Opinião

AGU: advocacia de Estado ou de governo?

postado em 31/05/2019 04:06
Notícias recentes questionam o papel da Advocacia-Geral da União (AGU), demandando uma definição acerca de seu posicionamento: ela serve ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ou às instâncias da Justiça ligadas ao Supremo Tribunal Federal (STF)? A cobrança traz, em si, uma oportunidade ímpar da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vir a público esclarecer o propósito constitucional da instituição.

É dever da AGU ; e de qualquer advogado público federal ; atuar com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do erário, não devendo, em nenhuma hipótese, abandonar sua função na advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo.

Seu papel é o de ser essencial à Justiça, prestando aos Três Poderes da República ; Executivo, Legislativo e Judiciário ; representação judicial e extrajudicial. Além de fornecer o assessoramento jurídico às instâncias do Poder Executivo, nos termos de lei complementar, explicitadas no artigo 131 da Constituição Federal, que traz a instituição no capítulo das Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, não a vinculando a qualquer um dos poderes.

Ao exercer a advocacia de Estado, a Advocacia-Geral da União contribui para a afirmação do Estado Democrático de Direito e consolida os valores e princípios fundamentais da democracia. A inexistência dessa atuação resultaria em insegurança jurídica, desrespeito à Constituição Federal e às leis.

A preservação da AGU, enquanto instituição transversal que representa os Três Poderes, é atributo constitucional que preserva e protege a democracia brasileira. E esta é muito superior às conjunturas políticas que vão e vêm, conforme as legislaturas são renovadas pelo voto da população. Prestar-se a atuar como agente político é diminuir sua nobre função constitucional, essencial à garantia da execução e cumprimento da Justiça no Brasil.

Quanto a seu papel perante o atual presidente eleito, como a qualquer outro no cargo, compete à AGU defendê-lo juridicamente, bem como a todo o Estado brasileiro. Não é adequado, porém, que a instituição se confunda com o governo que, pela própria natureza, é transitório e possui sua linha ideológica de atuação, ainda que o perfil do advogado-geral da União corrobore com os mesmos ideais.

Ainda mais inadequado lhe seria, em pensando de forma contrária aos princípios partidários do governo, criar-lhe empecilhos ou dificultar-lhe o trânsito nas instâncias que estão sob seus cuidados como representante judicial da União. A imparcialidade e o profissionalismo na defesa de seu papel de agente público antecede toda e qualquer atuação político-partidária.

Num momento de constantes crises e instabilidades, o Brasil só avançará com o fortalecimento das instituições públicas de Estado, e a Advocacia-Geral da União é peça fundamental na garantia dos direitos fundamentais do cidadão e na defesa do Estado brasileiro. A sociedade deve reconhecer a importância da preservação da advocacia de Estado, independente e republicana.

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