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OCDE: corrupção transnacional afeta todos os países, incluindo desenvolvido

Para fazer um retrato da corrupção, a organização se baseou em informações reunidas de 427 casos que foram julgados pela justiça desde 1999

Agência France-Presse
postado em 02/12/2014 18:55
Nenhum país, nem desenvolvido nem em desenvolvimento, se salva no cenário de corrupção exposto nesta terça-feira (2/12) em Paris pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Cerca de um em cada dois casos de corrupção transnacional envolve "agentes públicos de países cujo índice de desenvolvimento humano é alto", ou seja, países desenvolvidos, segundo a organização com sede em Paris.

A OCDE define a corrupção transnacional como "oferecer (...) uma vantagem indevida, pecuniária ou de outro tipo, (...) a um agente público estrangeiro, em seu benefício ou em benefício de terceiro, para que este agente atue ou se abstenha de atuar na execução de funções oficiais, com o objetivo de obter ou preservar seu mercado no comércio internacional".

Para fazer um retrato da corrupção, a organização se baseou em informações reunidas de 427 casos que foram julgados pela justiça desde 1999, ano da entrada em vigor da Convenção Anti-Corrupção da OCDE.

Subornos são os mais frequentemente prometidos, oferecidos ou concedidos a funcionários de empresas públicas (27%) ou a agentes alfandegários (11%). Na maioria dos casos, eles são pagos para vencer licitações ou contratos com o setor público (57%) e, em segundo lugar, para obter procedimentos de desembaraço (12%).

As empresas de mais de 250 trabalhadores (60%) são as primeiras em atos de corrupção enquanto as pequenas e médias empresas não chegam a 4% dos casos. Em média, os subornos equivalem a cerca de 10,9% do valor total da transação e 34,5% dos lucros das negociações.

Empresas fachada

Dois terços dos casos ocorrem em quatro setores: mineração (19%), construção (15%), transporte e armazenagem (15%) e setor de informação e comunicação (10%). Em três de cada quatro casos, os intermediários - agentes físicos ou veículos jurídicos como as filiais e as empresas situadas em paraísos fiscais - estiveram envolvidos.

"Isso mostra até que ponto os veículos jurídicos são a pedra angular da corrupção", observa Friederike R;der, diretora da ONG One France. Segundo a entidade, "os países em desenvolvimento se veem privados de pelo menos 1 bilhão de dólares que desaparecem em empresas fachada frequentemente criadas nos países da OCDE", que reúne 34 países desenvolvidos.



Em seu relatório, a OCDE explica que em 69% dos casos se chegou a um acordo com os 31% que sofreram condenações. Segundo Marina Yung, responsável jurídica da ONG Transparency International, as condenações são insuficientes. "Refletimos sobre a forma de justiça transnacional que viria acompanhada por sanções dissuasivas, com acordos validados por um juiz da sede", ressalta.

O relatório afirma também que o prazo médio necessário para que um caso de corrupção se concretize não para de crescer, de 4 anos em 2010 para 7,3 anos em 2013. Esse crescimento é explicado pela complexidade crescente das técnicas de corrupção.

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