Hellen Leite
postado em 16/03/2017 17:09
Uma juíza no Uruguai impediu a realização de um aborto, -onde o procedimento é permitido - após um pedido do progenitor do feto. A mulher não teve a identidade não foi revelada e planejava realizar o aborto após o fim de um namoro de seis meses com o ex-namorado.A mulher, que está grávida de 10 semanas, faria o aborto de acordo com a chamada Lei de Interrupção Voluntária de Gravidez, que, foi aprovada pelo Uruguai em 2012, e permite às mulheres abortar legalmente durante as 12 primeiras semanas de gestação. Contudo, ao chegar em um centro médico e pedir para que o procedimento fosse realizado, ela acabou impedida por causa de uma ordem judicial obtida pelo pai da criança.
De acordo com o documento, o homem afirmou ter "tentado de todas as formas possíveis fazer com que a ex-companheira refletisse sobre a decisão e voltasse atrás, mas não teve sucesso". Por isso, recorreu "aos mecanismos legais da proteção da vida do filho em comum".
Em audiência na cidade de Mercedes, no sudoeste do Uruguai, ele disse ainda que, embora o relacionamento já tivesse acabado, estava disposto a se responsabilizar pelo filho sozinho. Além disso, seu advogado também apresentou um recurso de inconstitucionalidade contra a lei de aborto do país.
A juíza Pura Concepción Book Silva acatou o pedido e determinou que o procedimento não fosse realizado. Mas a magistrada não tomou a decisão por considerar que o homem tinha direito de decidir sobre o aborto, algo não contemplado pela lei. A justificava foi técnica: a juíza considerou que o artigo 3 da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez não havia sido cumprido.
[SAIBAMAIS]O artigo exige que se registrem, no histórico da paciente, "as circunstâncias derivadas das condições nas quais ocorreu a concepção, situações de dificuldade econômica, sociais ou familiares ou etárias que, a seu critério, impeçam a mãe de continuar o curso da gravidez". Essa é a primeira vez, desde sua aprovação em 2012, que a legislação é questionada.