Mundo

Pontos de vista

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 08/07/2019 04:19
Por Nora Markard


Política desumana
;Estados têm o direito soberano de decidir quem entra em seu território, e eles têm o direito de criminalizar a migração irregular. Há exceções para essa regra. Os refugiados não podem ser processados por entrarem ilegalmente no Estado de asilo. E resgatar pessoas em risco de vida não é o mesmo que contrabandeá-las. Se um navio tem o direito de acessar um porto de resgate, o capitão não pode ser processado por usar esse direito. No momento, os Estados que são hostis a refugiados buscam detê-los, tornando um crime o apoio a eles. Infelizmente, essa política desumana é bem popular em alguns locais.;
Professora de direito constitucional da Universidade de Harmburgo



Por Moritz Baumg;rtel


Proteção da discriminação
;Há certos direitos humanos internacionais, notavelmente a proibição da tortura e do tratamento desumano e degradante, que são absolutos. Medidas de controle de migração e decisões de deportação devem estar sempre de acordo com esse princípio. Além disso, os refugiados, definidos como pessoas com medo de serem perseguidas em seus países de origem, têm o direito ao asilo, ao alcançarem o território de um Estado-membro da Convenção sobre Refugiados de 1951. Uma vez que as pessoas tenham sido admitidas e o status, confirmado, elas têm o direito de trabalhar e de viver em seus países de acolhimento. A lei internacional de direitos humanos as protege da discriminação arbitrária por parte do governo e do abuso por atores públicos e privados.;
Professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Utrecht (Holanda)


Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação