postado em 27/07/2019 04:06
Monsieur Patelli, cidadão suíço, é rapaz decidido. Seu caráter por vezes impulsivo costuma pregar-lhe peças. Arrebatado, perde rápido as estribeiras e se deixa subjugar pelo ardor que a juventude lhe concede. Anda pelos 20 e poucos anos, idade em que se acredita ter o poder e a missão de consertar o mundo ; crença que leva a dar valor exagerado a causas menores.
Uma tarde de 2014, participou de manifestação de rua em protesto contra a violência policial. Tachar a polícia suíça de violenta é puro exagero. Aos muito jovens, porém, há que relevar certos desacertos. Acontece que a marcha de protesto desandou e virou batalha campal. (Francamente, usar de violência numa marcha que se propõe a denunciar a violência é atropelo ao bom senso. Mas assim são as coisas, que não se pode exigir coerência de todo o mundo a todo instante.) Câmeras de segurança gravaram a arruaça e registraram imagens do jovem Patelli justamente quando mandava uma pedrada para cima da polícia. Com tantos manifestantes, não foi possível identificar cada um de imediato. As investigações continuaram.
Quatro anos mais tarde, a identidade do jovem foi descoberta. A vida tinha corrido e ele já havia progredido. Tinha se candidatado às eleições municipais da cidadezinha onde vive. Eleito, é agora vereador. Mas ; que fazer? ; o gesto de quatro anos antes tinha de ser sancionado. Monsieur Patelli foi condenado a passar três meses em prisão domiciliar. Para controlar seus passos, leva uma tornozeleira.
Menos comum do que no Brasil, o caso do vereador suíço enrolado com a Justiça trouxe à pauta a questão da compatibilidade entre as duas condições ; a de eleito e a de condenado. Tivesse a infração sido cometida depois da eleição, o mandato seria cassado de ofício, sem recurso possível. Mas o delito tinha ocorrido antes da eleição, de modo que não houve quebra do juramento que todo parlamentar faz de jamais infringir a lei. Monsieur Patelli se encontra agora na bizarra condição de condenado que cumpre pena de cerceamento de liberdade sendo, ao mesmo tempo, vereador em pleno exercício. Se, em outras terras, casos assim não surpreendem, na Suíça deu manchete na imprensa.
A Justiça do país não dá moleza para quem está em prisão domiciliar. Os controles são rigorosos. Para seguir seus estudos, o jovem tem direito a deixar somente três vezes por semana a república onde vive em comunidade, com destino à faculdade. Para ir ao supermercado, tem de pedir autorização prévia. A licença virá com hora para sair e hora para voltar, com tolerância zero para atrasos. Se quiser comparecer a uma das três sessões semanais da Câmara, terá de renunciar a uma ida à faculdade. O que mais o aborrece, no fundo, é a proibição rigorosa de participar de protestos e passeatas, sua paixão.
O caso do jovem suíço que, por um lado paga pena por ter transgredido as regras da sociedade e, por outro, é legítimo representante dessa mesma sociedade, convenhamos, é extravagante. Raras no passado, não há mais como esquivar tais ocorrências nestes tempos de internet planetária, redes sociais abelhudas, piratagem informática e câmeras de segurança onipresentes. Singularmente, a Justiça suíça entende que, tendo o malfeito sido cometido antes da eleição, o condenado conserva o mandato que o povo lhe confiou. Recentemente, a Justiça espanhola mostrou ser da mesma opinião ao conceder a dirigentes catalães, procurados pela polícia mas exilados no exterior, o direito de candidatar-se às eleições para o Parlamento europeu.
No Brasil temos tido casos parelhos. Aqui e ali, vozes se alevantam pra denunciar incompatibilidade entre o estatuto de condenado e o de eleito. Em minha opinião, no caso de o fato delituoso ter ocorrido antes da eleição, a cassação automática do mandato seria pena abusiva. Com o cerceamento do direito de ir e vir, o indivíduo já está ressarcindo a sociedade dos prejuízos causados. Se já está a pagar o débito, não é justo lhe aplicar pena extra. Por seu lado, é importante, isso sim, reforçar a caça aos eleitos que, embora tenham cometido malfeitos ; quiçá durante o mandato corrente! ; continuam livres, leves, soltos, sem processo, sem julgamento, sem embaraço e sem pudor.