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Argentina libera uso de maconha

Por unanimidade, Supremo despenaliza posse para consumo pessoal

postado em 26/08/2009 08:33
A Suprema Corte de Justiça da Argentina declarou ontem inconstitucional a punição de maiores de idade pela posse de quantidades pequenas de maconha para consumo pessoal, em condições que não representem dano à saúde de nenhuma outra pessoa além do usuário. A sentença, unânime, estabelece que se deve "proteger a privacidade das pessoas adultas para decidir sobre sua conduta" em relação ao consumo do psicotrópico. A Corte se pronunciou sobre o caso de cinco jovens condenados por posse de maconha. Os traficantes que venderam a droga para eles tiveram mantida sua condenação. O tribunal alega ter se baseado na Constituição, segundo a qual "as ações privadas que não ofendam de nenhum modo a ordem e a moral pública, nem prejudiquem um terceiro, estão reservadas a (julgamento de) Deus e isentas da autoridades dos magistrados". A decisão de ontem, no entanto, adverte que "nenhuma permissão legal para consumir (maconha) indiscriminadamente foi outorgada". A sentença marca uma inflexão na legislação vigente. Desde 1990, a Justiça argentina pune os consumidores de todas as drogas, mesmo quando são detidos com quantidades consideradas pequenas. Nos últimos anos, no entanto, várias sentenças judiciais optaram por submeter a tratamento médico, em vez de condenar à prisão, os acusados de porte de maconha ou cocaína para uso pessoal. O governo já havia manifestado apoio ao critério da Corte Suprema por meio do chefe de Gabinete da presidenta Cristina Kirchner, Aníbal Fernández. "A política repressiva não reduziu nem um só hectare de plantação em nenhum lugar do mundo, nem reduziu uma só que seja das redes de comércio e tráfico de drogas", afirmou Fernández. Ele advertiu que, em contrapartida, o governo %u201Cinsistirá na política de luta impiedosa contra o narcotráfico. Para o juiz aposentado Walter Maierovitch, secretário nacional Antidrogas no governo Fernando Henrique Cardoso, a decisão argentina segue o que ocorre há alguns anos nos tribunais brasileiros. "Temos jurisprudência consolidada que inclui a pequena apreensão de drogas para fins lúdicos, e não terapêuticos, no chamado delito de bagatela. Nesse ponto, o Brasil está muito avançado em relação à Argentina", afirma. Em outro fator, porém, Maierovitch destaca a necessidade de o país se espelhar no vizinho. "Há um entendimento, na sentença argentina, de que a pessoa, ao fazer uso de drogas, está se autoagredindo. Essa premissa merece reflexão, pois a partir disso podem ser abertos caminhos para, primeiro, tirar o usuário da questão criminal e, em seguida, aperfeiçoar as políticas públicas dirigidas a ele", destaca o especialista.

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