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Suprema Corte argentina ordena prisão domiciliar de líder comunitária

Milagro Sala está detida em uma prisão de Jujuy, 1.900 km ao norte de Buenos Aires, onde cumpre prisão preventiva desde o início de 2016

Agência France-Presse
postado em 06/12/2017 17:26

A Suprema Corte argentina ordenou nesta quarta-feira (6/12) a prisão domiciliar de Milagro Sala, em cumprimento de uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), e confirmou a prisão preventiva da líder comunitária, informou por meio do Centro de Informação Judicial.

A Corte negou que a prisão preventiva de Sala seja arbitrária e confirmou a decisão de mantê-la presa "por existir risco de prejudicar o processo" no qual ela responde por delitos de associação ilícita, fraude e extorsão.

Sala está detida em uma prisão de Jujuy, 1.900 km ao norte de Buenos Aires, onde cumpre prisão preventiva desde o início de 2016.

Em agosto desse ano, de acordo com medidas cautelares outorgadas pela CIDH, a justiça argentina havia concedido a ela prisão domiciliar, porém o tribunal de apelações revogou a decisão após um mês.

Em novembro, a Corte Interamericana exigiu que a Argentina fizesse Sala voltar a cumprir prisão domiciliar, para garantir "sua vida, integridade pessoal e saúde".

Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal argentino ordenou que essa sentença fosse cumprida.

Também considerou "justificada" a prisão preventiva que a justiça de Jujuy havia ordenado anteriormente, em razão da "existência de uma estrutura organizacional à disposição da acusada, supostamente utilizada para infundir temor pelas consequências adversas de enfrentar os seus interesses".

Sala enfrenta processos judiciais por ameaças e desvio de recursos, que a sua organização Tupac Amaru recebeu para a construção de casas populares durante os governos de Néstor e Cristina Kirchner (2003-2015). Quem a apoia a define como sendo uma presa política.

A CIDH, Anistia Internacional, um comitê de especialistas das Nações Unidas e órgãos defensores dos Direitos Humanos pedem que ela seja libertada, por considerar que a sua prisão é arbitrária e viola as definições propostas pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

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