postado em 02/11/2019 04:06
O dilema das urnas eletrônicas persiste
Em 11 meses, os moradores de 5.570 municípios, onde muitos acreditam estar a sede do Brasil real, voltarão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Serão milhares de candidatos, com os partidos podendo lançar até 150% do número de vagas existentes nas Câmaras Municipais. Legendas prometem fazer chover candidatos, mesmo com o estabelecimento do fim das coligações. Com um pleito dessa magnitude, talvez um dos maiores do mundo, é claro que as atenções de todos se voltarão, mais uma vez, para a questão central, e ainda não estabelecida, de modo definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, do uso do voto impresso pelas urnas eletrônicas. Convenhamos, a lei sobre o assunto existe, mas não é obedecida.
Trata-se de uma questão que ainda divide os brasileiros, principalmente pela falta de informação e pelos argumentos delicados como falta de verba e sigilo do voto. Não falta verba e o sigilo do voto será mantido, uma vez que não terá identificação e será depositado na urna para posterior contagem. Em votação ocorrida em 6 de junho de 2018, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos a dois, acabar com o voto impresso, sob o argumento de que esse modelo implicaria invasão indevida do sigilo.
;Poderíamos estar permitindo acordos espúrios para a votação, no qual a pessoa exigiria que determinados mesários conferissem ou tivessem a prova do voto escrito. Uma potencialidade, um risco muito grande ao sigilo e à liberdade do voto;, disse o ministro Alexandre de Moraes, e o argumento do ministro Barroso foi ;evidência de fraude ou risco à lisura das eleições, que justifiquem o risco da adoção desse voto impresso;. ;É questão de razoabilidade;.
Ninguém além do eleitor segurará o voto impresso, que deverá ser depositado na urna. Se há possibilidade de haver divergência entre o voto e a impressão, é a prova de que o sistema é frágil. Além disso o voto impresso é parte da contagem dos votos, uma vez que se trata de um ato administrativo, um ato público e não pode ser feito sem a publicidade necessária, dando apenas ao Boletim Único, um artifício eletrônico, o poder de divulgar os vencedores.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que ;seria um retrocesso e não um avanço. A democracia deve propiciar o progresso das instituições, e não o retrocesso;. Se fosse mesmo um avanço, o sistema eleitoral brasileiro chamaria a atenção do mundo para adotá-lo. Mas com pareceres de universidades e especialistas em auditoria, quem tem poderes com discernimento logo torceu o nariz para o ;avanço;, para manter intocável o exercício da cidadania de seus eleitores.
Sentencia ainda a ministra Cármen Lúcia: ;Não é livre para votar quem pode ser chamado a prestar contas do seu voto, e o cidadão não deve nada a ninguém, a não ser a sua própria consciência;. Fala como se os auditores fossem em busca do eleitor, como se o voto impresso tivesse o nome e o número do título do cidadão, como se o eleitor fosse se apoderar do seu voto impresso, guardando-o na carteira. Nada disso está previsto na legislação. O voto impresso permanece secreto e é depositado na urna.
O ministro Gilmar Mendes fundamentou seu voto com base na verificação dos partidos. Na verdade, o que os partidos aguardam ao fim das eleições é justamente a impressão do Boletim Único, da maneira que sai da urna. Sem a menor possibilidade de auditoria ou de contagem. Em manobra vernacular conhecida, mais um argumento: ;a impressão aprovada pelo Congresso não contraria nenhum dispositivo da Constituição, mas deve ser implantada gradualmente, à medida que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instalar as impressoras;. Atrela a vontade do povo, à iniciativa do TSE em fazer valer essa vontade por meio da impressora acoplada nas urnas. Como se cumprir a lei fosse um pagamento em prestações.
Na verdade, a intenção é sempre desviar a ordem da Constituição sobre vários princípios, como bem lembrado pelo procurador Felipe Gimenez. As eleições são um serviço público. Nossos ministros do TSE se despem da toga para se transformar em administradores públicos ao dedicar tempo às eleições. Daí a importância de fazerem valer a lei. Os princípios constitucionais precisam ser protegidos, como a cidadania, legalidade, publicidade e a moralidade.
Assim, a maioria dos ministros vetou o artigo 2; contido na minirreforma eleitoral de 2015 (Lei n;13.165) que exigia, no processo de votação eletrônica, a impressão do registro de cada um dos votos que foram depositados nas urnas. Os legisladores entenderam e consignaram isso em lei, que era necessário que todo e qualquer voto fosse impresso, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. O Supremo entendeu que a mídia, embora não contrariasse nenhuma norma constitucional, implicaria em fraude ou à lisura das eleições, além de se constituir num gasto extra e, portanto, deveria ser implantada de forma gradual e à longo prazo.
Dessa forma, uma lei constitucional, julgada por um tribunal que deveria cuidar exclusivamente de questões dessa ordem, resolveu, na opinião de muitos parlamentares, decidir em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma ;juristocrática; impedindo que o eleitor, ainda dentro da cabine de votação, pudesse ver e conferir o conteúdo da sua escolha, num documento físico durável, imutável e inalterável, onde estaria registrado seu voto, para uma futura conferência. Ocorre que desde decisão tomada pelo STF até hoje, só tem aumentado o número de pessoas que passaram a desconfiar do modelo eleitoral feito exclusivamente pelas urnas eletrônicas, sem impressão de voto físico e sem possibilidade de eventual averiguação posterior, ainda mais em se tratando de eleições realizadas num país continental e onde, historicamente, tem havido eventos de fraudes e outras violações eleitorais, muitas delas registradas nos locais das eleições e divulgadas na internet.
A frase que foi pronunciada
;Se a votação mudasse alguma coisa, eles a tornariam ilegal. ;
História de Brasília
E há mais, no Iapfesp: custa um dinheirão a manutenção e abastecimento do gerador da 304, apenas para fornecer luz à residência do delegado e dos engenheiros das empresas contratantes. (Publicado em 4/11/1961)
A frase que foi pronunciada
;Se a votação mudasse alguma coisa, eles a tornariam ilegal. ;
Emma Goldman, filósofa lituana
História de Brasília
E há mais, no Iapfesp: custa um dinheirão a manutenção e abastecimento do gerador da 304, apenas para fornecer luz à residência do delegado e dos engenheiros das empresas contratantes. (Publicado em 4/11/1961)