Opinião

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Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 06/08/2019 04:05
UnB
Meus cumprimentos ao Correio pela publicação e à reitora da Universidade de Brasília, professora Marcia Abrahão Moura, pela autoria do artigo ;Future-se o Futuro da Universidade; (3/8). Não tenho dúvidas de que a UnB, não só por sua posição política e geográfica, mas especialmente por ser um celeiro de talentos em todas as áreas do conhecimento, tem condições de prestar relevante e inestimável colaboração na implantação desse projeto.
Adalberto Couto de Oliveira, Brasília

Educação
Senhor Maílson da Nóbrega, vamos falar sério. Ensino público não dever ser pago, nem pelo rico nem pelo pobre. Já foi pago por meio da cobrança dos impostos, compulsória, direta ou indiretamente arrancados dos bolsos de ambos, a pretexto de manter os serviços básicos da população, prescritos na Constituição, referentes aos itens do tripé da saúde, educação e segurança. Cabe, simplesmente, ao governo devolver o dinheiro arrecadado, centavo por centavo, por meio de serviços bem prestados.
Elizio Nilo Caliman, Lago Norte

Bicicletário
A Lei Distrital n; 4.800, de 29 de março de 2012, no seu artigo 1;, dispõe sobre a obrigatoriedade de determinados logradouros e edificações oferecerem bicicletário aos ciclistas. Além de desobedecerem a lei, certos locais ainda recebem mal o visitante, tratando-o com desprezo, descaso e deboche, por considerarem esse meio de locomoção como de terceira categoria. Cito como maus exemplos o Edifício Brasília Rádio Center, localizado no Setor de Rádio e TV Norte, o Hospital Sarah Kubitschek da Asa Sul (que possui bicicletário, mas discrimina os ciclistas na portaria), a agência do Banco do Brasil da Quadra 515 Norte e a própria famigerada Estação Rodoviária do Plano Piloto, onde desativaram o bicicletário que existia. No local, por sinal, tive a bicicleta subtraída por elementos que lá trabalham, somente reavendo-a com a ameaça de chamar a polícia.
Humberto Pellizzaro, Asa Norte

Diplomacia
O presidente da República precisa ser bem orientado pelos assessores (conselheiros) a trilhar um caminho mais condizente com a liturgia do cargo e, de modo próprio, como alega que é soberano para dizer o que é certo ou errado, não tomar decisão escabrosa e que desagrada a sociedade, ou contrarie a moral e a ética. A Constituição Federal dispõe que qualquer um dos Poderes da República deve se nortear pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, da publicidade e eficiência. No caso da teimosia em indicar e nomear o filho como embaixador do Brasil nos EUA não satisfaz nenhum desses requisitos. Na sabatina no Senado, se o rebento for aprovado, estará aberta uma brecha para governadores e prefeitos nomearem filhos para secretarias e outros cargos, criando um verdadeiro patriarcado à moda antiga em que o chefe absoluto nomeava mulher e filhos para fazer parte do governo. O presidente, no caso em foco, afirmou que se o filho não for aprovado pelo Senado, vai nomeá-lo ministro de Relações Exteriores, o que não precisa do aval de ninguém e comandará 200 embaixadas. Tal declaração é uma flagrante afronta ao Senado.
José Lineu de Freitas, Asa Sul

Coaf
Com relação à primeira pergunta que o senhor ministro Gilmar Mendes respondeu (4/8, págs. 6/7) que previa que algo do tipo poderia ocorrer, gostaria que ele respondesse, por intermédio dos meios de comunicação, por que só agora ; uma vez que o Coaf foi criado na década de 1990 ; quando as investigações daquele órgão atingiram membros do STF ou familiares ligados a eles, é que resolveram proibir tais investigações? Por que não proibiram antes que outras autoridades tanto do Executivo quanto do Legislativo fossem investigadas? A Suprema Corte e seus familiares são intocáveis? São deuses? Ou de fato existe alguma coisa errada? Diz o ditado que ;quem não deve não teme;.
Joanir Serafim Weirich, Asa Sul

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