Mundo

Parlamento europeu quer processar Junta Militar birmanesa por recusar ajuda

;

postado em 22/05/2008 13:33
ESTRASBURGO - O Parlamento europeu pediu nesta quinta-feira (22/05) que a Junta Militar que governa Mianmar seja processada na Corte Penal Internacional (CPI) por crimes contra a humanidade caso continue se negando a receber a ajuda humanitária internacional destinada às vítimas do cilcone Nargis. Em uma resolução não obrigatória adotada nesta quinta por 524 votos a favor, 3 contra e 13 abstenções, o Parlamento "considera que se as autoridades birmanesas continuarem impedindo que a ajuda chegue às pessoas em perigo, devem ser julgadas por crimes contra a humanidade perante a Corte Penal Internacional". Com este objetivo, os deputados europeus pediram aos países membros da União Européia que convoquem o Conselho de Segurança da ONU para adotar uma resolução que encaminhe o caso à promotoria da CPI, "para sua investigação e acompanhamento". Os deputados também condenaram "a lentidão inaceitável da reação à grave crise humanitária por parte das autoridades birmanesas, que mantiveram a preservação de seu próprio poder acima da vida dos cidadãos de seu país". Embora os países europeus não tenham se declarado a respeito do referendo constitucional organizado pelos generais birmaneses no dia 10 de maio, os deputados também expressaram sua condenação à consulta. O Parlamento europeu "deplora as falsas prioridades do regime ao organizar o chamado referendo sobre a paródia da Constituição, e não aceita o resultado pouco crível da consulta, realizada quando grande parte do país estava desvastada". A Junta birmanesa afirmou na semana passada que seu projeto de Constituição - que, segundo a oposição, reforça o peso dos militares - foi aprovado por 92,4% dos eleitores no referendo do dia 10 de maio, realizado em quase todo o país, exceto nas áreas diretamente afetadas pelo ciclone Nargis.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação