postado em 26/06/2019 04:15
Distritais
Realmente, a Câmara Legislativa do DF e o Poder Legislativo do Brasil, são exemplos de gastança do dinheiro público. No nosso caso, os distritais usam e abusam dessa imoralidade chamada verba indenizatória. Eles têm casa e transporte próprios, mais preferem usar o dinheiro do povo pra alugar carros. Enquanto isso, eles não estão nem um pouco preocupados com o sofrimento do povo. Faltam saúde, segurança, escolas e transporte público de qualidade. Parece que o eleitor não aprende a votar. Elege cada figura! Tem parlamentar acusado de várias irregularidades, mas não cassados porque há o corporativismo. Ou seja, um proteje o outro. E assim essa Casa do Legislativo local se torna um poço de desperdício dos impostos que pagamos. Queremos o fim da Câmara Legislativa do DF.
; Sebastião Machado Aragão,
Asa Sul
Moro
Sérgio Moro mostra outra faceta da sua notável personalidade. Com pinta de filósofo por correspondência, sentencia também , em latim, o significado de ;a montanha pariu um rato;. Seria bom o ministro da Justiça e Segurança Pública esclarecer de que lado ele está: da montanha ou do rato.
; Vicente Limongi Netto,
Lago Norte
Haddad
E por falar em golpes, seria oportuno lembrar ao professor Fernando Haddad, cuja passagem pelo Ministério da Educação causou uma destruidora tempestade na educação brasileira, que o golpe maior, mortal mesmo, foi desferido pelo Antônio Palocci, o principal ministro dos governos petistas. Digo mal, o Palocci provocou, na verdade, um devastador tsunami. Mas o ministro Haddad, pelo visto, não soube interpretar o texto, isto é, a carta, pela qual Palocci pediu a desfiliação do Partido dos Trabalhadores.
; Joares Antonio Caovilla
Asa Norte
Cultura
Acredite você que a Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional um artigo de lei estadual que permitia manifestações culturais e musicais dentro de estações e vagões de trens, de metrô e em barcas de lá. Agora, reflita sobre a sensatez da decisão: impedir que alguém manifeste sua arte nestes locais é razoável? Impedir que haja manifestações desta natureza artística beneficia alguém? Sabidamente, o Brasil tem uma lacuna monumental nessa seara, ou seja, atravancar um pouco de arte no caminho casa/trabalho é digno de nota de pesar... Já passamos por maus bocados nos últimos anos, até com a cegueira torpe de quem não quer um povo culto, um povo sábio de seus direitos e de seus deveres também. A cultura, essa mesma tão malograda, merece um respeito maior dos municípios, dos estados e do próprio Brasil que deveria salvaguardar as suas raízes. Os magistrados cariocas que decidiram por tal não devem consumir produtos nacionais, devem se empanturrar de enlatados importados. Eis que se questiona, eis que se pergunta ao morador do DF ; órfão do Teatro Nacional ;, órfão de um circuito cultural na capital do país: você concorda com a decisão de impedir atividades artísticas no metrô ou nas estações? Pense nisso!
; Rodrigo Leitão
Sobradinho
Maconha
Diferentemente do publicado pela reportagem ;Possível aval da Anvisa anima a indústria da maconha;, no último dia 21, a HempMeds Brasil não discutiu nem pretende discutir qualquer tipo de ;liberalização para outras finalidades; da maconha. A empresa está focada na regulamentação do uso medicinal do óleo de CBD (canabidiol), um extrato botânico do Cânhamo ; planta diferente da maconha, que possui alto teor do CBD e baixíssima concentração de THC, portanto incapaz de trazer efeitos adversos relacionados à maconha. O canabidiol tem demonstrado benefícios terapêuticos no tratamento de sintomas de diversas patologias de difícil controle.
; Norberto Fischer,
diretor de Relações Institucionais da HempMeds Brasil
TCDF
A respeito de decisão desta Corte que teria livrado centenas de servidores de serem demitidos, em função de participarem da gerência ou administração de empresa privada, o Tribunal de Contas do Distrito Federal esclarece o seguinte: em nenhum momento a Corte livrou servidores de serem demitidos. A decisão adotada não afasta em absoluto o controle da legalidade dos atos administrativos, tampouco impede a demissão de servidores, apenas reconhece, a depender de cada caso, a possibilidade de aplicação de pena mais branda do que a demissão, em função da utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tal possibilidade advém do exame da legislação distrital em vigor e, principalmente, de precedentes do STF. A decisão da Corte de Contas advém de sua competência constitucional, independentemente das funções ou atividades que desempenha o Poder Judiciário, não sendo correto se afirmar que tal decisão sobrecarregará a estrutura judicial.
Assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do DF