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STF nega extradição de turco acusado de terrorismo por Ancara

Comerciante, Sipahi vive no Brasil há 12 anos, é casado com uma turca e tem um filho brasileiro, de 4 anos

Agência France-Presse
postado em 06/08/2019 20:29
vista ampla no plenário do STFO Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira um pedido de extradição da Turquia contra o cidadão turco naturalizado brasileiro Ali Sipahi, acusado de terrorismo pelo governo de Recep Tayyip Erdogan.

Por unanimidade, os cinco juízes da segunda turma do STF rejeitaram a extradição, e destacaram - entre outros motivos - que Sipahi não teria garantido o direito à legítima defesa se fosse julgado na Turquia.

"Pode ser considerado fato notório a instabilidade política e até mesmo as demissões de juízes, bem como, as prisões de opositores do governo do Estado requerente. Em tais circunstâncias, há no mínimo uma justificada dúvida quanto às garantias de que o extraditando será efetivamente submetido a um tribunal independente e imparcial, num quadro de normalidade institucional, a salvo de instabilidades e pressões exógenas e endógenas", destacou o ministro Edson Fachin, relator do caso.

Sipahi, que vive no Brasil há 12 anos, foi acusado de "integrar organização terrorista", como o governo turco classifica o movimento opositor Hizmet.

Em abril passado, Sipahi foi detido preventivamente a pedido de Ancara, mas acabou solto duas semanas mais tarde por decisão de Fachin, encarregado de analisar os pedidos de extradição no STF.

Comerciante, Sipahi vive no Brasil há 12 anos, é casado com uma turca e tem um filho brasileiro, de 4 anos.

"A decisão de hoje mostra o compromisso do STF com a legalidade", disse a coordenadora da ONG Conectas, Camila Asano, criticando a recente medida do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que permite "deportações sumárias" de estrangeiros considerados "perigosos para a segurança do Brasil".

A decisão do STF "representa segurança jurídica para as comunidades que buscam refúgio no Brasil e é um recado claro" ao governo de Jair Bolsonaro, "de que a justiça não deve tolerar tentativas de retirar direitos dos imigrantes".

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