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Justiça alemã confirma direito de adoção limitada para homossexuais

Agência France-Presse
postado em 25/08/2009 09:15
KARLSRUHE - A corte constitucional alemã confirmou o direito de uma homossexual em adotar o filho de sua companheira, em uma sentença publicada nesta terça-feira (25/8). A corte invalidou assim a decisão do tribunal de Schweinfurt (sul), que havia proibido a adoção, apesar de contar com o consentimento do pai biológico e dos serviços de proteção à infância. O tribunal considerou então que a lei que autoriza esse tipo de adoção era anticonstitucional porque colocava em condições de igualdade os pais biológicos da criança e a companheira da mãe. Mas os juízes constitucionais acharam o contrário, que a relação biológica não devia primar sobre a "comunidade de responsabilidade sócio-familiar". Desde 2001, uma pessoa homossexual pode adotar o filho de seu companheiro sentimental nascido de uma relação anterior, sempre e quando o casal tiver concordado com uma "cooperação de vida", contrato que reconhece como casais duas pessoas do mesmo sexo. No entanto, os homossexuais na Alemanha não podem optar pela adoção como casal, algo legal em vários países europeus como a Holanda e a Espanha.

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