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Cuba flexibiliza lei migratória para cubanos residentes e emigrados

Agência France-Presse
postado em 16/10/2012 09:56
Havana - O Governo de Raúl Castro flexibilizou nesta terça-feira (16/10) suas regulações migratórias para os cubanos residentes e emigrados, que entrarão em vigor no dia 14 de janeiro, segundo decretos publicados no Diário Oficial.

Principais flexibilizações que entrarão em vigor:

1. Elimina a necessidade de visto de saída do país, em vigor desde a década de 1960, e que podia ser negado pelas autoridades. Seu custo é de 150 dólares.

2. Elimina a exigência de contar com uma carta de convite, que precisa ser tramitada por familiares e amigos residentes em outros países perante consulados cubanos, cujo custo médio é de cerca de 200 dólares.

3. Estende o prazo máximo de estada de um cubano em viagem ao exterior de 11 a 24 meses, podendo renovar esta autorização perante o consulado correspondente.

4. Elimina a exigência de que os cubanos emigrados contem com um visto de entrada; só precisarão de seu passaporte (nacional) habilitado e sua estadia em Cuba se estende de um a três meses, prorrogáveis se for necessário.

[SAIBAMAIS]Um editorial do jornal oficial Granma desta terça-feira afirmou, no entanto, que esta abertura está limitada devido à política dos Estados Unidos em relação a Cuba, que, disse, defende o "roubo de cérebros" e estimula a emigração ilegal. "Enquanto persistirem as políticas que favorecem o ;roubo de cérebros;, dirigidas a despojar-nos dos recursos humanos imprescindíveis para o desenvolvimento econômico, social e científico do país, Cuba estará obrigada a manter medidas para sua defesa neste sentido", afirma o Granma.



Por este motivo, a entrega de passaportes, assim como as viagens de funcionários dirigentes do Governo, profissionais universitários, médicos, assim como técnicos, que realizam funções "vitais" para o desenvolvimento do país, e os atletas de alto rendimento, deverão ser autorizadas por seus chefes.

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