declaração, o CPF do cônjuge)?
Rafael Otávio de Oliveira
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Observando-se que o pagamento do imposto correspondente compete a pessoa jurídica que proceder à distribuição do prêmio. Portanto, informe o valor do prêmio na linha 12 da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". A declaração, a critério do contribuinte, pode ser apresentada em conjunto ou separadamente.
Declaro minha mãe como dependente, porém, ano passado, ela se aposentou e passou a receber o benefício de um salário mínimo a partir de maio. Tentei incluir o recebimento desses valores como rendimentos não tributáveis de dependente, porém o sistema não permitiu, informando que ela tem menos de 65 anos. De fato, ela tem 63. Onde devo declarar os valores da aposentadoria dela? É melhor excluí-la da minha relação de dependentes?
Francisco Júnior
Para considerar sua mãe como sua dependente, você deve incluir os rendimentos de aposentadoria, por ela recebidos, em sua declaração, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependetes". Veja se é melhor não incluí-la como dependente.
Pagava para uma pessoa fazer meu Imposto de Renda e ela colocou uma pensão alimentícia inexistente na declaração dos últimos anos. Essa pensão era paga a uma pessoa que não constava como minha dependente. Agora, o indivíduo que fez essas declarações quer que eu leve as declarações dos últimos anos para ele fazer as "correções" e preencher a declaração deste ano de forma correta. Que tipo de correção pode ser feitas em cima de declarações passadas e já pagas? É arriscado dar esse voto de confiança?
Daniel S.
Para sua segurança, as declarações dos cinco últimos exercícios, se for o caso, devem ser retificadas.
Ainda não fiz minha declaração e sou devedor desde o ano passado. O que fazer?
Iran Justino da Silva
O fato de não ter pago o imposto de anos anterior não impede que seja feita a declaração deste ano.
Minha mãe recebe somente a pensão do meu pai. Precisa declarar? Se sim, como faço? Declaro onde?
Giovanni Guimarães
Se o valor total da pensão recebida no ano for superior a R$ 26.816,55, sua mãe está obrigada a apresentar a declaração.
Ação judicial recebida de herança deve ser declarada?
Cleiton F.
A herança recebida deve ser informada na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Como declarar a compra de uma casa da antiga SHIS, aquirida em 1992, por Cr$ 25,5 milhões (vinte e cinco milhões, quinhentos mil cruzeiros, expressão monetária à época) e escriturada só agora? O valor a ser lançado é o acima ou é preciso converter para um valor atual? Sendo o primeiro imóvel comprado por mim, há incidência de imposto após lançamento na declaração do Imposto de Renda?
José D. Silva
Para os efeitos do Imposto de Renda, qualquer documento que importe a alienação de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, são válidos para comprovar a aquisição de imóvel. Assim, se você estava obrigado a declarar e não informou a compra do imóvel, retifique as declarações dos últimos cinco anos e inclua o imóvel na ficha "Bens e Direitos", informando o valor em reais, mediante conversão pela tabela de índices constante na Instrução Normativa SRF n; 84/2001.
Um síndico de condomínio que recebe um pró-labore no valor de um salário mínimo e com desconto do INSS, com ajuda de custo para despesas de combustível deve declarar isso no Imposto de Renda?
Francisco de Assis Leite Gomes
Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.
Qual o valor da poupança a ser declarado à Receita? E quanto a fundo de investimentos?
Marcos Antonio Bedendo
Os saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2014, devem ser informados na ficha "Bens e Direitos".
Minha filha menor recebe pensão por morte e, pelos valores recebidos, não entra na faixa da isenção. Faço sua declaração em separado da minha, mas esse ano quero descontar as despesas com saúde e educação dela. Como fazer? Posso colocá-la como dependente na minha declaração para abater as despesas?
Roberta Duarte
Sim. Desde que os rendimentos por ela recebidos sejam incluídos em sua declaração.
Nunca declarei imposto. Descobri que, de 2012 até agora, os rendimentos não estão no limite para declarar, mas houve retenção de imposto. Vou pagar multa?
Nubia Silva
Você não está sujeito à multa, se você não estava obrigado a apresentar a declaração. Apresente as declarações, com atraso, e solicite a restituição dos impostos retidos.
No primeiro informe de rendimento que recebi, não tinha o valor do IR descontado sobre o 13; salário, pois recebi outro informe já com um valor informado do desconto do IR sobre o 13;. Sou obrigado a retificar apenas para informar este valor?
Marcelo Prestes
Não estando de acordo com o Informe de Rendimentos, solicite a retificação da declaração.
Gostaria de saber se posso declarar pagamentos com saúde e educação efetuados no exterior e, caso possa, como devo proceder. Os gastos são relativos a um filho que, ano passado, cursou o ensino médio no exterior e tive que fazer um plano de saúde internacional para ele.
Vander Lucas
A legislação tributária brasileira, em regra geral, não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Assim, desde que provadas as condições necessárias para figurarem como tal, essa dedução pode ser efetuada pelo contribuinte, exceto plano de saúde no exterior.
Meu esposo é sócio majoritário de uma microempresa de transporte escolar e, em 2014, recebeu pró-labore inferior a R$ 21.453,24. Nesta situação, posso colocá-lo como meu dependente?
Jacinta Maria Lima Leitão
Você poderá considerar seu esposo dependente, desde que você informe os rendimentos por ele recebidos em sua declaração.
Meu irmão mora fora há 27 anos, recebe dois aluguéis no Brasil e paga o carnê-leão todos os meses. Ele tem que fazer IR?
Julia R.
A pessoa física que permanecer, ininterruptamente, por mais de 12 meses no exterior, deve apresentar o Comunicado e a Declaração de Saída Definitiva do País. Portanto, a partir dessa data fica dispensada de apresentar a declaração de ajuste anual.
Em agosto de 2014, houve a dissolução do meu casamento e tive que passar para o ex-cônjuge em espécie o valor de R$ 185 mil. Os bens sempre foram declarados em minha declaração, o ex-cônjuge fazia declaração em separado. Como declaro esse valor? Em acordo verbal com o ex-cônjuge ficou acertado que eu continuaria a custear a minha parte, já que ela é titular no plano. Posso declarar o valor referente a minha parte em pagamentos?
Ailton Valença
Na ficha "Bens e Direitos" o valor pago à ex-cônjuge deve ser informado como custo dos bens que permaneceram com você. O valor de sua parte no plano de saúde pode ser informado como despesas médicas.
Minha mãe tem plano de saúde no contrato do meu pai. Ela quem paga para os dois, pois a renda dele é menor, mas o contrato está no CPF dele. Ela pode declarar a parte dela do plano mesmo estando no CPF dele? Como?
Rodrigo Amaral
Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.
Em dezembro do ano passado, comprei um carro financiado em 60 meses. Como devo declarar?
Débora Aguiar
Na ficha "Bens e Direitos", informe a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2014", informe o valor efetivamente pago até essa data.
Meu pai faleceu em outubro de 2014, e a escritura do bem deixado como herança só saiu em janeiro de 2015. Em qual declaração devo inserir a herança?
Everaldo Rodrigues Teixeira
Informe a herança recebida somente na declaração do exercício de 2016, ano calendário de 2015.
Duas questões: É obrigatório declarar o que recebemos do Nota Legal? Não tenho renda, mas recebi de herança uma casa, como devo declarar?
Pedro Leite
O valor recebido relativo aos programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços deve ser informado na linha 24 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Na ficha "Bens e Direitos", informe o imóvel recebido por herança. No campo "Situação em 31/12/2014", informe o valor pelo qual o imóvel foi transferido. Na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informe o valor do imóvel recebido por herança.
Não vou utilizar a despesa com meu plano de saude, pago por mim, na minha declaração de IR. Posso ceder esta despesa para meu cônjuge?
Edinea Cristina Alves
Não. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
Minha mãe recebeu, em 2014, R$ 18.824,00 entre aposentadoria e pensão, sendo ela minha dependente na assistência medica da empresa que trabalhei. Hoje, estou aposentado. Posso colocá-la como minha dependente na declaração? Onde seriam informados os seus rendimentos? As despesas médicas pagas por mim para meu filho de 25 anos, desempregado, que vive sob meu teto e minha mãe, essas despesas, eu posso deduzi-las da minha declaração.
Sergio Gomes
Sua mãe pode ser considerada dependente na sua declaração. Se ela tiver mais de 65 anos de idade, a aposentadoria e pensão recebida da Previdência Social deve ser informada na linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Se a idade for inferior a 65 anos, informe o rendimento por ela recebido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes". Os filhos só podem ser considerados dependentes até 21 aos de idade, ou até 24 anos, se estiverem cursando estabelecimentos de ensino superior.
Posso declarar gastos com creche mesmo recebendo auxílio creche? Minha filha atingiu a maioridade em novembro de 2014, posso colocá-la como minha dependente?
Eliane E.
Sim. As despesas com creche podem ser deduzidas como despesas com instrução, observado o limite de R$ 3.375,83. Na ficha "Pagamentos Efetuados", código 01, dependente, informe o valor pago e no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" o valor recebido pelo auxilio creche. Os filhos podem ser considerados dependentes até 21 aos de idade, ou até 24 anos, se estiverem cursando estabelecimentos de ensino superior.
Em 2014, comprei um imóvel com o meu noivo e parte do valor foi financiado pela Caixa Econômica Federal. Nós dois fazemos declarações separadas, não nos casamos ainda, nem temos declaração de união estável. Como cada um deve declarar a aquisição do imóvel e o pagamento das parcelas? O contrato ficou no nome dele (por ser o mais velho), mas o débito das parcelas mensais está na minha conta corrente individual na Caixa (por benefícios com minha instituição empregadora).
Maranda Almeida
Considerando que o contrato foi feito em nome de seu noivo, somente ele deve informar a aquisição e o pagamento das parcelas do imóvel.
Minha mãe recebeu, em 2014, R$ 18.824,00 entre aposentadoria e pensão, sendo ela minha dependente na assistência medica da empresa que trabalhei. Hoje, estou aposentado. Posso colocá-la como minha dependente na declaração? Onde seriam informados os seus rendimentos? As despesas médicas pagas por mim para meu filho de 25 anos, desempregado, que vive sob meu teto e minha mãe, essas despesas, eu posso deduzi-las da minha declaração.
Sergio Gomes
Sua mãe pode ser considerada dependente na sua declaração. Se ela tiver mais de 65 anos de idade, a aposentadoria e pensão recebida da Previdência Social deve ser informada na linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Se a idade for inferior a 65 anos, informe o rendimento por ela recebido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes". Os filhos só podem ser considerados dependentes até 21 aos de idade, ou até 24 anos, se estiverem cursando estabelecimentos de ensino superior.
Posso declarar gastos com creche mesmo recebendo auxílio creche? Minha filha atingiu a maioridade em novembro de 2014, posso colocá-la como minha dependente?
Eliane E.
Sim. As despesas com creche podem ser deduzidas como despesas com instrução, observado o limite de R$ 3.375,83. Na ficha "Pagamentos Efetuados", código 01, dependente, informe o valor pago e no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" o valor recebido pelo auxilio creche. Os filhos podem ser considerados dependentes até 21 aos de idade, ou até 24 anos, se estiverem cursando estabelecimentos de ensino superior.
Em 2014, comprei um imóvel com o meu noivo e parte do valor foi financiado pela Caixa Econômica Federal. Nós dois fazemos declarações separadas, não nos casamos ainda, nem temos declaração de união estável. Como cada um deve declarar a aquisição do imóvel e o pagamento das parcelas? O contrato ficou no nome dele (por ser o mais velho), mas o débito das parcelas mensais está na minha conta corrente individual na Caixa (por benefícios com minha instituição empregadora).
Maranda Almeida
Considerando que o contrato foi feito em nome de seu noivo, somente ele deve informar a aquisição e o pagamento das parcelas do imóvel.
Minha esposa firmou acordo judicial que a obriga pagar pensão alimentícia à minha sogra. Entretanto, minha esposa não possui renda e a dívida recaiu sobre mim. Nosso casamento é em comunhão parcial. Posso declarar essa pensão alimentícia no meu IR?
Vilson Luiz Dalle Mole
Você poderá informar o pagamento da pensão alimentícia à sua sogra se sua esposa for considerada dependente em sua declaração.
Recebi um valor referente à uma demanda judicial: a devolução de taxas condominiais pagas indevidamente, a devolução de valor a maior pago à construtora na aquisição do imóvel, a devolução das custas do processo e a devolução dos honorários pagos ao perito contábil do judiciário. Todos esses valores foram corrigidos conforme os juros do período. Como devo lançar esse valor no meu IRPF?
Virginia Monteiro
Os valores das devoluções recebidos com correção monetária devem ser informados na linha 24 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Os juros deverão ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com o CNPJ da empresa construtora.
Minha esposa é quem paga o plano de saúde do meu filho, que é meu dependente no IRPF. Posso lançar essa despesa no meu IRPF ou ela lança no dela?
Claudio Soares
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar. Portanto, o valor do plano de saúde de seu filho poderá ser informado em sua declaração.
Trabalhei até agosto recebendo, em média, R$ 1,8 mil bruto. Minha rescisão foi de R$ 8 mil e seguro-desemprego, quatro parcelas de R$ 1,3 mil, preciso declarar?
Robson Sabino
Se o total dos seus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 26.816,55 ou se você não teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil ou, ainda, se não tem bens em valor superior a R$ 300 mil, você está dispensado de apresentar declaração.
Minha esposa e eu fazemos declarações separadas, e nosso filho entra como dependente na minha declaração. Em 2014, minha esposa o levou ao médico, que emitiu o recibo do pagamento dos honorários no nome dela. Posso declarar o valor gasto na consulta de meu filho e dependente, porém emitido em nome de minha esposa, na minha declaração?
Paulo R.
Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.
Comprei algumas ações em 2014. Como devo declarar isso no meu Imposto de Renda?
Antônio Mendes
Informe as ações adquiridas na ficha "Bens e Direitos", código 31. No campo "Situação em 31/12/2014" informe o valor pago.
Meu pai é do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e paga um valor de pensão militar que, em caso de falecimento, minha mãe e minha irmã receberão pensão. Também paga um valor para o fundo de saúde da corporação. Ele pode usar esses valores para abater na declaração de imposto de renda?
Tiago Bezerra Bomfim
O pagamento ao fundo de saúde poderá ser deduzido como despesas médicas. Somente as contribuições à previdência oficial da União, dos estados e municípios podem ser deduzidas na declaração.
Minha mãe era minha dependente e faleceu há 4 anos. Na minha rescisão, em dezembro de 2013, foi descontado um valor de mais de R$ 86 mil referente a despesas médicas e esse valor é quase todo do hospital em que minha mãe ficou internada antes de falecer. Agora, recebi da minha antiga empresa a discriminação do valor de meus dependentes em relação ao plano de saúde na época, que se refere ao IRPF de 2013/2014. Como fazer para me beneficiar dessa despesa que foi paga por mim no IRPF 2013/2014? Ou esse documento não serve uma vez que ela não consta mais como minha dependente? Outra dúvida: Fiz um empréstimo para cada uma de minhas filhas para aquisição de imóvel, que irão me pagar a longo prazo em prestações mensais. Como devo preencher a minha declaração e a delas?
Jofre Marinho de Andrade
Se a declaração do ano-calendário de 2013, exercício de 2014, não foi feita no modelo simplificado, retifique essa declaração e informe o gasto, devidamente comprovado, realizado com a despesa médica. O empréstimo realizado para suas filhas deve ser informado, individualmente, na ficha "Bens e Direitos", com o código 51, indicando o nome e CPF das mesmas. Na declaração de suas filhas o empréstimo deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais.
Tenho um imóvel que foi alugado somente em setembro de 2014 por R$ 1,2 mil mensais. Nos meses de janeiro a agosto de 2014, o imóvel estava desocupado e todas as despesas de condomínio e IPTU foram pagas por mim. Posso deduzir essas despesas nos rendimentos de alugueis que recebi de setembro a dezembro de 2014?
Francisca Alves Neta
Não. Somente as despesas de condomínio e IPTU, relativas aos meses em que o aluguel foi recebido, se foram pagas por você, podem ser deduzidas.
Em 2004, comprei um imóvel por R$ 65 mil. Sem saber que não podia, ano a ano fui atualizando o valor até R$ 140 mil, quando descobri que não poderia fazer isso. Em setembro do ano passado, vendi esse imóvel por R$ 220 mil e, no mesmo mês, comprei outro por R$ 410 mil. Como devo proceder?
Marcelo Zaccarini
Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios e faça a correção do valor de aquisição do imóvel. O ganho de capital, apurado na venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil, está isento de tributação, se esse era seu único imóvel e se você não efetuou, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel. Caso possua outro imóvel, preencha o programa Gcap 2014 e responda a pergunta que do total recebido será aplicado na compra de outro imóvel residencial. Após o preenchimento do Gcap 2014 exporte para o Demonstrativo de Ganho de Capital da declaração de ajuste.
Quero fazer a minha declaração de Imposto de Renda deste ano, mas perdi a do ano passado. Como devo proceder para fazer a deste ano?
Noel Nascimento
Por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), clicando em "Serviços e Informações de Pessoa Física/Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/Cópia de Declaração", o contribuinte acessa o serviço. Mas, para se obter a cópia das declarações anteriores no portal, é preciso ter o Certificado Digital e-CPF. Caso contrário, consegue-se apenas a cópia do recibo, e não da declaração. Caso não tenha o certificado digital, você só conseguirá a cópia da declaração em uma unidade da Receita Federal do Brasil.
Posso declarar seguro de vida? Como proceder?
Antônio Afonso
O seguro de vida não deve ser informado na declaração.
Comprei um imóvel em 2009, financiado com a construtora. Lancei o imóvel, nos impostos anteriores, de acordo com os pagamentos anuais que ia efetuando (1; ano: R$ 30 mil; 2; ano: R$ 60 mil; 3; ano: R$ 90 mil; 4; ano: R$ 120 mil). Em momento nenhum lancei ônus reais no valor desse imóvel. Depois, fiquei dois anos sem lançar nada, pois não havia vencimentos, nem pagamentos, em função do atraso na entrega do imóvel ; portanto ele ficou estável no valor de R$120 mil. Em 2014, recebi o imóvel e financiei em um banco privado o total do saldo devedor, com todas as correções (R$ 150 mil). Simultaneamente, consegui um acordo amigável com a construtora, para cessar a demanda judicial de R$ 38 mil pelo atraso na entrega do imóvel, e esse valor foi depositado em minha conta corrente. Como declarar esse valor?
Paulo Deud
O valor recebido como indenização pelo atraso na entrega do imóvel deve ser informado como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Recebi de herança uma fração de um imóvel adquirido em 1966. Esse imóvel foi transferido para o espólio, em 2014, pelo valor de R$ 1,5 milhão, valor decorrente da atualização monetária do valor e da moeda que vigia em 1966. Vendi esse imóvel por R$ 1,7 milhão. Devo pagar o imposto decorrente do ganho de capital ou o imóvel está isento devido à regra de isenção para imóveis adquiridos até 1969? Sendo o espólio o devedor do imposto e sendo constituído por cinco herdeiros, como posso recolher a minha parte caso os outros herdeiros optem por não fazê-lo?
Vi Castro
Na declaração final de espólio, a transferência para os herdeiro a valor de mercado está isenta de tributação por ter o imóvel sido adquirido em 1966. Para os herdeiros, a data da aquisição é a da herança e o valor de aquisição é o transferido constante da declaração final de espólio. A venda do imóvel recebido por herança está sujeita à apuração do ganho de capital. Portanto, preencha o programa Gcap 2014 e apure o imposto correspondente à sua parte no imóvel. Transfira o resultado para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital na declaração de ajuste.
Sempre declarei meu pai (aposentado pelo INSS) como meu dependente no IR, já que sou responsável pelo pagamento do plano de saúde dele no valor anual de R$ 7,6 mil. Os rendimentos do meu pai foram, no total anual, R$ 3.616,80, enquanto a parcela isenta de aposentadoria foi de R$ 23.241,01. Ainda posso colocar meu pai como meu dependente e abater o valor do plano de saúde dele na minha declaração do IRPF 2015?
José Augusto Baía
Não. Os pais podem ser considerados dependentes, desde que não tenham auferido rendimentos, tributáveis ou não, em valor superior a R$.21.453,24.
Não consigo localizar meu recibo do ano passado, porém, é solicitado na declaração desse ano. Posso encaminhar a Receita sem o recibo ou preciso ir até lá para pegar o do ano passado?
Juliana Dias
A declaração poder ser enviada mesmo sem recibo do ano anterior, embora apresente aviso.
Eu e minha esposa fazemos declaração em separado e ela não é minha dependente. Pago plano de saúde para ambos e sou o titular. Ela pode declarar metade do valor pago ao convênio para restituir imposto, mesmo eu sendo o titular?
Alfredo Fernandes Nunes Filho
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se esse for integrante da entidade familiar. Portanto, a parcela do plano de saúde correspondente à sua esposa deve ser por ela informada.
A pensão alimentícia que me descontam sobre o 13; salário pode entrar para dedução do imposto? Onde devo lançar?
Ricardo Meireles
Não. A pensão alimentícia incidente sobre o 13; salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte desse salário. Na ficha "Pagamentos Efetuados", informe esse valor como parcela não dedutível.
Minha filha é minha dependente no Imposto de Renda e estudante do programa federal Ciências Sem Fronteiras. Ela recebeu, no ano passado, o equivalente a R$ 22 mil. Devo declarar o valor recebido? Em qual campo? É tributável?
Lílian Faria
Informe na linha 1 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Meu tio faleceu em agosto de 2014 e o formal de partilha foi finalizado em fevereiro de 2015 ;(lavratura de escritura) dependendo da escritura do cartório para transferência dos bens para a viúva e dois filhos. Como ele estava muito doente, abriu, em março de 2014, uma conta para a esposa (que não trabalha e sempre foi dependente dele) e transferiu para ela os valores de caderneta de poupança e fundo de aplicação. Necessito saber: Qual declaração deverá ser feita: a inicial ou final de espólio? Como declarar os valores transferidos para a viúva em 2014, pois não constaram no formal de partilha e ela já recebeu o informe bancário com saldos em 31/12/14 para fazer a declaração dela? Em comparação da DIRPF (2014) e o formal de planilha, existem bens com valores maiores, outros valores menores e outros não informados na declaração de 2014. O que deve ser feito? Os herdeiros terão que fazer a declaração em 2015, para declarar os bens que ainda estão aguardando escritura do cartório?
Vera Monteiro
Este ano deverá ser feita a declaração inicial de espólio, devendo, ainda ser informado os bens e direitos. A declaração final deverá ser feita somente em 2015 a ser apresentada em 2016. Retifique a declaração de 2014 incluindo os bens que deixaram de ser informados.
No ano passado, comprei um carro e o vendi três meses depois, comprando outro logo em seguida. Como devo fazer na declaração? Outra dúvida: minha esposa comprou um carro 0km financiado, pagou seis prestações e, por problemas financeiros, devolvemos o carro. Ela precisa declarar esse valor pago?
Diogo A. Pontes
No campo discriminação da ficha "Bens e Direitos", informe a aquisição e no mesmo item a venda do veículo, esclarecendo detalhadamente a compra e a venda. O campo "Situação em 31/12/2014" não deve ser preenchido. Em outro item informe a compra do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Em "Situação em 31/12/2014", informe o valor pago até essa data. Em outro item, informe a aquisição e a devolução do veículo 0km, esclarecendo detalhadamente o ocorrido. O campo "Situação em 31.12.2014" não deve ser preenchido.
Em 2014, meu esposo e eu adquirimos um imóvel financiado pela CEF. Como devemos declarar? Tanto ele quanto eu precisamos declarar o imóvel ou somente um de nós?
Adriana Silva de Paiva
Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, o outro na ficha "Bens e Direitos", utilizando-se o código 99, mencionando que os bens estão na declaração do cônjuge, o nome e o número de inscrição no CPF dele.
Por ocasião da homologação de minha separação, posteriormente convertida em divórcio, deixei para minha ex-esposa um apartamento, que ela até hoje não transferiu para nome dela, embora pague taxa de condomínio e impostos. Venho declarando esse bem no meu Imposto de Renda, mas quero desvincular-me dele. Posso dar baixa simplesmente citando a sentença homologada em 2005?
Roberto Neves
Sim. Baixe o imóvel de sua declaração de "Bens e Direitos", e informe a transferência para a sua ex-esposa, com base na sentença judicial de separação.
A minha mãe é pensionista do meu pai, já falecido, e o valor do salário é em torno de R$ 3 mil. Ela tem que declarar? Como deve proceder?
Vanêssa Moreira Gonçalves
Se o total do rendimento tributável recebido no ano foi superior a R$ 26.816,55, sua mãe deve apresentar a declaração. Se for pensionista com mais de 65 anos o limite anual de isenção é de R$ 23.241,01 e, nesse caso, ficará dispensada por ter rendimentos isentos inferior a R$ 40 mil.
Meu pai, hoje com 82 anos, é meu dependente no Plano de Saúde, mas não no Imposto de Renda. Em setembro de 2013, a administradora do plano de saúde descobriu que há cobrança da mensalidade estava maior há 11 anos. Corrigiu retornando meu pai para a faixa etária anterior, mas não providenciou a devolução do valor cobrado a mais. Solicitei a devolução desse valor em 31 de outubro de 2014, mas ele foi devolvido apenas em novembro de 2014, parcialmente e sem correção. Em janeiro de 2015, recorri administrativamente e estou esperando resposta. Como deve ser declarado o valor recebido em 2014?
Fátima Castro
Informe o valor da devolução, cobrado a maior pelo plano de saúde, em anos anteriores, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
A empresa em que trabalho não cumpriu com o prazo da entrega do informe de rendimentos para os funcionários. Além disso, os valores informados não conferem com os contracheques recebidos ao longo do ano passado. Há algum órgão ao qual possa fazer denúncia ou reclamação sobre o atraso e a prestação das informações erradas ou duvidosas? Qual informação sobre a renda, do meu contracheque, devo me basear para fazer a declaração: o valor liquido recebido em cada mês (com os diversos descontos, entre eles INSS e alíquota do imposto de renda); o valor bruto recebido (ou seja, incluindo os valores descontados) ou o valor que foi base para o calculo do imposto de renda informado em cada contracheque?
Igor Sipriano
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora. No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Na minha principal fonte pagadora, sou isento do pagamento de Imposto de Renda na fonte, por ser portador de moléstia grave. Entretanto, recebo de uma segunda fonte uma aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Nela, meus proventos são classificados uma parte como rendimentos isentos e não tributáveis e outra parte como rendimentos tributáveis, sem incidência de imposto na fonte. À luz da legislação que caracteriza a isenção de IR para os portadores de moléstia grave, para efeito de lançamento na declaração de ajuste, posso considerar legalmente como isenta essa última parcela da segunda fonte, classificada, pelo pagador, como rendimentos tributáveis?
José Roberto da Costa
Não. São isentos de tributação apenas os rendimentos recebidos por pessoa física, portador de doença grave, relativos a aposentadoria, reforma ou pensão. A isenção aplica-se aos rendimentos do benefício a partir do mês da concessão, se a doença for preexistente, e/ou a aposentadoria ou a reforma se for por ela motivada; do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a moléstia, quando contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão; da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão do benefício. A comprovação da moléstia deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial. A isenção do rendimento de aposentadoria, para contribuinte com mais de 65 anos, está limitada a R$ 23.241,01. O valor excedente deve ser tributado. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.
Em 1998, minha irmã e eu compramos um apartamento por meio de financiamento junto à CEF. O financiamento termina em 2015, e consta em nossa declaração do IR, 50% para cada. Em 2010, resolvi vender a minha parte para ela. Mas não é nossa intenção oficializar essa transação, queremos que o apartamento continue no nome das duas. Isso é possível? Existe algum impedimento? Outra dúvida: Em junho de 2010, com parte do dinheiro recebido do apartamento, adquiri um lote com uma casa, por meio de concessão de direito. Somente em 2014, quando o GDF liberou a escritura em nome do antigo dono, eu consegui transferir o bem para meu nome. Como devo fazer para regularizar a situação junto à Receita Federal?
Fátima Castro
Considerando que não houve a intenção de oficializar a venda, e que o imóvel continua em nome das duas, o valor pago por sua irmã será considerado empréstimo, ou doação. Se você estava obrigada a declarar e não informou a aquisição do lote em 2010, retifique as declarações incluindo a compra desse bem.
Em 15 de janeiro de 2014, comecei a exercer cargo público federal na Fundação Universidade de Brasília , permanecendo no cargo até 17 de novembro de 2014. Até o momento, não tinha cadastrado dependentes, o salário era baixo, pouco acima do teto que exigem para declaração. Não possuía benefícios como plano de saúde. Fui nomeado em outro cargo público federal em novembro, assumindo em dezembro. Nesse outro cargo poderia cadastrar dependentes financeiros para usufruir do plano de saúde. Decidi então colocar minha mãe como dependente. Ela recebe pensão alimentícia do meu pai, abaixo do valor que é obrigatório apresentar declaração. Adicionei nos meus acentos funcionais dependentes somente dia 16 de dezembro de 2014. Para a declaração de 2014, preciso declarar já a dependência de minha mãe e informar o valor que ela recebe como pensão?
Heverton Costa
Os pais só podem ser considerados dependentes se receberem rendimentos tributáveis ou não em valores iguais ou inferiores a R$ 21.453,24. Os rendimentos recebidos pelo dependente devem ser informados na declaração do responsável.
Entreguei minha declaração, e a pessoa que faz para mim está sob suspeita da Receita Federal. Tenho que retificar as últimas cinco anteriores ou só desse ano?
Jorge J.
As declarações devem ser retificadas somente se ocorreu erro ou omissões nas informações prestadas.
Minha esposa enviou a declaração dela (é isenta, mas tem bens). Agora, não consigo incluí-la como minha dependente ; o programa diz que na base da Receita já consta uma declaração dela como titular e que por isso devo excluí-la da minha lista de dependentes. O fato de ela ter declarado primeiro está me levando a ter prejuízo, pois sem ela como minha dependente, terei que pagar imposto ao invés de ter restituição. Minha esposa tentou cancelar e lhe deram um prazo de três meses. Não podemos esperar esse prazo, senão fico no prejuízo. O que eu posso fazer para resolver esse problema?
Paulo Cardoso
A melhor solução, para esse caso, seria solicitar a retificação da declaração de sua esposa, incluindo você como dependente.
Como devo declarar o recebimento de uma ação trabalhista paga em agosto de 2014? Ressalto que os valores devidos são de pagamentos que deveriam ser realizados mês a mês, nos últimos cinco anos.
Aderson de Lima
Em se tratando de rend