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Suprema Corte dos EUA decide que DNA humano não pode ser patenteado

De acordo com o tribunal, "um segmento de DNA de origem natural é um produto da naturaleza e não pode ser patenteado simplesmente porque foi isolado

Agência France-Presse
postado em 13/06/2013 12:45
Washington - O DNA humano é um produto da natureza e não pode ser patenteado, decidiu nesta quinta-feira (13/6) a Suprema Corte dos Estados Unidos, que considerou que somente pode ser objeto de patente o DNA complementar, ou seja, copiado artificialmente e replicado.

"Um segmento de DNA de origem natural é um produto da natureza e não pode ser patenteado simplesmente porque foi isolado, mas o DNA complementar pode ser patenteado porque não se produz de maneira natural", anunciou o principal tribunal de justiça americano.
Uma empresa de biotecnologia reivindicou a propriedade de dois genes ligados ao câncer de ovário e de mama. Trata-se do gene defeituoso identificado em Angelina Jolie, pelo qual a atriz decidiu se submeter a uma cirurgia de remoção dos seios para evitar o risco muito elevado de câncer.

A Suprema Corte decidiu assim uma intensa batalha jurídica contra Myriad, uma empresa de biotecnologia que apresentou nove patentes para esses dois genes isolados por ela na década de 90 e cujas mutações hereditárias aumentam o risco de desenvolver câncer de mama ou de ovário.

Nesta decisão altamente esperada para a pesquisa genética, a mais alta autoridade judiciária do país decidiu que o "DNA produzido naturalmente é um produto da natureza e não é elegível a uma patente, simplesmente porque foi isolado". Myriad "descobriu um gene importante e necessário, mas descobertas tão revolucionárias, inovadoras e brilhantes como esta não se aplicam por si só" a lei de patentes.

De acordo com este texto, "as leis da natureza, os fenômenos naturais e ideias abstratas são ferramentas básicas do trabalho científico e tecnológico que não se inserem no âmbito da proteção de patentes". Mas a Suprema Corte permitiu algumas patentes para a Myriad sobreviver, a do DNA complementar, ou seja, copiado a partir do DAN de uma célula e sintetizado artificialmente. Considerando que o "DNA complementar pode ser patenteado porque não é produzido naturalmente". Neste caso, "o técnico de laboratório, sem dúvida, cria algo novo", escreveu o juiz Clarence Thomas, no acórdão da Corte decidido por unanimidade por nove juízes.

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