Mundo

UE diz que imunidade de presidente em exercício não pode ser absoluta

Os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos observaram que o dispositivo constitucional que estabelece o princípio da imunidade do presidente na Moldávia não define limites

Agência France-Presse
postado em 02/12/2014 12:37
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) declarou nesta terça-feira (2/12) que um presidente em exercício não deveria desfrutar de imunidade absoluta, condenando a Moldávia de ter protegido excessivamente seus ex-presidentes acusados de difamação. Esta é a primeira vez que o CEDH é chamado a se pronunciar sobre a questão da imunidade de um presidente em exercício.

Os juízes de Estrasburgo foram acionados pelos líderes políticos da oposição da Moldávia, que se sentiram difamados em 2004 e 2007 pelo então presidente, o comunista Vladimir Voronin. Em entrevistas à televisão, Voronin acusou um deles de pertencer ao KGB e outro de ter criado um sistema mafioso de corrupção.

Os tribunais consideraram que Voronin gozava de imunidade ao abrigo da qual ele não era obrigado a responder sobre opiniões expressas por ele como presidente.

O Tribunal considerou que a justiça moldava não respeitou um "justo equilíbrio" entre a necessidade de proteger a liberdade de expressão do presidente e o interesse dos candidatos para "obter uma resposta fundamentada às suas queixas".


Além disso, o dispositivo constitucional que estabelece o princípio da imunidade do presidente na Moldávia não define limites, observaram os juízes do CEDH.

Ela é ao mesmo tempo "absoluta", porque "não se pode fazê-la ceder a outros imperativos", e "perpétua", porque continua a prevalecer quando o presidente deixa o cargo, considerou a Corte. No entanto, "tal inviolabilidade e a imunidade geral devem ser evitadas", concluiu.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação