postado em 06/06/2019 04:05
Em 2015, o Ministério da Educação homologou a Resolução nº 2, de 1º.7.15, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece as diretrizes curriculares da formação inicial e continuada de professores para a educação básica. Ficou claro, naquela oportunidade, que seria necessário estabelecer um prazo de dois anos para que as instituições formadoras pudessem se adequar quanto à sua implementação, o que foi posto no art. 22.
Passados dois anos, outros dois foram concedidos. Estava claro que tal implementação não era tão simples quanto se imaginava. Nesse período, ficou evidente, por exemplo, que não fazia sentido o excessivo número de horas de esforço acadêmico que um bacharel deveria cursar para ter a correspondente licenciatura. Imaginem que, para um bacharel obter a licenciatura na mesma área de atuação para a qual foi formado, seriam necessárias mil horas de efetivo trabalho acadêmico. Isso equivale aproximadamente a três cursos de especialização.
Enquanto as dificuldades de implementação da Resolução CNE/CP nº 2/2015 persistiam, nesse mesmo tempo, o país definiu uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a educação básica, estabelecendo os objetos de aprendizagem aos quais todos os alunos devem ter direito ao longo da educação de base, da educação infantil ao ensino médio. A BNCC deve não apenas fundamentar a concepção, a formulação, a implementação, a avaliação e a revisão dos currículos e das propostas pedagógicas das instituições escolares, mas também contribuir para a coordenação nacional e o alinhamento das políticas e ações educacionais %u2014 especialmente a política relativa à formação inicial e continuada de professores.
É preciso inserir o tema da formação no contexto de mudança que a implementação da BNCC desencadeia na educação básica. Torna-se assim imperativo, do ponto de vista dos marcos legais, alinhar as normas curriculares dos cursos de formação inicial de professores aos princípios e fundamentos da BNCC, reconfigurando as competências docentes que esse ambicioso esforço curricular vai demandar, e cujo sucesso depende, em grande medida, da competência, do protagonismo e do compromisso dos docentes.
Além disso, é importante lembrar a Meta 15 do PNE quanto à estratégia 6, que fala da necessidade de "promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica de forma a assegurar o foco no aprendizado do aluno, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica, incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica".
Também nesse mesmo período, com base em evidências, produziram-se estudos mostrando que fatores relevantes para uma formação docente que promovem, por sua vez, a aprendizagem escolar dos estudantes precisam ser incorporados. Entre eles, o Profissão Professor do movimento Todos pela Educação. Como relator dessa matéria no CNE, entendo que a Resolução CNE/CP nº 2/2015 precisa de fato levar em conta esses novos estudos.
É preciso que essa resolução solucione a fragmentação da formação docente e seja capaz de construir pontes sólidas entre as instituições formadoras e a educação básica. Além disso, é imprescindível alinhar a teoria à prática, não apenas no papel, mas de forma efetiva. Nesse sentido, vejo com muita simpatia a criação de institutos de formação de professores nas universidades, funcionando de forma articulada com um instituto nacional que cuide de todas as licenciaturas. O MEC poderia centralizar parte de seus esforços nessa direção, enfrentando de vez o desafio da baixa qualidade do ensino no país. Isso passa pela formação adequada dos professores.