Mundo

Brasil e Uruguai estabelecem fechamento da fronteira terrestre

O transporte de carga poderá seguir transitando nas duas direções e a medita também permite a livre circulação daqueles que residem nas cidades limítrofes

Correio Braziliense
postado em 23/03/2020 08:27
O transporte de carga poderá seguir transitando nas duas direções e a medita também permite a livre circulação daqueles que residem nas cidades limítrofesOs governos do Uruguai e do Brasil concordaram em fechar a fronteira terrestre comum a partir de domingo e por pelo menos 20 dias, anunciou o chanceler uruguaio Ernesto Talvi. 

"O Brasil acaba de emitir um decreto, que é o que concordamos de maneira consensual, e emitiremos um decreto-espelho nas próximas horas", disse o ministro à imprensa na noite de domingo.

De acordo com a resolução brasileira já publicada no Diário Oficial pelo governo de Jair Bolsonaro, somente podem entrar a partir do Uruguai neste país seus cidadãos ou residentes, assim como uruguaios que tenham cônjuges ou filhos brasileiros.

O transporte de carga poderá seguir transitando nas duas direções e a medita também permite a livre circulação daqueles que residem nas cidades limítrofes.

O decreto uruguaio, ainda não publicado, seguirá no mesmo sentido. "O excepcional é o regime para os que vivem em cidades de fronteira: se puderem provar que este é o caso, com qualquer certificado que comprove residência, eles poderão coexistir e conviver na cidade como fazem habitualmente", disse Talvi.

"Temos uma fronteira muito longa e onde coexistem brasileiros e uruguaios em cidades que são binacionais, são uma mesma cidade", completou.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags