O decreto, publicado nesta quarta-feira (17/7) no Boletim Oficial, habilita o ministério da Justiça a listar as pessoas ou entidades que serão incluídas no registro, embora não mencione nenhuma em particular.
O registro é considerado um passo prévio e necessário para que Argentina possa declarar terrorista algum grupo embora não esteja incluído na lista das Nações Unidas.
A norma estabelece que se congelarão os ativos das pessoas listadas assim como das organizações consideradas terroristas. Os estrangeiros registrados também não poderão entrar no país.
O registro, que será público, "dará acesso e intercâmbio de informação sobre pessoas humanas, jurídicas e entidades vinculadas a atos de terrorismo e seu financiamento", diz o decreto.