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CEDH diz que imunidade de presidente em exercício não pode ser absoluta

Esta é a primeira vez que o CEDH é chamado a se pronunciar sobre a questão da imunidade de um presidente em exercício

Agência France-Presse
postado em 02/12/2014 19:48
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) declarou nesta terça-feira (2/12) que um presidente em exercício não deveria desfrutar de imunidade absoluta, condenando a Moldávia de ter protegido excessivamente seus ex-presidentes acusados de difamação.

Esta é a primeira vez que o CEDH é chamado a se pronunciar sobre a questão da imunidade de um presidente em exercício. Os juízes de Estrasburgo foram acionados pelos líderes políticos da oposição da Moldávia, que se sentiram difamados em 2004 e 2007 pelo então presidente, o comunista Vladimir Voronin.

Em entrevistas à televisão, Voronin acusou um deles de pertencer ao KGB e outro de ter criado um sistema mafioso de corrupção. Os tribunais consideraram que Voronin gozava de imunidade ao abrigo da qual ele não era obrigado a responder sobre opiniões expressas por ele como presidente.



O Tribunal considerou que a justiça moldava não respeitou um "justo equilíbrio" entre a necessidade de proteger a liberdade de expressão do presidente e o interesse dos candidatos para "obter uma resposta fundamentada às suas queixas". Além disso, o dispositivo constitucional que estabelece o princípio da imunidade do presidente na Moldávia não define limites, observaram os juízes do CEDH.

Ela é ao mesmo tempo "absoluta", porque "não se pode fazê-la ceder a outros imperativos", e "perpétua", porque continua a prevalecer quando o presidente deixa o cargo, considerou a Corte. No entanto, "tal inviolabilidade e a imunidade geral devem ser evitadas", concluiu.

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