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Abusos sexuais sem sigilo

Papa decreta o fim do segredo pontifício envolvendo crimes atribuídos a religiosos, inclusive pedofilia. Francisco define ainda que compartilhamento de imagens de jovens com até 18 anos configura pornografia infantil. Antes, o limite era de 14 anos

Correio Braziliense
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postado em 18/12/2019 04:39
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Em mais um passo na batalha contra a prática de abusos sexuais na Igreja Católica, sobretudo pedofilia, o papa Francisco assinou ontem, dia de seu aniversário de 83 anos, instruções que acabam com o chamado ;segredo pontifício;, imposto às investigações que envolviam os religiosos e que, na avaliação dos críticos, tinha, na prática, o papel de acobertar os casos. O pontífice também decidiu que a posse de material de pornografia envolvendo adolescentes com até 18 anos passa a ser considerada crime grave ; o limite anterior de idade era de 14 anos. Ambas as medidas começam a valer em 1; de janeiro e buscam facilitar o compartilhamento de denúncias com a Justiça comum.

Desde a entronização, em março de 2013, o papa fez do combate à violência sexual cometida por integrantes da Igreja uma das prioridades do pontificado. Há décadas, escândalos dessa natureza, sobretudo crimes de pedofilia praticados por religiosos, assolam a Santa Sé, muitas vezes, acobertados pela hierarquia católica.

As instruções do papa são concisas e destacam que ;não são cobertos pelo segredo pontifício denúncias, julgamentos e decisões sobre crimes; mencionados por dois artigos legais de dois documentos eclesiásticos, que cobrem praticamente todos os casos de agressão sexual.

De acordo com o arcebispo Juan Ignácio Arrieta, membro do Conselho Pontifício de Textos Legislativos, em comunicado divulgado pelo Vaticano, as medidas decretadas pelo papa visam ;especificar o grau de confidencialidade com o qual é preciso tratar as informações e as denúncias sobre os abusos sexuais;.

Mais direto, Giuseppe Dalla Torre, ex-presidente do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, afirma que ;Francisco abole o segredo papal para casos de abuso sexual;, segundo a nota.

;Em essência, as razões que levaram o legislador eclesiástico a introduzir, entre os assuntos sujeitos ao sigilo pontifício, os crimes mais graves (como agressão sexual) cederam diante de valores considerados hoje mais elevados e dignos de proteção especial, como a primazia do ser humano ferido;, assinalou Dalla Torre.

A decisão de Francisco vem a público no mesmo dia em que o pontífice aceitou a demissão, oficialmente, por ;limite de idade;, do embaixador do Vaticano na França, monsenhor Luigi Ventura, investigado por agressões sexuais. E no mesmo momento em que, na França, o cardeal Philippe Barbarin é julgado por não ter denunciado os abusos de um padre de sua diocese.

Confidencialidade
Mesmo levantando o segredo pontifício, o papa argentino impôs um mínimo de atenção, exigindo que ;as informações; desses casos sejam ;tratadas de maneira a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade (...) a fim de proteger a boa reputação, imagem e privacidade de todos os envolvidos;. Francisco ressaltou que isso não significa censura.

;Nenhuma obrigação de silêncio em relação aos fatos em questão pode ser imposta àqueles que os denunciam, à pessoa que afirma ser a vítima e às testemunhas;, assinalou. No entanto, o pontífice afirmou que há um limite impossível de ser excedido: o sigilo da confissão permanece absoluto, o que exclui, portanto, uma denúncia de fatos relatados por um fiel no confessionário.

Na interpretação do jornalista italiano Andrea Tornielli, diretor editorial do dicastério da Comunicação do Vaticano, a decisão de Francisco significa concretamente que ;as denúncias, as testemunhos e os documentos dos julgamentos; relativos a agressões sexuais e que até agora eram objeto de sigilo papal ;podem agora ser entregues aos magistrados da Justiça Civil dos vários países;. ;Um sinal de abertura, disponibilidade, transparência, colaboração com as autoridades civis;, resumiu Tornielli, descrevendo a medida como histórica.




;Nenhuma obrigação de silêncio em relação aos fatos em questão pode ser imposta àqueles que os denunciam, à pessoa que afirma ser a vítima e às testemunhas;

Papa Francisco

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