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Costa Rica e Nicarágua se comprometem a respeitar decisão sobre territórios

Os países disputavam uma pequena área de fronteira de 3 km²; para Corte Internacional, Nicarágua violou integridade do país vizinho

Agência France-Presse
postado em 16/12/2015 19:34
Os governos da Costa Rica e da Nicarágua anunciaram decisão de respeitar a sentença determinada nesta quarta-feira (16/12) pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), que reconhece a soberania costarriquenha sobre um pequeno território fronteiriço que estava em disputa.

Por unanimidade, a CIJ decidiu que a Nicarágua violou a integridade territorial da Costa Rica em 2010 e em 2011, ao escavar três canais e estabelecer a presença militar no território, cuja soberania foi resolvida na mesma sentença. Os fatos provocaram uma denúncia internacional do governo costarriquenho, liderado então por Laura Chinchilla, marcando uma profunda deterioração das relações bilaterais nos últimos cinco anos.
O tribunal estabeleceu que a Nicarágua deve pagar à Costa Rica uma indenização pelos danos causados em seu território, cujo montante deverá ser estabelecido por um acerto bilateral, ou por uma sentença posterior da CIJ, na falta de um acordo.

"A resolução da CIJ satisfaz plenamente a Costa Rica", porque "constitui a reivindicação absoluta da tese nacional sobre a integridade de nosso território", afirmou o presidente costarriquenho, Luis Guillermo Solís, em coletiva de imprensa. O presidente disse que a atitude de seu país diante da sentença "não só será de acatamento total, mas também para construir um horizonte de diálogo entre ambos os países, sobretudo, os temas da agenda binacional que transcendem o tema fronteiriço".

Em Manágua, na única declaração oficial sobre o tema, o vice-chanceler César Vega declarou à imprensa que a "Nicarágua vai acatar a sentença em toda sua extensão".

O território que estava em disputa é um pântano de 3 km;, localizado na margem sul do fronteiriço rio San Juan, conhecido pela Costa Rica por ilha Portillhos e como Harbour Head pela Nicarágua.


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