Opinião

Sr. Redator

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postado em 08/11/2019 04:05
Segunda instância
Se levarmos a sério o longuíssimo, prolixo, rebarbativo e inútil voto da ministra Rosa Weber que disse, em muitas palavras, o que todos sabiam que diria, não há como fugir da seguinte conclusão: se a Constituição é clara, como ela disse, sobre o trânsito em julgado, o STF votou contra a Carta em 2016, contando com os votos dos ministros Gilmar Mendes e José Antônio Dias Toffoli. E, se agora aceitar a proposta alternativa deste último, de o trânsito em julgado ocorrer na terceira instância, votará contra a Constituição outra vez. Considerando que, no impeachment da Dilma, a decisão do ministro Ricardo Lewandowsky foi contra a Lei Magna, que nesse caso também é clara, fica a pergunta: quem é o guardião da Constituição?
; Roberto Doglia Azambuja,
Asa Sul



; Muito se argumenta com as súmulas 279, do Supremo Tribunal Federal, e 7, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo as quais para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário ou a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Isso quer dizer que, segundo os favoráveis à prisão, confirmada a condenação pelo Tribunal de Justiça, o réu deve ser recolhido ao cárcere para cumprir a pena, porque os tribunais superiores não analisam matéria fática e, sim, legal. Ora, essas súmulas são contraditórias. Isso ocorre por quê? Não há julgamento sem o confronto dos fatos (provas) e a matéria legal ou constitucional. Portanto, não há como desvincular a lei dos fatos. Essa discrepância visou prejudicar o jurisdicional, em razão do grande número de recursos ingressados no STF, bem como no STJ. Mas, mesmo seguindo esse preceito, não há justificativa para tornar nulo o princípio constitucional inserido no art. 5;, inciso LVII: ;Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;. Os ministros favoráveis à prisão e os leigos que atacam os que são contra se estribam na subjetividade da culpa. E afirmam: se no tribunal superior não se analisam fatos ou culpa (provas), a prisão, vencida a segunda etapa, é mais do que legal. Ocorre que a Constituição não faz essa distinção. Portanto, a prisão após a confirmação em segunda instância é inconstitucional.
; José Lineu de Freitas,
Asa Sul



; Percebo, neste espaço reservado para os leitores, assim como eu, que muitos advogados têm defendido a possibilidade de não haver prisão após condenação em segunda instância. Acredito que, além de interpretação divergente, para muitos causídicos, a manutenção do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendido pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, seria pouco rentável ter seu cliente atrás das grades. Os recursos protelatórios, que, em sua maioria tiveram êxito e, em muitos casos, garantiu a pena perdesse sentido de decurso de prazo, é muito mais lucrativa para a categoria, se o réu estiver solto. Um bom advogado consegue realizar manobras impensáveis para evitar a punição do sentenciado. O interesse é diretamente proporcional ao número de casas decimais do valor. Mas deixar corrupto fora da cadeia é premiar quem furta o erário. É a vitória da impunidade, quando mais de 40% dos detentos, que padecem nas fétidas e insalubres penitenciárias, sequer foram julgados ; não tiveram chance à defesa. Isso é injusto. Então, corrupto deve ir de bate-pronto para o presídio.
; Ney Lima,
Asa Sul


Trânsito

Fazendo referência ao artigo Vulneráveis sobre rodas (5/10), cabe registrar que na EPTG, diariamente, as motocicletas trafegam perigosamente, muitas vezes, em bandos, pelos ;corredores; (entre veículos), aumentando o perigo quando os demais veículos procuram mudar de faixa. Mudança de faixas é o que mais acontece na EPTG. Não há legislação quanto ao tráfego pelos corredores. A proibição em corredores estava prevista no Projeto de Lei n; 3.626/12 ,e foi vetada pela Câmara Federal, mas o assunto precisa ser revisto. Por ora, fica a sugestão ao GDF impor trânsito de motocicletas na EPTG, e em outras vias de tráfego pesado, somente por uma única faixa, de preferência a exclusiva para ônibus.
; Marcos Paulino,
Taguatinga


Pobreza

O aumento da miséria nos últimos três anos é uma tragédia. São 13,5 milhões de pessoas na extrema pobreza. Para elas, não há propostas para mudança da realidade. Não há pacotes de medidas. Ninguém nem sabe quem cuida da área social no governo. Não há qualquer anúncio pedindo providências para aplacar o sofrimento dos famintos. Isso se explica pela repulsa que alguns integrantes do governo tem em relação aos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Para essas parcelas da sociedade, não há programas sociais. O Bolsa Família foi reduzido, o que agravou a situação de quem passa fome e vive com R$ 8 por dia. Todo esse processo ficou muito nítido no estudo apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Brasil figura como a nona economia do mundo e ocupa a mesma posição no ranking global de desigualdades sociais.
; Maria Amélia Vegas,
Asa Sul






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