Agência France-Presse
postado em 23/05/2018 17:00
Nova York, Estados Unidos - O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, no tem o direito de bloquear os seguidores que o criticam no Twitter, decidiu nesta quarta-feira (23/5) uma juíza federal em Nova York. A possibilidade de reagir aos frequentes tuítes presidenciais, comentando sobre eles, é parte do exercício de liberdade de expressão protegido pela primeira emenda da Constituição, avaliou a juíza Naomi Reice Buchwald.
Em outras palavras, Trump cometeu uma falha ao bloquear usuários em sua conta pessoal no Twitter, @realDonaldTrump, que tem 52 milhões de seguidores.
"Pediu-se à Justiça que avaliasse à luz da Primeira Emenda se um funcionário do governo poderia bloquear uma pessoa em sua conta do Twitter como reação às opiniões políticas dessa pessoa. Perguntou-se também se esta análise seria diferente quando esse funcionário fosse o presidente dos Estados Unidos. A resposta às duas perguntas é não", sentenciou a juíza Buchwald.
O caso surgiu de uma queixa apresentada por sete pessoas - entre elas um comediante de Nova York, um professor de sociologia de Maryland, um oficial de polícia do Texas e uma cantora de Seattle - que haviam sido bloqueadas por Trump.
O bloqueio impediu-as de ver os tuítes publicados quase diariamente pelo presidente e respondê-los diretamente.
Os comentários das pessoas bloqueadas são menos visíveis porque não aparecem no feed de reações aos tuítes do presidente, um dos primeiros líderes a transformar sua conta no Twitter em sua ferramenta de comunicação preferida.
Não está claro quantas pessoas Trump bloqueou na rede social, mas algumas estimativas indicam centenas. A juíza Buchwald não emitiu ordem judicial exigindo especificamente que Trump desbloqueie estas pessoas, ao avaliar que cabe ao presidente se ater à sua declaração.