Opinião

Estado laico, sociedade intolerante

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 26/05/2019 04:07
A Revolução Francesa consolidou, além da divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, outro princípio que se revelou essencial na concepção do Estado moderno: a separação entre o poder estatal e a Igreja. Naquela época, a figura do rei era indissociável da divindade, fonte primária de onde o governante retirava a força. A voz de Deus, no entanto, era percebida pelo monarca com o auxílio dos confessores, padres que o orientavam na missão de governar e que, por isso, exerciam enorme influência nas decisões. O rompimento dos revolucionários franceses com a religião abriu as portas, de um lado, para um governo que passou a retirar a sua legitimidade do povo que o elegia e, de outro, para deixar os assuntos relacionados à fé para a esfera privada, para a decisão individual de cada um. Criou-se, desse modo, o Estado Laico, que não se intromete em assuntos religiosos nem se guia por eles, mas que, em contrapartida, deve assegurar aos cidadãos o livre exercício do direito de crença, bem como a proteção dos locais de culto e liturgias.

Desde a Constituição republicana de 1891 que se reconhece no Brasil a laicidade. Não se impede ninguém de professar o credo que quiser, católico, evangélico, espírita ou mesmo não professar nenhum. As práticas religiosas afro-brasileiras, que no passado já foram consideradas como charlatanismo e superstição, passaram a ser aceitas como atividades religiosas e dotadas de pleno direito de expressão pública.

Contraditoriamente, no entanto, assiste-se hoje no Brasil que se autointitula como país cordial, o aumento assustador de casos de intolerância religiosa. Há poucas semanas uma aluna da Universidade de Jataí, em Goiás, adepta da religião do candomblé, foi acolhida com deboche pelo professor ao entrar em sala de aula usando colares ritualísticos e o ;torso; ; um grande lenço branco que se enrola na cabeça, como um turbante. Ela estava em período de iniciação, que, para os adeptos desse culto, é considerado sagrado. O constrangimento da aluna foi evidente. Em Nova Iguaçu, na baixada fluminense, centros de umbanda vêm sendo destruídos com barbárie e violência. O mesmo se passa em Alagoas, onde a Ordem dos Advogados do Brasil se mobilizou para levar o problema ao Conselho de Segurança Pública em face do aumento da invasão de terreiros, destruição de peças de culto e oferendas. Nada muito diferente, aliás, do que vem ocorrendo no resto do mundo no tocante à religião muçulmana.

O Estado, por óbvio, ainda que a maioria da população seja católica ou evangélica, não pode dar preferência a nenhuma religião sobre as demais. Nem pode permitir que se desrespeite, por qualquer modo, o direito de cada um de professar o seu credo. Esse é o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. Ao analisar uma lei do Rio Grande do Sul que permitia o sacrifício de animais em ritos religiosos, decidiu ser ;constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana;. Em sua manifestação, o Ministro Luiz Fux, atento aos problemas ocorridos no seu estado natal, afirmou ser esse o momento propício para o direito afirmar que não há nenhuma ilegalidade no culto e liturgias ; ;com esse exemplo jurisprudencial, o STF vai dar um basta nessa caminhada de violência e de atentados cometidos contra as casas de culto de origem africana;. Esperamos que assim seja!

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