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Justiça examina caso da morte do brasileiro Jean Charles em Londres

Os advogados da família questionam o tratamento judicial dado ao caso no Reino Unido

Agência France-Presse
postado em 10/06/2015 07:37
Brasileiro Jean Charles Menezes, assassinado pela polícia britânica na estação de metrô de Stockwell, em Londres, ao ser confundido com um terroristaO Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) começou a examinar nesta quarta-feira (10/6) o caso da morte em Londres do brasileiro Jean Charles de Menezes, que a polícia britânica matou por engano em 2005 ao confundi-lo com um terrorista. Quase 10 anos depois da morte de Jean Charles, os advogados da família questionam ante os juízes europeus o tratamento judicial dado ao caso no Reino Unido, onde nenhum policial foi processado individualmente porque a promotoria considerou que não existiam provas suficientes.

A demanda, apresentada no tribunal de Estrasburgo por uma prima da vítima, tem por objetivo obter uma condenação das autoridades britânicas por atentar contra o direito à vida, com a alegação de uma ausência de investigação efetiva sobre os fatos. A Grande Câmara, principal instância do TEDH, formada por 17 juízes, anunciará o veredicto dentro de vários meses e sua decisão será definitiva.

[SAIBAMAIS]Jean Charles de Menezes, um eletricista brasileiro de 27 anos, morreu ao ser atingido por sete tiros na cabeça em uma estação do metrô de Londres em 22 de julho de 2005. Policiais vestidos à paisana abriram fogo contra o brasileiro por acreditarem que era um homem-bomba.



O drama aconteceu um dia depois de uma tentativa frustrada de repetir a série de atentados suicidas nos transportes públicos de Londres que deixaram 56 mortos, incluindo quatro terroristas, e mais de 700 feridos em 7 de julho de 2005.

Em 2007, a Scotland Yard foi condenada a pagar uma multa por suas falhas no caso, mas uma comissão de investigação independente da polícia decidiu não aplicar punições disciplinares.

Em 2008, uma investigação judicial destinada a determinar as circunstâncias da morte (um processo sem acusados e que não poderia resultar em condenações individuais) terminou com um veredicto "aberto". O júri afirmou que não poderia determinar se os policiais atuaram em legítima defesa.

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