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CPI julga genocídios, crimes contra humanidade e crimes de guerra

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postado em 14/07/2008 10:26
HAIA - A Corte Penal Internacional (CPI), cujo promotor Luis Moreno Ocampo pediu nesta segunda-feira (14/07) o indiciamento do presidente sudanês Omar al-Bashir por crimes em Darfur, é o primeiro tribunal permanente encarregado de julgar os autores de genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. A CPI, cuja sede está localizada em Haia, foi criada no dia 1º de julho de 2002, após a ratificação do Estatuto de Roma por 60 Estados. No dia 1º de junho contava com 106 Estados assinantes. A Corte Penal Internacional é presidida pelo juiz canadense Philippe Kirsch e conta com 18 juízes. COMPETÊNCIAS Os crimes incluídos nas competências jurídicas da Corte são o genocídio, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade, entre eles o extermínio, a escravidão, a tortura, a violência sexual, as perseguições por motivos raciais, étnicos ou religiosos, a deportação e o apartheid. O "crime de agressão" também está em seu estatuto, mas a definição ainda será formulada. Ao contrário dos tribunais criados "ad hoc" para julgar os crimes cometidos durante um conflito em particular, como o Tribunal Penal Internacional (TPI) para a ex-Iugoslávia, as competências da CPI são intemporais. FUNCIONAMENTO A Corte pode ser solicitada por Estados que assinaram o Estatuto de Roma. Seu promotor também pode tomar a iniciativa de investigar um assunto. Em ambos os casos, a jurisdição da Corte pode apenas ser exercida no território de um Estado assinante do Estatuto de Roma. Sua jurisdição é exercida seja qual for a nacionalidade do suposto autor dos crimes. O Conselho de Segurança da ONU também pode recorrer à CPI. Nesse caso a jurisdição da Corte pode se estender a um Estado não assinante do Estatuto de Roma, como é o caso da investigação sobre Darfur. Um Estado que não tenha ratificado o Estatuto pode aceitar a jurisdição da CPI em um caso particular. Em virtude do princípio da complementaridade, a Corte poderá apenas intervir se a justiça nacional não puder ou não quiser tratar de maneira adequada os crimes que correspondem à jurisdição da CPI. A jurisdição da CPI não é retroativa, por isso a CPI pode julgar somente crimes praticados a partir de 1o de julho de 2002. CASOS E SUSPEITOS O promotor da CPI, o argentino Luis Moreno Ocampo, lançou investigações em quatro países africanos: República Democrática do Congo, (RDC), Uganda, Sudão e República Centro-Africana. Até o momento emitiu doze ordens de prisão e continua procurando sete suspeitos foragidos. Quatro congoleses foram detidos e levados para o centro de detenção da CPI em Haia: os chefes de milícias Thomas Lubanga, Germain Katanga e Mathieu Ngudjolo Chui, acusados por sua responsabilidade na guerra civil de Ituri (leste da RDC) desde 1999, e o ex-chefe rebelde, que depois se tornou vice-presidente congolês, Jean-Pierre Bemba, pelos crimes cometidos por seus homens na República Centro-Africana.

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