postado em 16/10/2019 04:16
Segunda instância
Considerando que, ontem, o Congresso Nacional iniciou os debates sobre a PEC 410/2018, do deputado Alex Manente (SP), prevendo que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, penso que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve suspender imediatamente o julgamento marcado para amanhã, que trata sobre o mesmo assunto, em razão da segurança jurídica e, principalmente, da determinação do art. 44 da Constituição (O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional).
; Milton Córdova Júnior,
Vicente Pires
Almas honestas
Estou de pleno acordo com a totalidade do artigo ;As almas mais honestas; (14/10, pág. 10) e parabenizo o autor por sua corajosa atitude e lucidez. Sugiro, inclusive, que esse texto seja publicado novamente para que aqueles que não tiveram a oportunidade de ler o façam. O jornalista expressa o que, eu acredito, seja o pensamento da grande maioria do povo brasileiro. As suas citações ;com relação às recentes decisões do Supremo (STF) sob medida para destruir a Lava-Jato, o direito do réu delatado apresentar alegações finais, depois do réu delator, o vexame do STF de usurpar o lugar do Legislativo e legislar para desmontar a Lava-Jato, como foi explicitado em plenário pelo ministro Marco Aurélio Melo, no famoso jeitinho brasileiro, a presunção da inocência, mesmo após a condenção em terceiro grau, entre outras mazelas inerentes, colocadas de forma bem clara, e que torturam e colocam à prova a paciência do povo brasileiro. O artigo é coroado, e a meu ver, do ponto de vista pode ser assim sintetizado: ;Nunca antes na história de uma democracia, bandidos aplaudiram tanto uma Suprema Corte quanto a do Brasil, por um conjunto de decisões recentes;.
; Vilmar Oliva de Salles,
Taguatinta
Penitenciárias
O Supremo Tribunal Federal está em vias de resolver os problemas de deficit carcerário e superlotação dos presídios, ao insensatamente estabelecer que os condenados por prática de qualquer crime somente cumprirão a pena de reclusão, após esgotados todos os recursos possíveis na terceira instância (Superior Tribunal de Justiça) ou na quarta instância (Supremo Tribunal Federal). Em consequência, quase todos os presidiários serão soltos e nenhum outro que vier a ser condenado será preso. É muito provável que 99% dos processos criminais prescreverão. Por outro lado, somente ficarão presos os que cumprirem prisão provisória e prisão preventiva, mas que serão soltos tão logo venham a ser condenados na 1; instância, quando então passarão a aguardar os julgamentos dos recursos interpostos nas 3; e 4; instâncias. É um paradoxo, mas é o que aconteceria, em consequência dessa luminar decisão do Supremo. Embora seja uma insensatez, uma extravagância teratológica, é o que ocorrerá, se a sociedade civil não reagir.
; Cid Lopes,
Lago Sul
Tortura
Estarrecedor o que vem ocorrendo no presídio do Pará. Os integrantes da Força Nacional, destacados para colocar ordem nas penitenciárias de Altamar e Parauapebas, estão sendo acusados por advogados e membros de instituições de direitos humanos de torturarem os detentos. Ao ler editorial de um jornal paulista, fiquei consternado com a aceitação da tortura, como ocorria nos porões do Doi-Codi, e nos subterrâneos do Setor Policial Sul. Os policiais estão muito à vontade para usar da violência contra os presos, inclusive com o empalamento de alguns com cabos de vassoura. Pior é saber que o Ministério da Justiça tomou conhecimento das centenas de denúncias e considerou normal o que vem ocorrendo nas penitenciárias paraenses. Como normal? O regime de exceção, até se sabe, não está vigindo. Os direitos humanos, mesmo dos sentenciados, é um dos pilares do Estado de democrático de direito.
; José Emiliano Borba,
Águas Claras