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Irã introduz modificações na aplicação do apedrejamento por adultério

Esta controversa prática, na qual são lançadas pedras contra o infrator, parcialmente enterrado, provoca protestos das organizações de direitos humanos

Agência France-Presse
postado em 30/05/2013 10:36
O Irã conservou em seu novo código penal a lei sobre o apedrejamento das pessoas adúlteras, um castigo denunciado pelos países ocidentais, mas dará ao juiz a liberdade de impor outra forma de execução, segundo um texto consultado nesta quinta-feira pela AFP.

Esta controversa prática, na qual são lançadas pedras contra o infrator, parcialmente enterrado, provoca protestos das organizações de direitos humanos, de organismos internacionais e dos países ocidentais, que convocam o Irã a abandoná-la.

[SAIBAMAIS]O artigo 225 do código penal revisado estabelece que um juiz pode modificar a forma de execução de um condenado "se a possibilidade de apedrejamento não existir", sem fornecer detalhes sobre este último aspecto. No entanto, sua decisão deve ser aprovada pelo chefe da autoridade judicial.

No Irã, as execuções normalmente são realizadas por enforcamento. Segundo a interpretação iraniana da Sharia (lei islâmica), em vigor desde a revolução de 1979, o adultério é castigado com o apedrejamento das pessoas condenadas por este motivo.

Antes do lançamento das pedras, as mulheres são enterradas até os ombros e os homens até a cintura. Se conseguirem se libertar antes de morrer, salvarão sua vida.

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O assassinato, o estupro, o assalto à mão armada e o tráfico de drogas também são castigados com a pena de morte no Irã, um país que possui um dos números de execuções anuais mais altos do mundo, ao lado de China, Arábia Saudita e Estados Unidos.

Ao menos 150 pessoas morreram apedrejadas no Irã entre 1980 e 2010, segundo dados do Comitê Internacional contra o Apedrejamento, com sede na Alemanha.

O novo código penal foi aprovado no dia 1 de maio pelo Conselho dos Guardiões. No dia 24 de maio, o presidente iraniano Mahmud Ahmadinejad o enviou à autoridade judicial e ao Diário Oficial para sua publicação.

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