Opinião

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postado em 04/10/2019 04:13


Alegações finais

Na questão da ordem da apresentação das alegações finais entre delatores e delatados, na modulação a ser estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vislumbro duas possibilidades. Primeira, efeitos ;ex tunc; (retroação da decisão do STF) apenas para os réus delatados que apresentaram o pedido de alegações finais depois da manifestação dos delatores em adequado momento processual anterior. Entretanto, vale lembrar que, nesse caso, deve ficar bastante claro que os delatados não poderão inovar no processo, apresentando fatos novos;. Deverão só complementar as alegações finais apresentadas na parte (se for o caso) em que o delator apresentou fato omitido ao longo do processo (;fato novo;), cujo teor tenha razoável possibilidade de influência na condenação ou o seu ;quantum;. Há que demonstrar a razão pela qual deseja fazer novas alegações finais, apresentando o suposto ;fato novo; (que sequer constava nos autos) alegado pelo delator, bem como demonstrar ; ainda que minimamente ; o seu potencial em ter influenciado ou influenciar na condenação ou dosimetria da pena estabelecida. Segunda, em relação aos novos casos, incluindo processos em andamento, atribuir efeitos ;ex nunc;, ou seja, valendo de agora em diante para todos os casos.
; Milton Córdova Junior,
Vicente Pires



; O vazamento dos diálogos entre o então juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava-Jato, divulgado pelo site The Intercept Brasil, é emblemático. A Lava-Jato foi assumidamente inspirada na Operação Mãos Limpas, da Itália, que desbaratou um gigantesco esquema de corrupção na década de 90. No caso da Justiça do país europeu, há a figura do magistrado que trabalha no Ministério Público, mas, ele não atua nos julgamentos. A melhor explicação para o comportamento dúbio do juiz Moro, à época, na aplicação das sentenças, é de que ele tenha se inspirado nessa figura para pautar suas ações na Lava-Jato. O magistrado que investiga, nunca é o que julga, nem na Itália, nem em nenhuma outra democracia do planeta. Com aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram, por maioria, que réus delatados apresentem alegações finais após os delatores, a fim de assegurar o direito à ampla defesa. A tese aprovada pelo STF pode levar à anulação de inúmeras sentenças da Operação Lava-Jato e de outros processos criminais no país. Cria uma jurisprudência, uma interpretação dada sobre o assunto pelo STF. O que o povo brasileiro, não tolera mais, é a impunidade daqueles que saquearam os cofres públicos e tantos outros malfeitores, que se valem das fragilidades dos nossos códigos e leis. É fundamental revelar, ao Brasil e ao mundo, as vísceras putrefatas de uma operação que tinha tudo para dar certo, no combate à corrupção, não fosse o exagerado protagonismo de um juiz e um procurador, com meus respeitos, obcecados por holofotes. A toga, por ser preta, não dá o direito de escurecer e encobrir a lei!
; Renato Mendes Prestes,
Águas Claras


Janot


Segundo a Constituição (art.5;), ;é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;. O que estão fazendo com Rodrigo Janot é, simplesmente, inadmissivel. Qual tribunal vai reparar esse erro? #somostodosjanot.
; Valdir Pereira Nunes,
Ceilandia


O vinho


No vinho está a verdade, mas é do escritor e empresário curitibano Luiz Groff a expressão filosófica de que ;o enólogo, ante um vinho, toma uma decisão e o enófilo, ante uma decisão toma um vinho;. Por isso, o enófilo e ex-procurador geral Rodrigo Janot, discípulo do filósofo de Baco Groff, ante uma decisão não consultava um compêndio jurisprudencial e, sim, ia à ;farmacinha; anexa à sala da procuradoria. Persistindo na dúvida, convocava uma reunião de cúpula com sua assessoria e ali ;tomavam todas as decisões;. Evoé!
; Humberto Aquino,
Asa Norte


Cartão de crédito


Para estancar problemas de inadimplência com cartões de crédito decorrentes da prática de financiamento rotativo, o governo emitiu norma determinando a quitação do valor devido logo na fatura seguinte. Falta, entretanto, resolver outro problema: se o consumidor não pagar valor mínimo da fatura ou, simplesmente, deixar para pagar a conta em outro momento, os bancos transformam esse valor (o saldo não quitado) em um empréstimo de 24 prestações. Assim, embora as parcelas possam ser pequenas, a dívida fica duplicada, triplicada e por aí vai. Isso tudo sem qualquer notificação ao correntista. Muita sacanagem! O modo civilizado seria um empréstimo em poucas parcelas, com menos juros, ficando a cargo do devedor solicitar número maior de parcelas. É um roubo praticado por bancos que precisa ser corrigido pelo governo, uma vez que nossos representantes no Congresso Nacional, muitos deles com rabo preso com bancos, estão mais preocupados é consigo mesmos.
; Marcos Paulino,
Taguatinga





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