postado em 04/08/2019 04:05
Estamos num asilo e quem manda nele é o diretor ; presidente, no caso o presidente da República, cada vez mais aloprado e agressivo, a ponto de querer tapar o céu com uma peneira! A nação inteira sabe que o período da ditadura militar (1964 ; 1985) notabilizou-se, mormente, a partir do AI-5 (Ato Institucional n; 5), pela bruteza antidemocrática. Os Doi;Codi, órgãos da polícia secreta, mataram e torturaram brasileiros que se opunham ao regime castrense, fossem comunistas ou não. Casos emblemáticos como o do jornalista Herzog tornaram-se famosos no mundo inteiro.
O nosso presidente nega as evidências, para dizer que o pai do presidente da OAB Nacional, o senhor Santa Cruz, foi morto pelos membros da Ação Popular (AP), grupo universitário de cristãos ligados à Igreja Católica (dom Helder Câmara que o diga). Quer nos fazer de desmiolados e subverter a história da pátria. Quem matou o pai de Santa Cruz foram os esbirros da repressão do regime militar. Está na conta da comissão da verdade. A mentira não prevalecerá. Somos milhões de testemunhas contra as aleivosias, o que não interessa ao país nem à anistia. Os mais idosos, até eles, estão perplexos nas universidades e nos quartéis.
O PT, naquela época, sequer existia. A violação do estado de direito foi obra de militares remanescentes da política que vinha do tempo de Getúlio Vargas, a quem o presidente deposto, o Sr. João Goulart, era ligado desde os embates políticos no Rio Grande do Sul (Golpe de 1964).
Essas falsetas do presidente não são úteis e são totalmente desnecessárias. O seu objetivo é governar para todos e fazer o país crescer. Nazismo, fascismo, comunismo são ideologias do século passado (e sequer existem mais). Rússia e China são países capitalistas e o são cada vez mais, mormente as novas gerações, em busca de um humanismo universalista. E lá vem nosso presidente caminhando para o passado. Logo estaremos na 2; Guerra Mundial.
Mudando de assunto, o que se não compreende é a estranha liminar de Toffoli em favor de Flávio Bolsonaro. Pode barrar o Brasil na OCDE, segundo André Guilherme Vieira, Isadora Peron e Mariana Muniz: ;A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender todas as investigações com informações compartilhadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e obtidas sem autorização judicial trará repercussão ao processo de entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);.
A avaliação é da coordenadora da Lava-Jato no Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, a procuradora da República Anamara Osório Silva. Doutora em direito internacional pela Universidade de São Paulo (USP), Anamara diz que a determinação do ministro ; que atendeu a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-SP), alvo de investigação por suspeita de lavagem de dinheiro ; será interpretada no exterior como um rompimento com o protocolo de 40 recomendações ao combate à lavagem e ao terrorismo pactuadas por países-membros da OCDE...
;A consequência é que a entrada na OCDE será prejudicada, porque esse organismo não terá mais à sua disposição as avaliações de lavagem de dinheiro do Coaf, que agora só poderão ser obtidas com autorização judicial.; ;O Brasil faz parte do Gafi, que é o grupo em que estão todas as unidades de fiscalização financeira do mundo, como o Coaf brasileiro, desde 1999. E o país está sujeito a avaliações de países parceiros que o integram. Com a decisão do ministro Toffoli, a mensagem ao Gafi será clara: o Brasil rompeu com um entendimento que estava consolidado há 20 anos;...
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, está analisando os impactos da decisão do STF. O Supremo, em fevereiro de 2016, em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), de acordo com a PGR, considerou constitucional a remessa de informações pelo Coaf ao Ministério Público e, ao julgar cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar 105/2001, permitiu à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.
De acordo com a ANPR, a decisão de Toffoli ;representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país;. Na avaliação da entidade, ;na maior parte desses ilícitos, há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle; e, com a suspensão ordenada por Toffoli, ;elas serão interrompidas e perderão sua eficiência;, uma vez que a movimentação de valores ocorre em velocidade impressionante no Brasil e no mundo.;
Pelo visto, o Brasil atua nesses casos no nível da Nicarágua e do Congo Equatorial, bem distantes dos países sérios e civilizados. Resta-nos confiar no Ministério Público, e também no plenário do STF, para acabar com essas condutas.