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Eleitores infiéis sob ameaça

Correio Braziliense
postado em 07/07/2020 04:25
Imprensa reunida diante do prédio da Suprema Corte: decisão crucial

 
Ao antever o risco de caos nas eleições de 3 de novembro e a repetição do cenário de 2016 — quando Hillary Clinton ganhou no voto popular, mas perdeu para Donald Trump no Colégio Eleitoral —, a Suprema Corte dos EUA permitiu que os estados removam e punam os “eleitores sem fé”, como são chamados aqueles que não seguem a vontade da maioria dos cidadãos e que votam movidos por escolha pessoal. A máxima instância do Judiciário entendeu que os membros do Colégio Eleitoral, encarregados de apontar o presidente norte-americano no sistema de votação indireta, não têm autonomia de ação em relação ao voto popular. 

“O texto da Constituição e a história da nação apoiam permitir que um estado faça com que o eleitor cumpra com a promessa de apoiar o candidato de seu partido — e a escolha dos eleitores do estado — para presidente”, afirmou Elena Kagan, juíza da Suprema Corte.

Sob a Carta Magna, cada estado nomeia eleitores para votar no Colégio Eleitoral. Alguns impedem que as cédulas não conformes sejam contadas, outros substituem os eleitores que não seguirem a linha. Em entrevista ao Correio, Reed Hundt, diretor da organização não governamental Making Every Vote Count (“Fazendo cada voto valer”), explicou que a decisão da Suprema Corte significa que todos os estados dos EUA podem aprovar leis exigindo que os eleitores sigam o vencedor do voto popular. “A esmagadora maioria dos estados não possui essas leis. Então, eles somente terão quatro meses para aprovar a legislação antes das eleições de novembro.”

O diretor da ONG acredita que a decisão da Suprema Corte ajudará Trump. “Ele, definitivamente, perderá no voto popular nacional, mas poderá vencer no Colégio Eleitoral. Os eleitores poderão ser sábios o bastante para não votarem nele, por temerem uma crise constitucional, caso o vencedor do voto nacional não seja escolhido”, disse Hundt. Ao todo, 32 estados têm algum tipo de lei para coibir o eleitor sem fé, mas somente 15 deles removem, penalizam ou simplesmente cancelam os votos desses eleitores. São eles: Michigan, Colorado, Utah, Arizona, Indiana, Minnesota, Montana, Nebraska, Nevada, Washington, Califórnia, Novo México, Carolina do Sul, Oklahoma e Carolina do Norte. (RC)
 
 

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