Osaka (Japão) ; O primeiro-ministro japonês, Naoto Kan, proibiu nesta quarta-feira (23/3) o consumo de leite e verduras procedentes das prefeituras de Fukushima e Ibaraki, devido aos altos índices de radioatividade encontrados após o acidente nuclear no nordeste do Japão.
Kan ordenou aos governadores das duas regiões que proíbam a comercialização do "komatsuna" (vegetal utilizado em saladas) e do brócolis procedentes de Fukushima, assim como do leite e da salsa produzidos em Ibaraki, informou a agência Jiji Press.
O premier japonês pediu ainda à população que não coma qualquer verdura com nível de radioatividade anormal, principalmente espinafre, brócolis, couve e couve-flor.
Substâncias radioativas em níveis superiores ao normal foram detectadas em 11 verduras em zonas próximas à central nuclear de Fukushima, informou o ministério da Saúde.
Também foi detectado leite com radiação na prefeitura de Ibaraki, revelou o ministério.
A central nuclear de Fukushima Daiichi está no litoral da prefeitura de Fukushima, 250km a nordeste de Tóquio.
A prefeitura de Ibaraki está situada entre Fukushima e Tóquio, cidade com 35 milhões de habitantes.
Frutos do mar
Em Motomiya, na prefeitura de Fukushima, foi detectado um nível de radiação 164 vezes superior ao límite permitido em folhas de "kukitachina", e um índice de iodo radioativo sete vezes acima do padrão, informou o Ministério da Saúde.
Há risco de contaminação também nos frutos do mar, após a descoberta de níveis elevados de substâncias radioativas na costa próxima à central de Fukushima.
O Ministério da Saúde pediu às prefeituras de Chiba e Ibaraki que ampliem o controle sobre os pescados.
Restrição dos EUA
Os Estados Unidos anunciaram nesta terça-feira (22/3) a proibição da importação direta de alguns alimentos produzidos no Japão. A Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA) vetou a entrada nos EUA de leite e derivados, verduras e frutas frescas das prefeituras japonesas de Fukushima, Ibaraki, Tochigi e Gunma, que serão submetidos a testes de contaminação radioativa.