postado em 02/03/2012 11:44
As eleições legislativas no Irã têm mais poder simbólico do que prático. É que no país o sistema político é complexo e compartilhado por pelo menos três forças ; a do presidente da República, a do guia supremo, que é um religioso, e a do Parlamento. Há ainda as Forças Armadas e o Judiciário. A base da legislação é a Constituição de 1979, que fez do país uma república islâmica. As relações políticas, econômicas, sociais e culturais na região devem seguir os preceitos do Islã.O chefe de Estado no Irã é um cargo exercido pelo guia supremo, que é um religioso, com função máxima no islamismo local. No caso, o cargo é ocupado pelo aiatolá Ali Khamenei desde 1989. O mandato é vitalício e ele tem, entre as funções, comandar as Forças Armadas, o Poder Judiciário e a segurança interna, além da religião. Também tem o controle do Conselho dos Guardiães ; formado por 12 pessoas.
Na hierarquia política, o segundo é o presidente da República, no caso Mahmoud Ahmadinejad, que está no seu segundo mandato. A escolha do presidente é feita por meio de eleições direitas. Mas a oposição iraniana suspeita de fraudes no processo eleitoral em que Ahmadinejad foi vitorioso.
No Irã, o presidente da República nomeia e supervisiona o Conselho de Ministros, além de coordenar as decisões governamentais. O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento, que é unicameral (chamado de Majlis) e formado por 290 deputados com mandatos de quatro anos. Os 3.500 candidatos que disputam as eleições este ano no país tiveram de ter os nomes submetidos à avaliação do Conselho dos Guardiães.
O chefe do Judiciário é Mahmoud Hashemi Shahrudi, nomeado pelo guia supremo. O sistema legal iraniano baseia-se na lei islâmica ou sharia. No país são permitidos a pena de morte e os castigos corporais.
Há ainda o Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime, órgão integrado por 22 pessoas - religiosos, juristas e políticos. Os integrantes do órgão são nomeados pelo guia supremo. O presidente do conselho é Hashemi Rafsanjani que tem, entre outras abribuições, dirimir conflitos entre o Parlamento e o Conselho dos Guardiães.