A sociedade brasileira exige uma reforma do Estado. Busca-se garantir condições de retomada do desenvolvimento, gerando possibilidades de empreendedorismo, criação de novos postos de trabalho e, por via de consequência, aumentando a renda e qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Atento a essa necessidade, o Congresso Nacional se debruça sobre as necessárias reformas. Debateu-se e aprovou-se a reforma trabalhista, última-se a reforma previdenciária e se discute por todo país a reforma tributária.
A imprescindibilidade da reforma do sistema tributário nacional é a maior unanimidade. Temos um sistema que apresenta carga tributária elevada, complexo e injusto. Tributa mais os pobres e cria inúmeras possibilidades de diminuição de carga tributária para os mais ricos, extrema minoria da população.
Tais excrescências são agravadas pela presença da alta regressividade tributária, ou seja, no, Brasil os impostos pesam mais sobre aqueles com menor renda. Dados do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal demonstram que aqueles que têm renda mensal de até 30 salários mínimos gastam 16,58% dessa renda com tributos sobre o consumo. Os trabalhadores que têm dois salários mínimos de renda mensal gastam 30,27% com tributos, considerando os mesmos produtos, ou seja, uma exorbitante diferença de 83% em desfavor daqueles que sofrem com a desigualdade de renda.
Se as alterações dos impostos sobre o consumo e a renda afetam os trabalhadores, a desoneração da folha de pagamento o faz de forma mais incisiva. Inquestionável a necessidade do impulso na criação de postos de trabalho. Embora a desoneração da folha não se preste diretamente a incentivar a empregabilidade, uma vez que, mesmo que sem nenhum encargo o empresário só contrata os trabalhadores necessários para atender a demanda da sua empresa, os encargos trabalhistas e fiscais incidentes sobre a folha de pagamentos são mais altos no Brasil do que nos países que com ele competem no mercado mundial.
Por outro lado, como dito, ainda discutimos uma reforma da Previdência, fruto de um deficit entre suas fontes de custeio e os benefícios pagos. Visando enfrentar essas questões e garantir o sistema de Seguridade Social concebido pela Constituição de 1988, apresentei uma proposta de emenda constitucional, com base em estudos da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat ), que busca melhorar a tributação sobre a folha de pagamento e que tem por base as seguintes premissas: i) diminuir a carga individual das empresas; ii) simplificar o sistema; iii) aumentar a segurança jurídica dos empregadores; iv) garantir a arrecadação previdenciária.
A importância da folha de pagamento como base de cálculo das contribuições previdenciárias se consubstancia no princípio da referibilidade, que pode ser explicado como sendo a correlação entre o valor pago pelo trabalhador a título de tributo para custear sua aposentadoria ; e demais benefícios previdenciários ; e o valor recebido por ele quando do gozo de tais benefícios.
É de fácil compreensão que o trabalhador, ao destinar parte de seu salário para garantir sua aposentadoria, espera que tal valor seja para ele devolvido no futuro, garantido sua renda, sua dignidade, quando sua força de trabalho estiver diminuída. Não se pode esquecer que o motivo da Reforma da Previdência foi a existência de deficit orçamentário, ou seja, a necessidade da transferência de recurso do orçamento fiscal para a seguridade social. Criar um novo tributo para suprir perda da arrecadação da folha significa assumir uma necessária transferência do orçamento fiscal para a previdência, o que perpetua o discurso do deficit.
Aprimorar a tributação sobre a folha de pagamento, com a redução de suas alíquotas e alargamento de sua base, pode garantir a solvência do sistema de seguridade, a simplificação do cumprimento da obrigação pelas empresas e a manutenção da arrecadação. Para tanto, propõe-se a criação de tabelas com alíquotas regressivas, que diminuam para as empresas que mais empreguem e que paguem os maiores salários, incentivando aqueles que geram mais postos de trabalho e postos com maior remuneração.
Em acréscimo, nossa proposta garante tratamento diferenciado para as pequenas e médias empresas, as maiores empregadoras do Brasil, e para as empresas prestadoras de serviço, que serão as mais oneradas com a reforma tributária sobre o consumo. Igualdade é o que se almeja. Não nos esquecemos da mudança no mundo das relações de trabalho. As empresas integrantes da nova economia, empresas que aproximam os prestadores de serviços dos seus consumidores, por meio das plataformas digitais, contribuirão para o sistema com base na receita das comissões recebidas, afastando assim qualquer discussão sobre qual a relação existente entre essas empresas e seus prestadores de serviço. Assim, além de simplificar e garantir equilíbrio financeiro ao Sistema de Seguridade Nacional, melhoramos as condições para a geração de empregos e reafirmamos os direitos sociais dos cidadãos, com a contribuição digna e justa por parte dos trabalhadores e dos empregadores.
*Deputado Federal pelo PV-SP