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Suprema Corte argentina rejeita recurso do governo em caso Clarín

Agência France-Presse
postado em 27/12/2012 21:43
Buenos Aires - A Suprema Corte argentina rejeitou esta quinta-feira um recurso do governo para que o alto tribunal decida sobre um longo pleito com o poderoso grupo de multimídia Clarín pela aplicação de uma lei antimonopólio, segundo juízo ao qual a AFP teve acesso.

O alto tribunal exigiu, por sua vez, a uma instância inferior que resolva em caráter urgente se a norma é constitucional.

[SAIBAMAIS]Em sua resolução, os magistrados estendem, ainda, uma medida cautelar apresentada pelo Clarín que impede que a cláusula de desinvestimento (antimonopólio) seja aplicada ao grupo, um dos mais poderosos da América Latina e duramente contestado pela presidente Cristina Kirchner.

A máxima corte considerou "inadmissível" o recurso ;per saltum; (de saltar instâncias), apresentado pelo governo, depois que um juiz de primeira instância destacou que a norma é constitucional e passou a decisão à Câmara Civil e Comercial para que seja expedida.

Nesse contexto, a corte exigiu desta câmara "que se manifeste na maior brevidade possível" com relação à questão, isto é, sobre a constitucionalidade dos artigos antimonopólio da lei de mídia, votada pelo Congresso em 2009, segundo a sentença.

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O grupo, cujo principal veículo é o jornal Clarín, mas que ainda é proprietário de licenças de rádio e televisão aberta e a cabo, considera que a lei ataca a liberdade de expressão e a propriedade privada.

Em sua sentença, o tribunal ratificou o prazo de um ano exigido para a adequação da quantidade de licenças de rádio e TV permitidas pela lei, o qual considerou cumprido em 7 de dezembro passado.

Isto significa que se uma sentença for expedida a favor do governo, o grupo deverá iniciar o ;desinvestimento; imediatamente.

Segundo o governo, o Clarín é o único de 20 grupos de mídia que não apresentou seu plano voluntário de ;desinvestimento; por licenças excedidas em meios audiovisuais.

O grupo detém 41% do mercado de rádio, 38% da TV aberta e 59% da TV a cabo, enquanto o máximo (como estabelece a lei), em todos os casos, é de 35%, segundo dados oficiais.

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