Opinião

Quinto constitucional: garantia de pluralidade no Judiciário

postado em 02/06/2019 04:25

Ao inserir na Constituição Federal, no artigo 94, que um quinto dos lugares nos tribunais será composto de membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, o legislador buscou claramente garantir um instrumento de oxigenação do Poder Judiciário nas instâncias superiores, possibilitando o ingresso em suas fileiras de profissionais com experiências distintas da carreira da magistratura, mas com igual interesse na realização da Justiça. Os benefícios proporcionados pelo equilíbrio de experiências diversas no âmbito do Poder Judiciário demonstram o quanto esse instrumento qualifica a composição dos tribunais.

Lembro aqui as palavras do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na defesa do quinto constitucional no Plenário do Conselho Federal da OAB, em 31/8/06: ;Essa participação imprime a visão de mundo do advogado e do promotor para enriquecer a atividade jurisdicional e é fator inibidor do corporativismo na magistratura;. Lewandowski afirmava, ainda, que o magistrado do quinto constitucional ;entra, sim, pela porta da frente. Mais ainda, entra por um portal constitucional, o que é muito mais importante porque a profissão do advogado é a única expressa na Constituição Federal como sendo indispensável à administração da Justiça;.

É inequívoco que o quinto constitucional existe para ampliar o debate de ideias, para que se pratique efetivamente o exercício da análise dos fatos em julgamento e para que o maior número possível de decisões acertadas seja alcançado nos tribunais. Não faltam exemplos de nomes que, oriundos da advocacia, enriqueceram a magistratura com sua visão de mundo e saber jurídico. Em que pese a importância já consolidada desse importante instrumento, reiteradamente ataques buscam desqualificar os integrantes do quinto constitucional, de diversas formas, ou tentar construir a ideia de que essa ferramenta é desnecessária ou danosa ao sistema judicial.

Recentemente, em artigo publicado no Correio Braziliense, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) afirmou que a indicação de advogados para as vagas do quinto estaria contaminada por negociações políticas obscuras. A OAB repudia veementemente, em nome da advocacia, essa ofensa a advogados e membros do Ministério Público. Usar acusações levianas e não comprovadas para atacar um preceito constitucional é, no mínimo, desonestidade intelectual e demonstração da falta de argumentos para defesa de uma tese, no fundo, extremamente corporativista.

Magistrados de carreira ou do quinto devem sempre, evidentemente, se pautar pela lei. Toda e qualquer politização do sistema de Justiça é preocupante, pois fere justamente a imprescindível segurança jurídica, requisito indispensável do Estado Democrático de Direito. Isso vale para todos os operadores do direito, e é por isso que a Ordem vem lutando ao longo de sua história.

Para a OAB, não existe nenhum tema que não possa ser debatido, no sentido de aperfeiçoar instrumentos ou ampliar a efetividade da Justiça brasileira. Mas é inaceitável o ataque à dignidade e à honra dos que participam de um processo eleitoral nos conselhos da Ordem, com o único objetivo de construir uma narrativa sem fundamento para extinguir uma ferramenta tão importante e necessária.

A mesma disposição usada para atacar o instrumento democrático do quinto constitucional deveria ser dirigida a discutir, de forma séria e equilibrada, os aperfeiçoamentos de que necessita o Poder Judiciário, para atender à demanda crescente dos brasileiros por uma Justiça célere. Não será com mais corporativismo que a Justiça será aperfeiçoada, mas com mais democracia e atuação dentro dos marcos institucionais.

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