Mundo

Israel não se compromete em congelar a colonização de Jerusalém Oriental

Agência France-Presse
postado em 09/05/2010 15:34
Jerusalém - Uma fonte israelense desmentiu neste domingo que seu país tenha se comprometido a congelar durante dois anos um importante projeto imobiliário de colonização de Jerusalém Oriental, como afirmou um pouco antes o departamento de Estado americano. "O primeiro-ministro esclareceu, ao longo de todo o processo, que os planos de construção em Jerusalém vão prosseguir como usual, exatamente como acontece sob todos os governos de Israel nos últimos 43 anos, e nenhum compromisso israelense foi feito nesse sentido", afirmou um alto funcionário ligado ao primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. "Não houve nenhum compromisso de Israel neseta questão", acrescentou em um comunicado, que alude ao projeto de construção de 1.600 moradias no bairro de Ramat Shlomo, em Jerusalém Oriental. "Ambas as partes estão fazendo gestos que contribuem para criar uma atmosfera favorável para as negociações", declarou um pouco antes o porta-voz do departamento de Estado, Philip Crowley, felicitando tanto o chefe da Autoridade palestina, Mahmud Abbas, como o primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu "que tentam avançar em circunstâncias difíceis". No entanto, advertiu a Israel e aos palestinos que não devem minar a confiança dos Estados Unidos nas negociações indiretas iniciadas neste domingo. "Como sabem ambas as partes, se uma ou outra adotar medidas durante estas negociações que, do nosso ponto de vista reduziriam gravemente a confiança, vamos responsabilizá-las a fim de fazer com que as negociações continuem", afirma em um comunicado Os palestinos reagiram imeditamente à notícia de que Israel não assumiu qualquer compromisso afirmando que assim Israel coloca em dificuldade ou desafia os Estados Unidos, segundo palavras de um conselheiro do presidente da Autoridade Palestina.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação