Washington, Estados Unidos - A Suprema Corte de Justiça decidiu nesta segunda-feira que o presidente dos Estados Unidos tem o "poder exclusivo para reconhecer uma soberania estrangeira" e está facultado para decidir se reconhecerá o status de Jerusalém em um passaporte.
Ao término de quase oito meses de deliberações, a principal instância judicial do país finalmente bateu o martelo sobre o duelo entre o poder Executivo e o Legislativo sobre o caso de um americano nascido em Jerusalém que queria a menção "Jerusalém, Israel" no local de nascimento em seu passaporte americano, o que havia sido autorizado pelo Congresso, contrariando o presidente George W. Bush.
A decisão era muito esperada, após uma audiência realizada no dia 3 de novembro de 2014. Seis dos nove juízes se pronunciaram pela soberania do presidente no caso, estimando que uma lei federal de 2012 "invade a persistente decisão do executivo de se negar a reconhecer (uma soberania) tratando-se de Jerusalém".
"Esta disposição força o presidente, através de seu secretário de Estado, a identificar, a pedido deles, os cidadãos nascidos em Jerusalém, como nascidos em Israel, quando em nível da política externa dos Estados Unidos nem Israel, nem nenhum outro país é reconhecido como tendo soberania sobre Jerusalém", afirma a decisão, apresentada pelo juiz Anthony Kennedy.
Israel reivindica Jerusalém - controlada totalmente por ele após a vitória na Guerra dos Seis Dias de 1967 - como sua capital histórica e indivisível, enquanto os palestinos consideram a parte oriental da cidade como território ocupado.
Washington e grande parte da comunidade internacional não reconhecem Jerusalém como capital de Israel, cujo status final é um dos pontos mais críticos do processo de paz no Oriente Médio.
Seis dos nove membros da Corte, incluindo os três juízes de confissão judaica, votaram a favor da resolução.
Pelo contrário, o presidente do tribunal, John Roberts, nomeado pelo ex-presidente George W. Bush, votou contra, estimando que "esta decisão não tem precedentes: nunca esta Corte aceitou um desafio direto de um presidente a um ato do Congresso em matéria de política externa".
A lei federal, assinada em 2002 por Bush, autorizava um cidadão americano nascido em Jerusalém a incluir a menção "Israel" em seu passaporte, mas o presidente havia acrescentado a sua assinatura uma declaração condenado expressamente esta passagem imposta pelo Congresso, que sugeria que a cidade santa é a capital do Estado hebreu, como uma "ingerência inaceitável sobre o poder constitucional do presidente para dirigir a política externa do país".