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Tarso diz que decisão sobre refúgio a italiano foi baseada em razões jurídicas

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postado em 14/01/2009 17:47
O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou hoje (14) durante visita a São Paulo, que a decisão de conceder refúgio ao italiano Cesare Battisti no Brasil foi baseada em razões jurídicas. "Estudei a fundo o processo e tomei uma decisão baseada em razões jurídicas, não políticas, como convém a um Estado de Direito", ressaltou, em entrevista. Genro, que foi militante político na época da ditadura, disse que analisou a questão de Battisti, acusado de matar quatro pessoas em seu país por motivos políticos, "seguindo a estrita legalidade". "Se pesasse meu passado político, não teria concedido o refúgio, porque não aceito ações da natureza praticadas por Battisti, que são graves ameaças à vida humana", disse. Segundo o ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi informado de sua decisão, antes de torná-la pública. "O presidente Lula não entrou no mérito da questão, alegando que este era um ato de responsabilidade do ministro da Justiça", completou. Hoje, o governo italiano pediu que Lula reconsidere a decisão de Genro. O ministro afirmou que considera correta sua decisão, por entender que Battisti não teve "o amplo direito à defesa" na Itália. "O Estado não pode julgar com preconceito, ele é um preso político, apesar das outras acusações", afirmou. Genro completou que a decisão foi tomada no âmbito do Ministério da Justiça e que recursos judiciais sobre o caso ainda podem ser postos. Genro disse ainda que a decisão não deve abalar as relações entre Brasil e Itália: "Os dois países se respeitam e possuem soberania interna, não acredito que possa haver qualquer tipo de alteração nesta relação". Segundo o ministro, a decisão de conceder o regúgio não é novidade no cenário internacional. "A França já fez isso, o Brasil não criou nada de novo", afirmou. Leia abaixo íntegra da nota da Comissão de Direitos Humanos da Câmara apoiando decisão do ministro Tarso Genro "Como presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), manifestamos nosso apoio à decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder ao ativista político e escritor italiano Cesare Battisti refúgio político no Brasil. Tal posição decorre do nosso entendimento de que a condenação imposta a Battisti, com base na qual foi pedida sua extradição a Itália, foi feita num contexto de excepcionalidade política e jurídica, pois é fato histórico que naquele período - anos 1970 - o estado italiano exercia forte papel persecutório a militantes de esquerda. Passadas três décadas do contexto bipolar da Guerra Fria em que Cesare Battisti atuou nas chamadas Brigadas Vermelhas, não se justifica mais o afã em impor ao refugiado a prisão com possível risco de morte dentro de cárceres italianos, sob o pretexto de se fazer justiça ou reparação naquele país, até porque Battisti foi a princípio julgado e condenado por crime de subversão e não de terrorismo ou homicídio. A acusação posterior de homicídios surge de delação premiada com base na "Lei dos Arrependidos", pelo depoimento - nunca comprovado - de Pedro Mutti, ex-companheiro da organização na qual Battisti militara. Esse contexto político levou o presidente Mitterrand a garantir asilo na França a Battisti e a outros perseguidos políticos italianos. O pedido feito pela Itália de extradição de Cesare Battisti foi denegado na época. Já com cidadania francesa, Cesare Battisti teve novo pedido de extradição feito pelo governo de Silvio Berlusconi, sob o argumento de que havia sido condenado à prisão perpétua na Itália e à revelia. Os crimes contra a humanidade, terrorismo e tortura têm sido julgados pelo Tribunal Penal Internacional. Justifica-se tal prudência capitaneada pelo Direito Internacional Público, face aos conflitos políticos e ideológicos entre as forças internas dos países. Ao conceder refúgio político a Cesare Battisti no Brasil, o Estado brasileiro age em inequívoca consonância com nossa Carta Magna, que veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, "a" e "b"). Também o faz com o respaldo da Legislação Brasileira, clara ao normatizar a extradição, por meio do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), artigo 77, incisos III e VII, in verbis: "Não se concederá a extradição quando: (...) III ; O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando; (...) VII ; o fato constituir crime político. Ao apoiar o ato soberano de concessão do citado refúgio político, esta CDHM reitera posicionamento expresso na moção de apoio aprovada em 03/09/2008 pela unanimidade de seu plenário, em defesa do refúgio político agora concedido num ato soberano, equilibrado e de caráter humanitário, sem dúvida o único no caso condizente com os princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Direito Internacional Público. Deputado POMPEO DE MATTOS Presidente da CDHM "

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