Mundo

Governo argentino comemora ratificação da Lei de Mídia na Suprema Corte

Aliados kirchneristas, que consideram a lei um "avanço democrático", convocaram a população a comemorar a aprovação em frente ao Congresso

postado em 30/10/2013 06:03

Jornalistas acompanham o anúncio da decisão sobre a legislação de mídia: oposição acata a decisão, mas sugere que as normas terão de ser corrigidas no futuro

A Suprema Corte da Argentina declarou, na terça-feira (29/10), a constitucionalidade de quatro artigos da Lei de Mídia que eram contestados pelo Grupo Clarín, em um enfrentamento de vários anos com o governo da presidente Cristina Kirchner. A decisão, tomada dois dias após a derrota dos governistas nas eleições legislativas, foi comemorada por aliados kirchneristas que consideram a lei um ;avanço democrático; e convocaram a população a comemorar a aprovação em frente ao Congresso. Em comunicado, o Grupo Clarín manifestou respeito à decisão judicial, mas afirmou que estuda recursos em tribunais internacionais: ;O grupo considera que os artigos questionados contradizem não só os princípios da Constituição argentina, mas também a Convenção Americana de Direitos Humanos;.



A medida, aprovada pelo Congresso em 2009, limita a atuação de empresas de comunicação em todo o país, a pretexto de evitar a ;monopolização;, e institui a fiscalização do funcionamento dos canais de TV e rádio. A Suprema Corte deliberou sobre a validade dos artigos 41, 45, 48 e 161 da lei (leia o quadro), questionados pelos advogados do Clarín em recursos interpostos na Justiça federal, que levaram ao bloqueio da medida por anos. Empresários e opositores do governo chegaram a acusar a presidência de tentar violar a liberdade de imprensa e silenciar veículos tidos como ;inimigos;.

Com a aprovação de todos os artigos, por seis votos a um, a lei será aplicada na totalidade. Segundo o jornal La Nación, os magistrados argumentaram que o texto ;fortalece uma democracia deliberativa, em que todos possam, em um plano de igualdade, expressar suas opiniões;, e que não se pode ;admitir vozes predominantes;. Eles ainda observaram que a lei ;é proveniente do Congresso, cuja conveniência e oportunidade não são matéria de análise dos juízes;. A Corte advertiu, porém, que os direitos de propriedade devem ser protegidos e defendeu políticas transparentes de subsídio e publicidade oficial. O único juiz a votar contra a Lei de Mídia foi Carlos Fayt. Para ele, a medida promove uma restrição que ;afeta economicamente as empresas jornalísticas e a liberdade de expressão;.

A matéria completa está disponível para assinantes. Para assinar, clique

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação