Agência France-Presse
postado em 05/09/2017 06:31
Estrasburgo, França - A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) se pronunciou nesta terça-feira, em um julgamento de apelação, a favor de um romeno que foi demitido por ter enviado e-mails pessoais no trabalho. Bogdan Mihai Barbulescu, de 38 anos, denunciou que seu chefe espionou suas mensagens, em violação a seu direito ao respeito à vida privada e de sua correspondência, protegidos pelo artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Os juízes da Grande Câmara, a principal instância da CEDH, consideraram que autoridades nacionais romenas, que confirmaram a demissão, "não protegeram corretamente" os direitos do funcionário, em uma decisão adotada por 11 votos a favor e seis contrários. A decisão era muito aguardada, "pois hoje todos vivemos conectados" e a separação entre a vida privada e a profissional é cada vez mais estreita, afirmaram fontes do tribunal.
Bogdan Mihai Barbulescu, um engenheiro romeno, foi demitido em 2007. Seu chefe constatou que ele havia utilizado o serviço de mensagens da empresa com fins pessoais, uma infração ao regulamento interno. A justiça romena já havia se pronunciado a favor da empresa, por considerar que o chefe teve um comportamento razoável e que a revisão das comunicações de Barbulescu era a única maneira de estabelecer que aconteceu uma infração disciplinar.
O romeno recorreu então à CEDH, que se pronunciou contra o demandante em 2016, por considerar que uma empresa pode revisar o conteúdo das comunicações de seus funcionários no âmbito de um procedimento disciplinar. Barbulescu solicitou então uma nova avaliação do caso, que foi aceita pelo tribunal.
Os juízes da CEDH ficaram mais interessados desta vez na margem de manobra das empresas no momento de controlar o uso da internet por seus funcionários. A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) afirmou que a demissão de Barbulescu era uma medida desproporcional e exigia medidas graduais, começando por uma advertência verbal.
A demissão, afirmou, deveria ser a punição em casos de infrações repetidas ou de violação grave do uso da internet empresarial.